Edital Fundo Sustentabilidade 01/2025 – Recuperação Ambiental e Uso Sustentável do Bioma Caatinga
Linhas Temáticas e Setores de Atuação do Edital
- Recuperação Ambiental da Caatinga:
- Recuperação, manutenção e/ou monitoramento de áreas alteradas e degradadas, incluindo a possibilidade de formação futura de áreas protegidas.
- Estruturação ou melhorias de casas de sementes e viveiros de mudas, viveiros comunitários e outros instrumentos que forneçam insumos para a cadeia de restauração de áreas alteradas e degradadas.
- Educação ambiental para comunidades locais, incluindo a formação de agentes de desenvolvimento sustentável.
- Implementação de técnicas agropecuárias em bases agroecológicas, como sistemas agroflorestais, sistemas silvipastoris com pastejo rotacionado para pequenos animais, adubação verde, compostagem, controle biológico de pragas e doenças, rotação e plantio consorciado de culturas.
- Uso de técnicas adaptadas ao semiárido, como barragens subterrâneas, cisternas, barreiros, ensilagem, geração e manejo sustentável da Caatinga.- Valorização de espécies nativas em cultivos e criações (ex: caju, murici, pequi, araticum, mandacaru, sabiá, carnaúba, jatobá, pitomba, umbu, cajarana, mangaba, cambuí, licuri, meliponicultura, gongocompostagem, entre outras).
- Uso Sustentável da Caatinga:
- Ações e Temas Incluídos:
- Agroecologia e Agricultura Familiar.
- Economia da Sociobiodiversidade.
- Turismo Ecológico e/ou Turismo de Base Comunitária.
- Apoio a cadeias produtivas sustentáveis, como artesanato, fitoterápicos, cosméticos naturais, frutas nativas, meliponicultura.
- Certificação de produtos da Caatinga com selo de origem sustentável.
- Desenvolvimento de trilhas, visitas a comunidades tradicionais e observação da fauna e flora.
- Estruturação da oferta turística com base na cultura, natureza e modo de vida local, incentivando o resgate e a valorização dos saberes locais.- Proteção do patrimônio cultural e natural, evitando a descaracterização da comunidade.
É obrigatório que os projetos contemplem, cumulativamente, ações voltadas para educação ambiental e capacitação em bioeconomia para comunidades locais (no caso da recuperação ambiental) ou em turismo sustentável para comunidades locais (no caso de uso sustentável). Cada proposta deve prever uma área mínima de 50 hectares para atividades de recuperação, preservação, uso sustentável, manutenção e monitoramento.
- Proteção do patrimônio cultural e natural, evitando a descaracterização da comunidade.
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
- IES
Convida as instituições públicas e privadas sem fins lucrativos da área básica de atuação do Banco (Estados da Região Nordeste e os municípios do Norte do Espírito Santo e do Norte de Minas Gerais)
- Natureza Jurídica: Devem ser instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Isso inclui universidades, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, fundações, institutos, autarquias e outras entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.
- Localização: A instituição deve ter sede ou filial em municípios localizados na Região Nordeste ou nos municípios do Norte do Espírito Santo e do Norte de Minas Gerais
- Tempo de Constituição (para entidades privadas sem fins lucrativos): Devem ter no mínimo 2 (dois) anos de constituição, contados a partir da data de publicação do edital
- Experiência Comprovada (para entidades privadas sem fins lucrativos): Devem possuir experiência prévia comprovada na realização de projetos com objetivo ou natureza similar ao proposto no edital
- Gerenciamento Financeiro (para entidades públicas federais): Entidades públicas federais devem indicar uma instituição gestora financeira (como uma fundação) para atuar como Entidade Convenente, sendo a instituição federal responsável pela gestão técnica do projeto
**Não especifica níveis de maturidade tecnológica, mas exige que **as instituições tenham experiência prévia comprovada na realização de projetos com objetivo ou natureza similar ao proposto no edital
• Recursos Financeiros Não Reembolsáveis:
◦ O valor total do edital é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
• Bolsas de Estímulo à Inovação:
◦ É admitido o pagamento de bolsas de estímulo à inovação para servidores ou empregados de Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) públicas, e para alunos de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que estejam envolvidos nas atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo do projeto selecionado.
• Apoio Técnico e Capacitação:
◦ Os projetos devem obrigatoriamente contemplar ações voltadas para educação ambiental e capacitação em bioeconomia para comunidades locais, incluindo formação de agentes de desenvolvimento sustentável.
◦ Ações para implementar técnicas agropecuárias em bases agroecológicas, uso de técnicas adaptadas ao semiárido (barragens subterrâneas, cisternas, barreiros, cacimbas, ensilagem), e valorização de espécies nativas.
◦ Apoio a cadeias produtivas sustentáveis (artesanato, fitoterápicos, cosméticos naturais, frutas nativas, meliponicultura) e certificação de produtos da Caatinga com selo de origem sustentável.
◦ Desenvolvimento de trilhas e visitas a comunidades tradicionais para turismo ecológico ou de base comunitária.
