Edital Nº 024/2025 Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 Bahia
Estimular o empreendedorismo inovador na Bahia por meio de capacitações e do apoio financeiro (subvenção econômica não reembolsável) e bolsas para transformar ideias inovadoras em negócios e gerar empresas de base tecnológica que incorporem novas tecnologias aos setores estratégicos do estado.
Projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores nos setores econômicos estratégicos do estado da Bahia
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Pessoas físicas residentes na Bahia com ideias inovadoras e empresas com fins lucrativos ME/EPP sediadas na Bahia (inclui startups via Inova Simples).
- ME ou EPP com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões.
- Sediada na Bahia.
- Constituída há no máximo 12 meses anteriores à publicação (após 05/11/2024).
- Objeto social compatível com a proposta.
- Adimplência com FAPESB e órgãos de controle; regularidade jurídica e fiscal.
- Não ter sido contratada em edições anteriores do Centelha.
- Inova Simples permitido (apresentar CINOVA). EI e MEI não admitidos.
- Proponente deve ser residente na Bahia, 18+ (ou emancipado), e ser sócio da empresa a ser beneficiária.
Projetos devem demonstrar grau de inovação, potencial de mercado, impacto socioambiental e capacidade de execução da equipe
- Subvenção econômica: até R$ 86.000,00 por projeto (em até 2 parcelas).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Duração da execução: 12 meses.
- Pró-labore dos sócios: até 30% do valor total do projeto.
Contrapartida financeira obrigatória mínima de 2% do valor total da subvenção contratada. Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, pode ser aplicada em qualquer rubrica relacionada ao projeto, somente despesas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro da vigência.
- Lançamento: 05/11/2025
- Fase 1 – Submissão das ideias: 06/11/2025 a 09/01/2026 (até 18h)
- Avaliação Fase 1: 10/01/2026 a 10/02/2026
- Resultado preliminar Fase 1: 11/02/2026
- Recursos Fase 1: 12/02/2026 a 23/02/2026
- Resultado final Fase 1: 09/03/2026
- Fase 2 – Submissão dos projetos: 10/03/2026 a 25/03/2026 (até 18h)
- Avaliação Fase 2: 26/03/2026 a 17/04/2026
- Resultado preliminar Fase 2: 22/04/2026
- Recursos Fase 2: 22/04/2026 a 04/05/2026
- Resultado final Fase 2: 19/05/2026
- Publicação no DOE: 20/05/2026
- Constituição da empresa e envio de documentação: 20/05/2026 a 19/06/2026
- Contratação: 22/06/2026 a 22/07/2026
- Chamada de suplentes: 23/07/2026 a 07/08/2026
- Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação.
- Diárias/despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (combustível/pedágio) em afastamentos eventuais da equipe.
- Passagens aéreas/terrestres nacionais para a equipe.
- Materiais de consumo (inclui livros, softwares, componentes/peças de reposição vinculados aos equipamentos do projeto).
- Serviços de terceiros (PF/PJ): locação/instalação/manutenção de equipamentos do projeto, registro de PI, consultorias técnicas/negócios/marketing e veiculação de anúncios.
- Locação de espaço/incubadora (pré-incubação, não comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios participantes (até 30% do valor total do projeto, parcelas mensais durante até 12 meses).
- Serviços de contabilidade (PF/PJ).
Inscrição (Fase 1 e Fase 2, via Sistema Centelha):
- Fase 1: preenchimento do formulário com dados da proposta, problema, solução, equipe; vídeo pitch opcional (até 3 min, link YouTube/Vimeo); PDF opcional de apoio.
- Fase 2: formulário detalhado (solução, estágio, mercado, modelo de negócios, cronograma, orçamento, equipe, domínio tecnológico, resumo publicável); vídeo pitch obrigatório (até 3 min, link YouTube/Vimeo); PDF opcional.
Para contratação (após aprovação – item 14): CNPJ (ME/EPP) e endereço; Contrato Social/Junta ou CINOVA (Inova Simples); Certidões negativas: Receita Federal/Dívida Ativa, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS; CPF e RG do responsável; comprovante de domicílio; declaração/extrato de conta corrente específica (Banco do Brasil, Caixa ou BNB); declarações de inexistência de sócios em atividade afim e de participação em apenas um estado; cartas de anuência da equipe.