Edital FAPES Nº 18/2026 - Parcerias entre Startups
Selecionar e apoiar, através de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), startups capixabas que celebrem parcerias estratégicas com outras startups do Espírito Santo, nacionais ou internacionais, buscando expansão do mercado, inovação tecnológica, aprimoramento de produtos/serviços, acesso a novos canais de distribuição, atração de talentos, posicionamento de marca, acesso a oportunidades de financiamento e impacto socioambiental sustentável.
Todos os setores
- Startups
Startups (empresas com CNPJ) sediadas no Espírito Santo. Parceira pode ser startup do ES, de outro estado ou de outro país.
- Startup sediada no Espírito Santo.
- Receita bruta operacional anual até R$ 16.000.000,00.
- CNPJ com 1 a 10 anos até a publicação. - Indicar coordenador (representante legal ou gestor com procuração) e ponto focal da parceira.
- Apresentar DRE do último exercício assinada por contador (CRC).
- Regularidade fiscal: certidões federais, estaduais, municipais, trabalhista e CRF-FGTS.
- Vedado MEI.
- Vedar relação societária/controle entre proponente e parceira (independência societária).
- Proibição de integrantes com vínculo empregatício com a FAPES e parentes até 2º grau no quadro societário.
- Não há requisitos técnicos de projeto. O edital exige aderência a pelo menos um dos objetivos estratégicos definidos (expansão de mercado, inovação tecnológica, aprimoramento de produtos/serviços, acesso a novos canais, atração de talentos, posicionamento de marca, acesso a financiamento ou impacto socioambiental).
- Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) distribuída em até 2 (duas) parcelas conforme cronograma de desembolso.
- Modalidade I (Parceria entre duas startups do ES): até R$ 1.800.000,00 total, máximo R$ 120.000,00 por proposta.
- Modalidade II (Parceria entre startup do ES e outro Estado): até R$ 3.000.000,00 total, máximo R$ 150.000,00 por proposta.
- Modalidade III (Parceria entre startup do ES e outro País): até R$ 5.000.000,00 total, máximo R$ 250.000,00 por proposta.
- Total disponível: R$ 9.800.000,00.
- Valor máximo por proposta:
- Mod. I: até R$ 120.000,00.
- Mod. II: até R$ 150.000,00.
- Mod. III: até R$ 250.000,00.
- Limites orçamentários: serviços PJ até 30% do total; diárias até 50% da subvenção; DOACI até 5% (Mod. I e II) e 3% (Mod. III); adequação de espaço físico até 20.000 VRTEs.
- Contrapartida financeira obrigatória: 5% do valor contratado.
Contrapartida financeira obrigatória de 5% do valor contratado, a ser depositada em conta específica (comprovação do aporte antes da 1ª parcela e novo aporte antes da 2ª parcela).
- Publicação da chamada: 22/06/2026.
- Submissão no SIGFAPES: 22/06/2026 a 04/08/2026 (até 17h59).
- Habilitação e mérito: 05/08/2026 a 01/10/2026.
- Resultado preliminar: a partir de 02/10/2026.
- Recursos administrativos: 5 dias úteis após publicação do resultado preliminar da habilitação.
- Resultado homologado: a partir de 27/10/2026.
- Avaliação de documentações e contratação: a partir de 28/10/2026.
- Início da vigência das parcerias: a partir de 01/12/2026.
- Despesas de capital: equipamentos e material permanente, livros e software com vida útil >2 anos e valor >80 VRTEs.
- Despesas de custeio: • Material de consumo (nacional/importado) vinculado à parceria. • Serviços de terceiros – pessoa física (serviços artesanais/braçais/especializados), contratação até 89 dias. • Serviços de terceiros – pessoa jurídica, inclusive apoio administrativo a projetos (limitado a 30% do valor total aprovado). • Despesas de locomoção: passagens, taxas de embarque, seguros, locação/fretamento/uso de veículos, pedágios, etc. • Diárias (alimentação, hospedagem, locomoção) – limitadas a 50% da subvenção. • Adequação de espaço físico: materiais e serviços para adaptação do local (limite de 20.000 VRTEs). • Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível (DOACI): até 5% (Mod. I e II) e 3% (Mod. III). - Bolsas: possibilidade de solicitar bolsas DTI conforme Resolução CCAF nº 013/2009.
Para submissão no SIGFAPES:
- Formulário de submissão (Anexo I).
- Cartão de CNPJ da startup proponente (ES).
- Cartão de CNPJ da startup parceira (se brasileira) – Modalidades I e II.
- Contrato social atualizado da proponente e da parceira.
- Certificado de Inova Simples (se aplicável).
- Declaração de Independência Societária entre as empresas (Anexo II).
- Registro oficial da empresa estrangeira equivalente ao CNPJ (Modalidade III).
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício, assinada por contador (CRC).
- Termo de Concordância e Compromisso da organização parceira brasileira (Anexo IV) – Modalidades I e II.
- Carta de Intenções/Letter of Intent da parceira internacional (Anexo V) – Modalidade III.
Observação: Empresas Inova Simples ficam dispensadas dos itens c, d e e acima. Apresentações (pitch) em etapa de avaliação: - Mod. I e II: pitch de até 5 min (presencial ou remoto). - Mod. III: pitch de até 10 min em inglês ou espanhol. Participação do representante da startup parceira é exigida.