EDITAL FAPES/SEAMA Nº 02/2025 - APOIO A NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (NISA) - COBERTURA FLORESTAL
O propósito do edital é apoiar negócios de impacto socioambiental que atuem nas cadeias da sociobiodiversidade e na economia azul do estado do Espírito Santo, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica. O foco é promover a manutenção, a recuperação e a ampliação da cobertura florestal da Mata Atlântica, favorecendo práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais e gerando resultados sociais e ambientais positivos, especialmente em territórios ocupados por povos tradicionais.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital incluem:
- Negócios de impacto socioambiental relacionados à manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal.
- Cadeias da sociobiodiversidade.
- Economia azul capixaba.
- Agricultura familiar.
- Extrativismo tradicional.
- Agroecologia.
- Sistemas agroflorestais.
- Conservação, fiscalização, controle, uso racional, proteção e recuperação de recursos florestais, solos e recursos hídricos.
- Produção de mudas nativas e estruturação de bancos de sementes crioulas.
- Meliponicultura.
- Desenvolvimento de ferramentas de sensoriamento remoto e geoprocessamento.
- Bioprospecção com potencial para uso comercial sustentável.
- Processamento, beneficiamento e comercialização de produtos sustentáveis.
- Processos industriais sustentáveis.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- Empresas sem fins lucrativos
O público-alvo do edital são empresários individuais (EI), microempreendedores individuais (MEI), empresas e cooperativas com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00, sediadas ou com filial no Espírito Santo, que apresentem projetos de negócios de impacto socioambiental. Startups podem participar, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos e possuam CNPJ.
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser uma empresa ou cooperativa (pessoa jurídica) com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
- Estar sediada ou ter filial no Espírito Santo.
- Indicar um coordenador responsável pela execução do projeto, que deve ser o representante legal da empresa ou um gestor formalmente designado por procuração pública.
- Comprovar receita bruta operacional da empresa, no último exercício, igual ou inferior a R$ 16.000.000,00.
- Não possuir no quadro societário estagiários, funcionários, servidores, colaboradores, dirigentes ou qualquer outro profissional com vínculo empregatício com a FAPES, com a SEAMA e com os membros do Conselho Gestor do FUNDÁGUA, incluindo cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, durante a vigência do projeto.
Além disso, as empresas devem ter regularizados os seguintes documentos para fins de contratação do projeto:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais e trabalhistas).
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
Não há requisitos técnicos
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Total disponível: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
- Destinados à subvenção econômica de aproximadamente 28 projetos de impacto socioambiental.
- Distribuição dos Recursos:
- Economia Azul:
- Mínimo de 16 projetos.
- Recurso por projeto: de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00.
- Recurso para contratar organização intermediária: R$ 50.000,00.
- Total de recursos: R$ 4.000.000,00.
- Sociobiodiversidade:
- Mínimo de 12 projetos.
- Recurso por projeto: de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00.
- Recurso para contratar organização intermediária: R$ 50.000,00.
- Total de recursos: R$ 3.000.000,00.
- Liberação dos Recursos:
- Os recursos financeiros serão liberados em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 7.000.000,00.
O mínimo que cada solicitante pode pedir é de R$ 100.000,00 e o máximo é de R$ 200.000,00 por projeto, conforme as categorias de projetos descritas no edital.
A contrapartida da empresa é a obrigação de depositar em conta bancária específica 1% (um por cento) do valor contratado, conforme cronograma de desembolso financeiro da proposta.
As etapas e os prazos do edital são:
- Publicação da Chamada Pública: 19/03/2025
- Submissão das propostas no SIGFAPES: 19/03/2025 a 30/05/2025
- Avaliação da documentação submetida no SIGFAPES: 02/06/2025 a 20/06/2025
- Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 27/06/2025
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
- Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 11/07/2025
- Avaliação das propostas submetidas no SIGFAPES: 14/07/2025 a 25/07/2025
- Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 01/08/2025
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
- Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 15/08/2025
- Contratação das propostas classificadas no Edital: A partir de 18/08/2025
- Contratação das propostas suplentes no Edital (caso necessário): A partir de 25/08/2025
- Início da vigência dos projetos de NISA outorgados: A partir de 01/09/2025
- Apresentação das propostas de aceleração das Organizações Intermediárias: 08/09/2025 a 12/09/2025
- Contratação de uma organização intermediária para aceleração: 15/09/2025 a 03/10/2025
- Início do Primeiro Ciclo de aceleração dos NISA: 3 meses a partir da contratação da organização intermediária
- Evento pós-aceleração do Primeiro Ciclo: A partir de 15/01/2026
- Início do Segundo Ciclo de aceleração dos NISA: 8 meses a partir do término do Primeiro Ciclo de aceleração
- Apresentação da prestação de contas parcial dos projetos outorgados: 6 meses após a outorga do NISA
- Apresentação da prestação de contas final dos projetos: Após o término da vigência do projeto
- Evento de encerramento dos projetos de impacto socioambiental: Após 12 meses de outorga dos projetos de NISA
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:
- Despesas de Capital:
- Equipamentos e material permanente, livros e software, desde que tenham vida útil superior a dois anos e valor superior a 80 (oitenta) VRTE's.
- Despesas de Custeio:
- Materiais e insumos utilizados para o desenvolvimento do projeto que se esgotam ou perdem a identidade física com o uso, manuseio e/ou estocagem.
- Serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) para execução de atividades essenciais ao projeto.
- Despesas de locomoção (passagens, taxas, locação de veículos).
- Diárias para cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção.
- Adequação de espaço físico, limitado a 20.000 VRTE's.
- Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, limitadas a 5%.
Esses itens são considerados financiáveis e devem ser exclusivos para o desenvolvimento do projeto contratado.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço da empresa ou instituição atualizados.
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI).
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal do Brasil.
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da empresa.
- Certidão Negativa junto à Justiça Trabalhista.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF-FGTS na Caixa Econômica Federal - CEF.
- Cópia do RG ou CNH do responsável legal da empresa, contendo CPF.
- Comprovante de residência atualizado do responsável legal da empresa.
- Documento formal de indicação do coordenador responsável pela execução do projeto, por meio de procuração pública assinada digitalmente ou registrada em cartório (caso de assinatura física).
- Documento com foto, RG e CPF do coordenador responsável pela execução do projeto, caso este não seja o responsável legal da empresa ou cooperativa.
- Formulário de submissão do projeto conforme ANEXO II.
Além disso, a proposta deve ser submetida pelo coordenador do projeto no Sistema SIGFAPES até o prazo estipulado, e podem ser anexados links para sites, redes sociais, vídeos, matérias ou premiações já recebidas, que comprovem as atividades desenvolvidas pelo negócio.