Edital n.º 014/2026 – Programa de apoio à liderança feminina na inovação e sustentabilidade da Amazônia – Lidera Cientista/AM
Fomentar projetos de PD&I para criar produtos, serviços ou processos inovadores conduzidos por pesquisadoras doutoras vinculadas a instituições sediadas no Amazonas, promovendo a inclusão e liderança feminina na CT&I e o empreendedorismo sustentável, com ênfase na valorização da biodiversidade amazônica e conservação ambiental.
- PD&I com foco na valorização da biodiversidade amazônica e conservação ambiental
- Soluções inovadoras que utilizem de forma sustentável os recursos naturais da Amazônia
- Criação/aprimoramento de produtos, processos ou serviços com elevado grau de inovação e potencial de mercado
- Transferência de conhecimento e tecnologias para o mercado
- Empreendedorismo sustentável e fortalecimento de MPEs de base tecnológica
- Startups
Pesquisadoras com título de doutorado, residentes no Estado do Amazonas, sem vínculo empregatício, que desejam criar ou fortalecer microempresas ou pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica com foco em inovação e sustentabilidade amazônica. Inclui mulheres cientistas empreendedoras.
- Proponente: brasileira (ou estrangeira com visto permanente), residente no AM; título de doutorado; cadastro no SIGFAPEAM e Currículo Lattes atualizados no ano da submissão; sem vínculo empregatício; adimplente com a FAPEAM; não acumular bolsa; uma única proposta; obter autorizações éticas/legais quando aplicável.
- Tutora acadêmica: residente no AM; doutora; cadastro SIGFAPEAM e Lattes atualizados; vínculo trabalhista formal com IES/centro/empresa pública/órgão sem fins lucrativos no AM; declaração de apoio; carta de anuência da instituição. Instituição coexecutora: sediada no AM (perfis elegíveis) e deve prover contrapartida material e humana.
- Empresas já constituídas ligadas ao projeto: apresentar ato constitutivo/estatuto/contrato social atualizado.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Valor global: R$ 2.369.400,00 (custeio e bolsas)
- Até 10 projetos apoiados
- Por proposta: até R$ 150.000,00 em auxílio-pesquisa (custeio e/ou bolsas) + 1 bolsa PDE (até 18 meses, adicional ao auxílio)
- Possibilidade de bolsas AT-II e BIPDT I/II/III (deduzidas do auxílio)
- Auxílio-pesquisa: até R$ 150.000,00
- Bolsas: 1 bolsa PDE por até 18 meses (valor não informado no edital); bolsas AT-II e BIPDT I/II/III opcionais e deduzidas do auxílio
- Vigência: 18 meses
Contrapartida da instituição coexecutora com recursos materiais e humanos (obrigatória). Não há contrapartida financeira exigida.
- Submissão eletrônica via SIGFAPEAM: até 14/05/2026 às 17h (horário de Manaus)
- Etapa I – Enquadramento (equipe técnica FAPEAM)
- Resultado preliminar do enquadramento: a partir de julho/2026; pedido de reconsideração: 5 dias úteis; resultado do enquadramento: a partir de agosto/2026
- Etapa II – Análise de mérito por consultores ad hoc; resultado preliminar: a partir de setembro/2026; pedido de reconsideração: 5 dias úteis
- Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor; resultado final: a partir de outubro/2026
- Início da contratação: a partir de outubro/2026
- Vigência dos projetos: 18 meses
Custeio:
- Materiais de consumo
- Passagens, diárias e locomoção necessárias ao projeto
- Serviços de terceiros – pessoa física
- Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Bolsas: - Obrigatória: 1 bolsa Pós-Doutorado Empresarial (PDE) para a proponente (até 18 meses)
- Adicionais (deduzidas do auxílio-pesquisa): AT-II; BIPDT I, II ou III
Observações: despesas internacionais em US$ com cotação do Bacen; previsão de diárias no orçamento; despesas acessórias de importação quando aplicável. Itens não financiáveis incluem equipamentos e material permanente, salários administrativos, contas de consumo, obras civis, veículos, taxas bancárias/administrativas, entre outros listados no edital.
- Formulário eletrônico no SIGFAPEAM e formulário complementar (anexo no SIGFAPEAM)
- Currículo Lattes da proponente atualizado no ano da submissão
- Diploma de doutorado da proponente (frente e verso, assinado; com revalidação se emitido no exterior)
- Declaração de inexistência de vínculo empregatício
- Declaração de apoio da tutora acadêmica
- Diploma de doutorado da tutora acadêmica
- Currículo Lattes da tutora acadêmica atualizado no ano da submissão
- Carta de anuência da instituição de vínculo da tutora, assinada pelo dirigente ou representante legal (modelo no SIGFAPEAM)
- Para empresas já constituídas: ato constitutivo/estatuto/contrato social atualizado e registrado