EDITAL FAPES/SEAMA Nº 02/2025 - APOIO A NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (NISA) - COBERTURA FLORESTAL

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é apoiar negócios de impacto socioambiental que atuem nas cadeias da sociobiodiversidade e na economia azul do estado do Espírito Santo, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica. O foco é promover a manutenção, a recuperação e a ampliação da cobertura florestal da Mata Atlântica, favorecendo práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais e gerando resultados sociais e ambientais positivos, especialmente em territórios ocupados por povos tradicionais.

Abrangência
ES
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
19/03/2025
Prazo da Submissão
30/05/2025
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital incluem:

  1. Negócios de impacto socioambiental relacionados à manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal.
  2. Cadeias da sociobiodiversidade.
  3. Economia azul capixaba.
  4. Agricultura familiar.
  5. Extrativismo tradicional.
  6. Agroecologia.
  7. Sistemas agroflorestais.
  8. Conservação, fiscalização, controle, uso racional, proteção e recuperação de recursos florestais, solos e recursos hídricos.
  9. Produção de mudas nativas e estruturação de bancos de sementes crioulas.
  10. Meliponicultura.
  11. Desenvolvimento de ferramentas de sensoriamento remoto e geoprocessamento.
  12. Bioprospecção com potencial para uso comercial sustentável.
  13. Processamento, beneficiamento e comercialização de produtos sustentáveis.
  14. Processos industriais sustentáveis.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
  • Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresários individuais (EI), microempreendedores individuais (MEI), empresas e cooperativas com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00, sediadas ou com filial no Espírito Santo, que apresentem projetos de negócios de impacto socioambiental. Startups podem participar, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos e possuam CNPJ.

Requisitos da Organização

As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser uma empresa ou cooperativa (pessoa jurídica) com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
  2. Estar sediada ou ter filial no Espírito Santo.
  3. Indicar um coordenador responsável pela execução do projeto, que deve ser o representante legal da empresa ou um gestor formalmente designado por procuração pública.
  4. Comprovar receita bruta operacional da empresa, no último exercício, igual ou inferior a R$ 16.000.000,00.
  5. Não possuir no quadro societário estagiários, funcionários, servidores, colaboradores, dirigentes ou qualquer outro profissional com vínculo empregatício com a FAPES, com a SEAMA e com os membros do Conselho Gestor do FUNDÁGUA, incluindo cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, durante a vigência do projeto.

Além disso, as empresas devem ter regularizados os seguintes documentos para fins de contratação do projeto:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais e trabalhistas).
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:

  1. Recursos Financeiros:
  • Total disponível: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
  • Destinados à subvenção econômica de aproximadamente 28 projetos de impacto socioambiental.
  1. Distribuição dos Recursos:
  • Economia Azul:
    • Mínimo de 16 projetos.
    • Recurso por projeto: de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00.
    • Recurso para contratar organização intermediária: R$ 50.000,00.
    • Total de recursos: R$ 4.000.000,00.
  • Sociobiodiversidade:
    • Mínimo de 12 projetos.
    • Recurso por projeto: de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00.
    • Recurso para contratar organização intermediária: R$ 50.000,00.
    • Total de recursos: R$ 3.000.000,00.
  1. Liberação dos Recursos:
  • Os recursos financeiros serão liberados em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso.
    O valor total disponível para todo o edital é de R$ 7.000.000,00.
Recursos Disponíveis por Projeto

O mínimo que cada solicitante pode pedir é de R$ 100.000,00 e o máximo é de R$ 200.000,00 por projeto, conforme as categorias de projetos descritas no edital.

Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa é a obrigação de depositar em conta bancária específica 1% (um por cento) do valor contratado, conforme cronograma de desembolso financeiro da proposta.

Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Publicação da Chamada Pública: 19/03/2025
  2. Submissão das propostas no SIGFAPES: 19/03/2025 a 30/05/2025
  3. Avaliação da documentação submetida no SIGFAPES: 02/06/2025 a 20/06/2025
  4. Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 27/06/2025
  5. Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
  6. Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 11/07/2025
  7. Avaliação das propostas submetidas no SIGFAPES: 14/07/2025 a 25/07/2025
  8. Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 01/08/2025
  9. Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
  10. Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 15/08/2025
  11. Contratação das propostas classificadas no Edital: A partir de 18/08/2025
  12. Contratação das propostas suplentes no Edital (caso necessário): A partir de 25/08/2025
  13. Início da vigência dos projetos de NISA outorgados: A partir de 01/09/2025
  14. Apresentação das propostas de aceleração das Organizações Intermediárias: 08/09/2025 a 12/09/2025
  15. Contratação de uma organização intermediária para aceleração: 15/09/2025 a 03/10/2025
  16. Início do Primeiro Ciclo de aceleração dos NISA: 3 meses a partir da contratação da organização intermediária
  17. Evento pós-aceleração do Primeiro Ciclo: A partir de 15/01/2026
  18. Início do Segundo Ciclo de aceleração dos NISA: 8 meses a partir do término do Primeiro Ciclo de aceleração
  19. Apresentação da prestação de contas parcial dos projetos outorgados: 6 meses após a outorga do NISA
  20. Apresentação da prestação de contas final dos projetos: Após o término da vigência do projeto
  21. Evento de encerramento dos projetos de impacto socioambiental: Após 12 meses de outorga dos projetos de NISA
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:

  1. Despesas de Capital:
  • Equipamentos e material permanente, livros e software, desde que tenham vida útil superior a dois anos e valor superior a 80 (oitenta) VRTE's.
  1. Despesas de Custeio:
  • Materiais e insumos utilizados para o desenvolvimento do projeto que se esgotam ou perdem a identidade física com o uso, manuseio e/ou estocagem.
  • Serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) para execução de atividades essenciais ao projeto.
  • Despesas de locomoção (passagens, taxas, locação de veículos).
  • Diárias para cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção.
  • Adequação de espaço físico, limitado a 20.000 VRTE's.
  • Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, limitadas a 5%.
    Esses itens são considerados financiáveis e devem ser exclusivos para o desenvolvimento do projeto contratado.
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço da empresa ou instituição atualizados.
  2. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI).
  3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal do Brasil.
  4. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
  5. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da empresa.
  6. Certidão Negativa junto à Justiça Trabalhista.
  7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF-FGTS na Caixa Econômica Federal - CEF.
  8. Cópia do RG ou CNH do responsável legal da empresa, contendo CPF.
  9. Comprovante de residência atualizado do responsável legal da empresa.
  10. Documento formal de indicação do coordenador responsável pela execução do projeto, por meio de procuração pública assinada digitalmente ou registrada em cartório (caso de assinatura física).
  11. Documento com foto, RG e CPF do coordenador responsável pela execução do projeto, caso este não seja o responsável legal da empresa ou cooperativa.
  12. Formulário de submissão do projeto conforme ANEXO II.

Além disso, a proposta deve ser submetida pelo coordenador do projeto no Sistema SIGFAPES até o prazo estipulado, e podem ser anexados links para sites, redes sociais, vídeos, matérias ou premiações já recebidas, que comprovem as atividades desenvolvidas pelo negócio.