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Edital Fermenta! Incentivo a Projetos de Cultura Cervejeira (4ª edição)

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é selecionar Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos, Microempreendedor Individual (MEI) ou Grupos/Coletivos que integrem ou se relacionem com o ecossistema cervejeiro, apresentando propostas de iniciativas que valorizem a cultura cervejeira e o consumo responsável.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
12/05/2025
Prazo da Submissão
31/07/2025
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Comércio e Consumo, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

As propostas devem visar a valorização da cultura cervejeira e o consumo responsável. Dentro deste objetivo principal, os projetos podem atuar nas seguintes áreas:

  • Aceleração e crescimento contínuo do ecossistema cervejeiro: Isso pode incluir capacitações de pessoas ou organizações, entre outros aspectos relevantes para o setor.
  • Reconhecimento da cultura cervejeira: Por meio de diversas atividades e formatos, sejam eles inéditos ou não. Exemplos incluem:
    • Festivais e shows.
    • Encontros e competições.
    • Palestras.
    • Produção de conteúdo em diferentes formatos: Como podcasts, vodcasts, etc..
      Além disso, a AMBEV prioriza propostas que se alinhem com as seguintes características relevantes, que podem ser consideradas linhas temáticas de impacto social:
  • Diversidade e ações afirmativas: Projetos que apresentem critérios de diversidade e ações afirmativas, atendendo especialmente a mulheres, população negra, comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas em situação de refúgio e pessoas com baixa renda.
  • Inclusão produtiva: Propostas que visem a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social no mundo do trabalho, seja via emprego formal ou via empreendedorismo, para que sejam capazes de gerar sua própria renda.
  • Consumo responsável: Iniciativas que promovam o consumo equilibrado de bebidas alcoólicas, enfatizando a importância da moderação e desenvolvendo ações educativas ou de sensibilização sobre os riscos do consumo excessivo.
  • Potencial de impacto social: Propostas que demonstrem potencial de impacto direto sobre um número significativo de pessoas e que apresentem clareza na definição do público-alvo.
    É importante notar que os exemplos de projetos citados não limitam a atuação das propostas, sendo o principal critério de avaliação a relação da iniciativa com o objetivo do edital: valorização da cultura cervejeira e o consumo responsável.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Empresas sem fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos, Microempreendedores Individuais (MEI) ou Grupos/Coletivos que integrem ou se relacionem com o ecossistema cervejeiro e que apresentem propostas que valorizem a cultura cervejeira e o consumo responsável.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as empresas se inscreverem são:

  1. Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos, Microempreendedores Individuais (MEI) ou Grupos/Coletivos que integrem ou se relacionem com o ecossistema cervejeiro 
  2. Estar em situação regular, mediante a apresentação da documentação exigida.
  3. Estar sediada no Brasil.
  4. Ter práticas de atuação de acordo com a lei, sem penalidades ou condenações definitivas em temas correlatos ao objeto do apoio e/ou sanções administrativas junto ao poder público.
  5. Possuir idade igual ou superior a 18 anos, quando se tratar de proponente MEI ou representante de grupo ou coletivo.
  6. Não se enquadrar nas hipóteses previstas no item 3.2, que incluem:
  • Pessoas físicas.
  • Organizações internacionais.
  • Órgãos governamentais de qualquer nível federativo.
  • Proponentes em situação irregular perante a legislação em vigor.
  • Organizações com membros da Diretoria ou Conselho da AMBEV.
  • Proponentes cujos dirigentes sejam Pessoas Politicamente Expostas ou tenham vínculos com partidos políticos ou cargos eletivos.
  • Organizações de caráter sindical/associação classista.
  • Proponentes com caráter religioso sectário ou que promovam discriminação.
  • Proponentes com relação com exploração infantil ou escândalos de corrupção.
  • Proponentes que incentivem qualquer forma de violência.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Recursos financeiros: Os interessados poderão inscrever projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
  2. Quantidade de Projetos: Serão selecionados até 05 (cinco) projetos.
  3. Patrocínio: As propostas aprovadas serão patrocinadas por meio de repasse de recursos próprios da AMBEV.

O valor total disponível para todo o edital é de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), considerando a seleção de 5 projetos com o valor máximo de R$ 25.000,00 cada.

Recursos Disponíveis por Projeto

O máximo que cada solicitante pode pedir é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida esperada da empresa proponente, em troca do patrocínio ou apoio recebido do Edital Fermenta!, é a execução de contrapartidas alinhadas ao perfil da iniciativa apoiada, que devem ser apresentadas pelo proponente no momento da inscrição.
Especificamente, o proponente se compromete a:

  • Divulgar o apoio da AMBEV à iniciativa sempre que possível e oportuno, utilizando as logomarcas da AMBEV em materiais de comunicação como "patrocinadora" ou outro termo adequado ao aporte realizado.
  • Seguir o Manual de Identidade Visual da Patrocinadora e submeter à prévia aprovação da AMBEV todos os materiais que utilizarem o nome e/ou a logomarca da empresa e suas marcas. Caso os materiais não sejam validados, a AMBEV pode solicitar a exclusão ou recolhimento.
    As contrapartidas de visibilidade de marca serão detalhadas e acordadas entre as partes, e constarão no contrato a ser assinado.
Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Início do período de inscrições: 12 de maio de 2025
  2. Encerramento do período de inscrições: 31 de julho de 2025, às 18 horas (horário de Brasília)
  3. Divulgação do resultado do edital: Outubro de 2025
  4. Assinatura do contrato de parceria: Outubro e Novembro de 2025
  5. Aporte às organizações selecionadas: Outubro e Novembro de 2025
    As etapas da análise das propostas são:
  6. Análise eliminatória: com todas as propostas inscritas.
  7. Análise técnica classificatória: somente com as propostas aprovadas na etapa anterior.
  8. Documental e compliance: com as propostas melhores classificadas na etapa anterior.
  9. Análise estratégica: com propostas aprovadas na etapa anterior.
  10. Votação popular: com as propostas melhor classificadas e aprovadas nas etapas anteriores.
  11. Compliance: com as propostas finalistas, selecionadas na etapa anterior.
Itens Financiáveis

A depender do projeto e aprovação.

Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Cartão CNPJ em nome do proponente, em situação ativa, emitido há, no máximo, 30 dias.
  2. Contrato social vigente e registrado em cartório (para Pessoas Jurídicas com fins lucrativos) ou Estatuto Social (para Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos) ou Requerimento do Empresário (para Microempreendedor Individual - MEI).
  3. Autorização coletiva de representação do grupo ou coletivo, conforme modelo disponibilizado na página do edital (caso aplicável).
  4. Ata de Eleição da Diretoria em exercício, dos principais representantes da organização, com mandato válido e registrada em cartório (exceto para MEI ou representantes de grupos ou coletivos).
  5. RG e CPF dos principais representantes da organização.
  6. Certificado de Regularidade do FGTS em nome do proponente, em situação regular, emitido há, no máximo, 3 meses.
  7. Certidão de Débitos Trabalhistas em nome da organização, emitida há, no máximo, 3 meses.
  8. Orçamento do projeto, conforme modelo disponibilizado na página do edital.
  9. Cronograma do projeto, conforme modelo disponibilizado na página do edital.