Edital nº 01/2026 Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 - Mato Grosso do Sul
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, e apoiar a geração de empresas de base tecnológica através de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora, transformando ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado do Mato Grosso do Sul
- Não há linhas temáticas específicas listadas.
- O edital abrange projetos de inovação de forma geral (produtos, bens, serviços ou processos inovadores) nos setores econômicos estratégicos do estado de Mato Grosso do Sul.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empreendedores inovadores (pessoas físicas) e equipes com potencial para desenvolver inovações. Startups e empresas de base tecnológica de pequeno porte. Também aceita servidores públicos observando o regimento interno de sua instituição. O público-alvo são indivíduos e pequenas empresas com ideias inovadoras para transformar em negócios.
- Pessoa física proponente: residente em MS; 18+ (ou emancipado); adimplente com a Fundect; se aprovada, deve constituir empresa com sede em MS e ser sócio; não ter sido contratada nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa de atividade afim à proposta; possuir competência essencial e disponibilidade de tempo. Servidor público: observar regimento e apresentar carta de anuência na contratação.
- Empresa constituída: ME ou EPP; faturamento anual até R$ 4,8 milhões; sede em MS; constituída após 27/03/2025 (máx. 12 meses antes do edital); objeto social compatível; adimplente; não ter sido contratada em edições anteriores; Inova Simples permitido (apresentar CINOVA); EI e MEI não são aceitos.
- Não há requisitos técnicos de nível de TRL ou maturidade específicos formalmente definidos.
- O edital avalia o potencial de inovação da proposta (solução inovadora, grau de inovação, oportunidade de mercado, estágio de desenvolvimento).
- Na Fase 2 é necessário demonstrar estágio atual de desenvolvimento e evidências com estratégia de desenvolvimento detalhada, mas não há um nível mínimo de TRL exigido.
- Subvenção econômica total: R$ 4.211.200,00 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.203.200,00 contrapartida estadual).
- No mínimo 47 projetos contemplados com subvenção.
- Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV, SET) – valor global das bolsas não informado.
- Capacitações gratuitas nas duas fases e acompanhamento pela Fundect/rede do programa.
- Subvenção econômica: até R$ 89.600,00 por projeto (em até 2 parcelas; execução em 12 meses).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total da subvenção econômica contratada.
- Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, em conta corrente específica do projeto, proporcional às parcelas.
- Pode ser aplicada em qualquer rubrica (financiável ou não pela subvenção) desde que vinculada ao projeto e executada após a assinatura do Termo de Outorga, com prestação de contas à Fundect.
- Lançamento: 27/03/2026.
- Fase 1 – Submissão: 27/03/2026 a 11/05/2026; Avaliação: 12/05/2026 a 02/06/2026; Resultado preliminar: 15/06/2026; Recursos: 16/06/2026 a 26/06/2026; Resultado final: 15/07/2026.
- Fase 2 – Submissão: 16/07/2026 a 03/08/2026; Avaliação: 04/08/2026 a 25/08/2026; Resultado preliminar: 02/09/2026; Recursos: 03/09/2026 a 17/09/2026; Resultado final: 29/09/2026; Publicação no DOE: 29/09/2026.
- Constituição da empresa e envio de documentos: 30/09/2026 a 30/10/2026.
- Contratação: 03/11/2026 a 31/12/2026.
- Chamada de suplentes: 18/01/2027 a 17/02/2027 (contratação até 60 dias após convocação).
- Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação.
- Diárias/hospedagem/alimentação/locomoção (combustível e pedágio) do coordenador e equipe, conforme valores da Fundect.
- Passagens aéreas/terrestres nacionais do coordenador e equipe.
- Materiais de consumo (inclui livros/softwares, componentes e peças de reposição usados diretamente no projeto).
- Serviços de terceiros (PF/PJ) eventuais: locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos ligados ao projeto; registros de PI; consultorias/assessorias técnicas, planos de negócio e marketing (inclui veiculação de anúncios), com emissão de documento fiscal e sem vínculo empregatício.
- Locação de espaço ou pagamento a incubadora durante pré-incubação (não para ponto comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios que atuem no projeto, até 30% do valor total do projeto, pago em parcelas mensais e iguais durante a execução (máx. 12 meses).
- Serviços de contabilidade (PF ou PJ).
Para se inscrever (Sistema Centelha):
- Fase 1: preenchimento do formulário com dados da proposta, problema, solução, equipe e mercado; vídeo pitch opcional (até 3 min – link YouTube não listado/público ou Vimeo compartilhado); PDF opcional de apoio.
- Fase 2: preenchimento do formulário detalhado (solução, estágios, mercado, modelo de negócio, cronograma e orçamento); vídeo pitch obrigatório (até 3 min); declaração de participação assinada de todos os integrantes da equipe; todos os integrantes cadastrados no Sistema Centelha-MS.
Observação: Toda submissão é exclusivamente pelo Sistema Centelha.
Para contratação (após aprovação): CNPJ (ME ou EPP) e contrato social/CINOVA; certidões negativas federal, estadual e municipal; CNDT; CRF/FGTS; RG/CPF do responsável; comprovação de residência no MS; conta bancária específica no Banco do Brasil; declarações do responsável legal e da equipe; cartas de anuência (e de instituição de vínculo para servidores); submissão no SIGFundect.