Logo

Edital FAPITEC/SE/FUNTEC Nº 09/2026 – Programa de Residência em Inovação

Status da Inscrição: Encerrada

Estimular o envolvimento de profissionais graduados qualificados em projetos de PD&I em Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Média Empresa sediadas em Sergipe, ampliando sua competitividade e inserção nos mercados nacional e internacional. Objetivos específicos incluem: estimular cultura de inovação, apoiar criação e fortalecimento de áreas de PD&I, evidenciar benefícios da inserção de profissionais, propiciar desenvolvimento de produtos/processos/serviços inovadores, induzir aumento de investimento privado e criar vínculos entre ICTs, IES e empresas.

Abrangência
SE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
17/07/2026
Prazo da Submissão
03/08/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Projetos de inovação conforme Manual de Oslo:

  • Inovação de Produto.
  • Inovação de Processo.
  • Inovação Organizacional.
  • Inovação de Marketing.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Empresas sem fins lucrativos
  • Startups
  • ICTs
Público-alvo

Pessoas físicas sócias de Micro, Pequena ou Média Empresa sediadas em Sergipe que desenvolvam atividades atreladas a processos de empreendedorismo e inovação. Também inclui profissionais graduados qualificados (bolsistas com no mínimo 3 anos de experiência em PD&I) e supervisores (mestres com atuação em PD&I). Empresas com ou sem fins lucrativos que atendam aos critérios de tamanho especificados.

Requisitos da Organização
  • Empresa sediada em Sergipe e enquadrada como ME, EPP ou Média.
  • Adimplência fiscal/tributária e com a FAPITEC/SE.
  • Ter profissional para supervisor (colaborador efetivo ou temporário) com titulação mínima de mestre e currículo Lattes atualizado.
  • Fornecer infraestrutura ao bolsista.
  • Proposta apresentada por sócio da empresa.
Requisitos Técnicos
  • Não há requisitos técnicos de projeto.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Valor global: até R$ 468.000,00 (FUNTEC/SEDETEC).
  • Até 15 quotas de bolsas DTI-2 de R$ 3.900,00/mês por até 8 meses.
  • Pagamento das bolsas pela FAPITEC/SE e acompanhamento do projeto.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Cada empresa pode solicitar 1 (uma) quota de bolsa DTI-2.
  • Valor por projeto: R$ 3.900,00/mês por até 8 meses (até R$ 31.200,00).
    Obs.: bolsista com vínculo laboral >20h/semana recebe 60% do valor da bolsa.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Não há contrapartida financeira prevista.
  • Contrapartidas não financeiras da empresa: indicar e manter supervisor (colaborador da empresa com titulação mínima de mestre), fornecer infraestrutura adequada ao bolsista, acompanhar e orientar as atividades, enviar relatórios e manter-se adimplente com obrigações fiscais e com a FAPITEC/SE.
Etapas
  • Submissão das propostas: 17/07/2026 a 03/08/2026 (até 12h).
  • Enquadramento/habilitação: 03/08/2026 a 04/08/2026; divulgação das habilitadas: 05/08/2026.
  • Julgamento de mérito: 05/08/2026 a 24/08/2026.
  • Resultado preliminar: a partir de 25/08/2026.
  • Recursos administrativos: 5 dias úteis após o resultado preliminar.
  • Resultado final: 02/09/2026.
  • Entrega documental para contratação: 02/09/2026 a 04/09/2026.
  • Contratação: 09/09/2026.
  • Avaliação: Etapa I (análise formal) e Etapa II (mérito) com bonificações previstas.
Itens Financiáveis

Exclusivamente bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI-2 para profissionais de nível superior com experiência mínima de 3 anos, no valor de R$ 3.900,00/mês por até 8 meses, pagas diretamente pela FAPITEC/SE. O edital não prevê financiamento de outros itens (custeio, capital, serviços etc.).

Documentação Exigida

Submissão via Protocolo Externo do e-DOC Sergipe, em único PDF (até 20 MB), assinado digitalmente (ICP-Brasil ou gov.br).

  • Anexo II – Projeto de Desenvolvimento Tecnológico contendo: Formulário de Qualificação do Proponente; tipo de inovação; título; contextualização/justificativa; objetivos; metodologia; plano de atividades do bolsista e cronograma.
  • Anexo III – Síntese Curricular do candidato a bolsista.
  • Anexo IV – Síntese Curricular do supervisor do bolsista.
  • Anexo V – Documentação do proponente, do supervisor e da empresa: RG e CPF (proponente e supervisor); comprovante de residência (proponente e supervisor); comprovante de vínculo do supervisor com a empresa; CNPJ; Certidões Negativas (municipal, estadual, federal, FGTS e Trabalhista).
  • Indicação do supervisor e comprovação de que o proponente é sócio da empresa.