Edital nº 01/2026 Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 - Mato Grosso do Sul
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Mato Grosso do Sul, através da concessão de recursos de subvenção econômica (não reembolsáveis) e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.
- Projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Mato Grosso do Sul.
- Não há linhas temáticas específicas delimitadas; o programa aceita inovações em qualquer setor.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empreendedores inovadores (pessoas físicas), startups e empresas de base tecnológica em estágio inicial, sediadas ou que se estabeleçam em Mato Grosso do Sul. Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva podem participar desde que observem regulamento interno de sua instituição e apresentem carta de anuência. Podem participar projetos de desenvolvimento de produtos ou processos inovadores com potencial para se transformar em negócios que incorporem novas tecnologias.
- Empresa ME ou EPP, faturamento bruto anual até R$ 4.800.000,00.
- Sede no MS e constituição há no máximo 12 meses (após 27/03/2025).
- Objeto social compatível com a proposta.
- Adimplência com Fundect e órgãos de controle.
- Inova Simples permitido (CINOVA); EI e MEI não admitidos.
- Não ter sido contratada nas edições 1 ou 2 do Centelha MS.
- Não há requisitos técnicos de projeto.
- O programa aceita ideias inovadoras em qualquer estágio de desenvolvimento.
- Subvenção econômica total: R$ 4.211.200,00 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.203.200,00 contrapartida estadual), para no mínimo 47 projetos.
- Valor por projeto (subvenção): até R$ 89.600,00.
- Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV e SET). Valor global das bolsas não informado.
- Capacitações gratuitas online ou presenciais durante as fases de seleção.
- Acompanhamento e exigência de relatórios durante a execução.
- Subvenção econômica: até R$ 89.600,00 por projeto (liberada em até 2 parcelas).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Prazo de execução: 12 meses.
- Contrapartida financeira da empresa: mínimo 5% do valor da subvenção.
- Contrapartida financeira obrigatória mínima: 5% do valor total da subvenção contratada.
- Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, em conta específica do projeto, proporcionalmente às parcelas.
- Só pode ser comprovada com despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro da vigência.
- Pode ser aplicada em qualquer rubrica relacionada ao projeto (financiável ou não pela subvenção), com prestação de contas à Fundect.
- Lançamento do edital: 27/03/2026
- Fase 1 – Submissão das ideias: 27/03/2026 a 11/05/2026 (até 18h)
- Avaliação Fase 1: 12/05/2026 a 02/06/2026
- Resultado preliminar Fase 1: 15/06/2026
- Recursos Fase 1: 16/06/2026 a 26/06/2026
- Resultado final Fase 1: 15/07/2026
- Fase 2 – Submissão dos Projetos de Fomento: 16/07/2026 a 03/08/2026 (até 18h)
- Avaliação Fase 2: 04/08/2026 a 25/08/2026
- Resultado preliminar Fase 2: 02/09/2026
- Recursos Fase 2: 03/09/2026 a 17/09/2026
- Resultado final Fase 2 e Publicação no DOE: 29/09/2026
- Constituição da empresa e envio de documentos: 30/09/2026 a 30/10/2026
- Contratação: 03/11/2026 a 31/12/2026
- Chamada de suplentes: 18/01/2027 a 17/02/2027
- Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação
- Diárias/despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (combustível e pedágio) para coordenador e equipe, em afastamentos eventuais (valores máximos Fundect).
- Passagens aéreas/terrestres nacionais para coordenador e equipe ligadas ao desenvolvimento da inovação.
- Materiais de consumo (inclui livros, software, componentes/peças de reposição de equipamentos diretamente envolvidos no projeto).
- Serviços de terceiros PF/PJ eventuais; locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos ligados ao projeto; registro de propriedade intelectual; consultorias/assessorias técnicas; planos de negócio e atividades de marketing (inclui veiculação de anúncios), com documentação fiscal.
- Locação de espaço/pagamento para incubadora durante a pré-incubação (não para ponto comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios atuantes no projeto (até 30% do valor total do projeto; pagos em parcelas mensais e iguais; por até 12 meses; sócios não podem receber bolsas CNPq).
- Serviços de contabilidade (PF ou PJ).
Para submissão (Sistema Centelha):
- Fase 1 (Ideias Inovadoras): preenchimento do formulário; vídeo pitch opcional (até 3 min, link YouTube não listado/público ou Vimeo compartilhado); PDF opcional de apoio.
- Fase 2 (Projeto de Fomento): preenchimento do formulário detalhado; vídeo pitch obrigatório (até 3 min, YouTube ou Vimeo); PDF opcional; declarações de participação da equipe (assinadas).
Para contratação (após aprovação) – item 14.1: - CNPJ (ME ou EPP) com nome e endereço atualizados;
- Contrato Social registrado na JUCEMS ou RCPJ competente, ou Certificado CINOVA (Inova Simples);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidões Negativas das Fazendas Estadual e Municipal;
- CNDT (TST);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- CPF e RG do responsável;
- Comprovante de residência do responsável no MS;
- Declaração/extrato de conta corrente específica do projeto no Banco do Brasil (nome personalizado), com dados de agência e conta;
- Declaração de que não possui sócios em empresa de atividade afim ao projeto;
- Declarações do coordenador e da equipe (sem vínculos vedados; sem projeto aprovado em outro estado; compromisso com atividades do programa);
- Cartas de anuência de todos os integrantes da equipe e, se for servidor público, da instituição de vínculo;
- Submissão do projeto no SIGFundect (https://sigfundect.ledes.net/index.php).