Valor Total Envolvido no Edital: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Para cada projeto, o solicitante pode pedir:
• Aporte Financeiro do Banco do Nordeste:
◦ Mínimo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
◦ Máximo: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
• Limites Percentuais sobre o Aporte do BNB para Gastos:
◦ Recursos Humanos (incluindo bolsas): Limite máximo de 45% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
◦ Serviços de Terceiros: Limite máximo de 45% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
◦ Equipamentos e Materiais Permanentes: Limite máximo de 20% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
◦ Despesas Administrativas e Material de Expediente: Limite máximo de 10% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
• Número de Projetos: Uma mesma Entidade Convenente não poderá figurar com mais de 3 (três) projetos em fase de execução ou análise no Banco do Nordeste, com apoio dos Fundos de Pesquisa e Desenvolvimento, na data de publicação do edital.
O prazo de execução de cada projeto aprovado deverá ter duração de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de formalização do convênio entre o Banco do Nordeste e as instituições selecionadas.
A contrapartida exigida da instituição proponente é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
Esta contrapartida pode ser de natureza:
• Financeira: Consiste no aporte de recursos próprios da Entidade Convenente (ou Executora, ou Entidade Partícipe, se houver) diretamente na conta corrente específica do Convênio antes do desembolso da primeira parcela dos recursos do Banco.
• Não Financeira: Pode ser apresentada como custos da instituição participante relacionados ao projeto, desde que previstos na proposta, mensuráveis, comprováveis na prestação de contas e realizados durante a vigência do Convênio. Exemplos de contrapartida não financeira incluem:
◦ Despesas administrativas da sede (energia elétrica, transporte, internet, telefone, água e contabilidade).
◦ Remuneração de servidores ou empregados públicos permanentes da instituição que fazem parte da equipe técnica do projeto, proporcionalmente ao tempo dedicado ao convênio.
O edital estabelece as seguintes etapas e seus respectivos prazos:
• Publicação do Edital: 04/07/2025.
• Cadastro das entidades e dos respectivos representantes no Sistema Convênios Web: De 04/07/2025 a 11/08/2025.
• Cadastro dos coordenadores geral e adjunto no Sistema Convênios Web: De 04/07/2025 a 18/08/2025.
• Cadastro e envio dos Projetos no Sistema Convênios Web: De 04/07/2025 a 25/08/2025.
• Divulgação do resultado parcial da Primeira Etapa - Análise Cadastral: 08/09/2025.
• Período de apresentação de recursos - Primeira Etapa - Análise Cadastral: De 08/09/2025 a 15/09/2025.
• Divulgação do resultado final da Primeira Etapa - Análise Cadastral: 22/09/2025.
• Divulgação do resultado parcial da Segunda Etapa - Seleção dos Projetos: 07/11/2025.
• Período de apresentação de recursos - Segunda Etapa - Seleção dos Projetos: De 10/11/2025 a 17/11/2025.
• Divulgação do resultado final da Segunda Etapa - Seleção dos Projetos: 05/12/2025.
• Terceira Etapa - Análise dos Projetos e Formalização dos Convênios: De 08/12/2025 a 08/12/2026.
1. Recursos Humanos:
◦ Remuneração da equipe que participará da execução técnica e da gestão financeira do projeto, incluindo pessoal próprio (já existente) ou recém-contratado com prazo determinado.
◦ Inclui estagiários e bolsistas, contemplando salários, encargos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário proporcionais, verbas rescisórias) e verbas rescisórias.
◦ É admitido o pagamento de bolsas de estímulo à inovação para servidores/empregados de ICTs públicas, e para alunos de cursos técnicos, graduação, e pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), desde que envolvidos nas atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo do projeto.
◦ Limite: O valor máximo para gastos com Recursos Humanos (incluindo bolsas) é de 45% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
2. Serviços de Terceiros:
◦ Serviços específicos necessários à execução do projeto, prestados por pessoa física ou jurídica. Exemplos incluem: realização de testes, serviços especializados, locação de veículos, hospedagem, serviços gráficos, entre outros.
◦ A locação de veículos é admitida apenas para veículos classificados como "LEVE" e "INTERMEDIÁRIO".
◦ Limite: O valor máximo para gastos com Serviços de Terceiros é de 45% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto. Contudo, o limite combinado entre "Serviços de Terceiros" e "Recursos Humanos" não deve ultrapassar 85% do valor aportado pelo Banco do Nordeste.
3. Equipamentos e Materiais Permanentes:
◦ Itens com duração igual ou superior a 2 (dois) anos, como aparelhos, máquinas, equipamentos, mobiliário, equipamentos de informática, etc..
◦ Limite: O limite máximo para esta rubrica é de 20% do valor aportado pelo Banco do Nordeste.
4. Materiais de Consumo:
◦ Materiais químicos, laboratoriais, insumos, entre outros.
5. Outras Despesas:
◦ Despesas com combustíveis para eventuais deslocamentos indispensáveis à execução do projeto.
◦ Obras civis de adequação de instalações existentes, desde que essenciais à execução do projeto.
