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Edital nº 01/2026 Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 - Mato Grosso do Sul

Status da Inscrição: Aberta

Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, e apoiar a geração de empresas de base tecnológica através de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora, transformando ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado do Mato Grosso do Sul

Abrangência
MS
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
27/03/2026
Prazo da Submissão
11/05/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
  • Não há linhas temáticas específicas listadas.
  • O edital abrange projetos de inovação de forma geral (produtos, bens, serviços ou processos inovadores) nos setores econômicos estratégicos do estado de Mato Grosso do Sul.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

Empreendedores inovadores (pessoas físicas) e equipes com potencial para desenvolver inovações. Startups e empresas de base tecnológica de pequeno porte. Também aceita servidores públicos observando o regimento interno de sua instituição. O público-alvo são indivíduos e pequenas empresas com ideias inovadoras para transformar em negócios.

Requisitos da Organização
  • Pessoa física proponente: residente em MS; 18+ (ou emancipado); adimplente com a Fundect; se aprovada, deve constituir empresa com sede em MS e ser sócio; não ter sido contratada nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa de atividade afim à proposta; possuir competência essencial e disponibilidade de tempo. Servidor público: observar regimento e apresentar carta de anuência na contratação.
  • Empresa constituída: ME ou EPP; faturamento anual até R$ 4,8 milhões; sede em MS; constituída após 27/03/2025 (máx. 12 meses antes do edital); objeto social compatível; adimplente; não ter sido contratada em edições anteriores; Inova Simples permitido (apresentar CINOVA); EI e MEI não são aceitos.
Requisitos Técnicos
  • Não há requisitos técnicos de nível de TRL ou maturidade específicos formalmente definidos.
  • O edital avalia o potencial de inovação da proposta (solução inovadora, grau de inovação, oportunidade de mercado, estágio de desenvolvimento).
  • Na Fase 2 é necessário demonstrar estágio atual de desenvolvimento e evidências com estratégia de desenvolvimento detalhada, mas não há um nível mínimo de TRL exigido.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Subvenção econômica total: R$ 4.211.200,00 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.203.200,00 contrapartida estadual).
  • No mínimo 47 projetos contemplados com subvenção.
  • Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV, SET) – valor global das bolsas não informado.
  • Capacitações gratuitas nas duas fases e acompanhamento pela Fundect/rede do programa.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Subvenção econômica: até R$ 89.600,00 por projeto (em até 2 parcelas; execução em 12 meses).
  • Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total da subvenção econômica contratada.
  • Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, em conta corrente específica do projeto, proporcional às parcelas.
  • Pode ser aplicada em qualquer rubrica (financiável ou não pela subvenção) desde que vinculada ao projeto e executada após a assinatura do Termo de Outorga, com prestação de contas à Fundect.
Etapas
  • Lançamento: 27/03/2026.
  • Fase 1 – Submissão: 27/03/2026 a 11/05/2026; Avaliação: 12/05/2026 a 02/06/2026; Resultado preliminar: 15/06/2026; Recursos: 16/06/2026 a 26/06/2026; Resultado final: 15/07/2026.
  • Fase 2 – Submissão: 16/07/2026 a 03/08/2026; Avaliação: 04/08/2026 a 25/08/2026; Resultado preliminar: 02/09/2026; Recursos: 03/09/2026 a 17/09/2026; Resultado final: 29/09/2026; Publicação no DOE: 29/09/2026.
  • Constituição da empresa e envio de documentos: 30/09/2026 a 30/10/2026.
  • Contratação: 03/11/2026 a 31/12/2026.
  • Chamada de suplentes: 18/01/2027 a 17/02/2027 (contratação até 60 dias após convocação).
  • Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação.
Itens Financiáveis
  • Diárias/hospedagem/alimentação/locomoção (combustível e pedágio) do coordenador e equipe, conforme valores da Fundect.
  • Passagens aéreas/terrestres nacionais do coordenador e equipe.
  • Materiais de consumo (inclui livros/softwares, componentes e peças de reposição usados diretamente no projeto).
  • Serviços de terceiros (PF/PJ) eventuais: locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos ligados ao projeto; registros de PI; consultorias/assessorias técnicas, planos de negócio e marketing (inclui veiculação de anúncios), com emissão de documento fiscal e sem vínculo empregatício.
  • Locação de espaço ou pagamento a incubadora durante pré-incubação (não para ponto comercial de vendas).
  • Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
  • Pró-labore de sócios que atuem no projeto, até 30% do valor total do projeto, pago em parcelas mensais e iguais durante a execução (máx. 12 meses).
  • Serviços de contabilidade (PF ou PJ).
Documentação Exigida

Para se inscrever (Sistema Centelha):

  • Fase 1: preenchimento do formulário com dados da proposta, problema, solução, equipe e mercado; vídeo pitch opcional (até 3 min – link YouTube não listado/público ou Vimeo compartilhado); PDF opcional de apoio.
  • Fase 2: preenchimento do formulário detalhado (solução, estágios, mercado, modelo de negócio, cronograma e orçamento); vídeo pitch obrigatório (até 3 min); declaração de participação assinada de todos os integrantes da equipe; todos os integrantes cadastrados no Sistema Centelha-MS.
    Observação: Toda submissão é exclusivamente pelo Sistema Centelha.
    Para contratação (após aprovação): CNPJ (ME ou EPP) e contrato social/CINOVA; certidões negativas federal, estadual e municipal; CNDT; CRF/FGTS; RG/CPF do responsável; comprovação de residência no MS; conta bancária específica no Banco do Brasil; declarações do responsável legal e da equipe; cartas de anuência (e de instituição de vínculo para servidores); submissão no SIGFundect.