◦ Despesas Administrativas, como aluguel de espaço comercial para uso durante a execução do projeto (ex: sala ou galpão).
◦ Material de expediente indispensável à execução do projeto.
◦ Limite: O valor para Despesas Administrativas e Material de Expediente está limitado a 10% do valor aportado pelo Banco do Nordeste ao projeto.
Itens Enquadráveis como Contrapartida Não Financeira (custos da instituição participante relacionados ao projeto):
• Todos os itens mencionados acima em "Itens Financiáveis com Recursos do Banco do Nordeste e da Contrapartida Financeira".
• Despesas Administrativas da sede: como energia elétrica, transporte, internet, telefone, água e contabilidade.
• Remuneração de servidores ou empregados públicos permanentes da instituição, proporcionalmente ao tempo dedicado ao convênio, se fizerem parte da equipe técnica do projeto.
• Pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público permanente de órgãos ou entidades públicas (federal, estadual ou municipal), se não tiverem recursos financeiros aportados para o projeto.
• Diárias institucionais (despesas para cobertura de custos de hospedagem, alimentação e deslocamentos para membros da equipe técnica, se for o caso, e conforme previsto no edital).
• Despesas gerais de manutenção predial, de máquinas e equipamentos, e de itens objeto do financiamento.
• Taxas de administração, elaboração de projetos ou similares.
• Despesas relacionadas à aquisição de participações acionárias em empresas, aquisição de imóveis, pagamentos de juros e amortização.
• Pagamento de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a dirigentes das entidades proponentes.
• Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.
• Despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
• Despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência do convênio.
As entidades devem realizar os seguintes procedimentos e anexar a documentação necessária:
1. Cadastro no Sistema Convênios Web:
• Realizar o cadastro da entidade, do representante legal e dos coordenadores do projeto (geral e adjunto) no Sistema Convênios Web, conforme orientações específicas fornecidas no edital.
• Os cadastros serão validados pelo Banco do Nordeste se atenderem aos requisitos de elegibilidade do edital (item 6).
• Atualizar o cadastro da entidade caso já esteja cadastrada.
2. Documentação a ser Anexada ou Atualizada no Sistema Convênios Web:
• Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade Convenente e Executora (se houver).
• Documento de constituição da entidade (ex: Estatuto, Regimento do Órgão, Lei Orgânica, Registro Comercial e último aditivo).
• Ata de Eleição vigente, nomeação ou documento similar do representante legal da entidade.
• Cópia da Carteira de Identidade Nacional do representante legal da entidade, ou documento de identificação (RG ou CNH) e CPF, se não estiverem descritos no documento de identidade.
• Para entidades com filiais, a inscrição deve ser feita utilizando o CNPJ da própria filial.
3. Documentos a serem anexados ao projeto no Sistema Convênios Web (na opção "Links Úteis"):
• Cartas de Anuência do respectivo órgão gestor da Unidade de Conservação e das comunidades envolvidas. Exigível para propostas que prevejam ações em Unidades de Conservação e seu entorno.
• Cartas de Anuência da FUNAI e dos povos originários envolvidos. Exigível para propostas que visem ações em territórios Indígenas.
• Cartas de Anuência da Fundação PALMARES e dos povos quilombolas envolvidos. Exigível para propostas que visem ações em territórios Quilombolas.
• Termos de Adesão dos proprietários particulares e/ou comunidades situadas nas áreas a serem restauradas. Exigível para propostas que contemplem a restauração de áreas particulares. O Termo de Adesão deve prever a possibilidade de acesso, o desenvolvimento das atividades na área e o compromisso de manutenção das áreas restauradas após o encerramento do projeto.
• Declaração de Experiência das entidades Convenente e Executora (se houver) quanto à sua atuação ou participação em projetos similares, fornecida por entidades públicas ou privadas, sobre a realização, nos últimos 3 (três) anos, de atividade compatível com a matéria do objeto proposto. Exigível quando a Convenente e Executora (se houver) for entidade privada sem fins lucrativos.
• Declaração de aporte da contrapartida financeira da entidade partícipe (se houver), comprometendo-se a depositar o valor na conta do projeto antes do aporte do Banco do Nordeste.
• Declaração de alocação do Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e da equipe técnica, confirmando a disponibilidade da equipe para o projeto.
• Declaração de inexistência de mora ou inadimplência referente às entidades Convenente e Executora (se houver).
• Declaração de Ausência de Vínculo com o Banco do Nordeste ou Agente Político. Específica para instituição privada sem fins lucrativos.
• Declaração de Ausência de Vínculo com o Banco do Nordeste. Específica para entidades públicas.
• Declaração de Inexistência de Vínculos que Caracterizem Nepotismo referente às entidades Convenente e Executora (se houver).
• Declaração de Isenção de Apoio Financeiro.
• Declaração de entidade parceira que disponibilizará pessoal, infraestrutura ou equipamento (se houver). Deve especificar as horas dedicadas ao projeto por cada profissional disponibilizado.
• Currículos profissionais dos Coordenadores Geral e Adjunto. O Banco do Nordeste pode solicitar documentação comprobatória das informações nos currículos.