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Edital Nº 07/2025 FUNCAP – Programa Inovaimpacto - Desenvolvimento de negócios inovadores de impacto socioambiental

Status da Inscrição: Encerrada

O programa busca apoiar negócios de impacto socioambiental que atuem com modelo de negócio sustentável, gerem receita própria, tenham compromisso com o monitoramento do impacto socioambiental e promovam a inovação baseada em pesquisa científica, estimulando a colaboração entre empreendedores e academia.

Abrangência
CE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
11/09/2025
Prazo Retificado
24/11/2025
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Educação e Economia Criativa, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas
  1. Negócios de impacto voltados aos ODS da Agenda 2030, com destaque para:
  • ODS 2: Fome Zero e Agricultura Sustentável.
  • ODS 1: Erradicação da Pobreza.
  • ODS 4: Educação de Qualidade.
  • ODS 5: Igualdade de Gênero.
  • ODS 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
  • ODS 13: Ação Climática.
  • ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes

 

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Empresas sem fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são organizações juridicamente constituídas e sediadas no estado do Ceará que desenvolvem negócios inovadores de impacto socioambiental positivo, com potencial de inserção no mercado e geração de impacto social e/ou ambiental alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Requisitos da Organização

Para se inscrever no edital, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:

  • ser empresários individuais (exceto Microempreendedores Individuais - MEI), sociedades empresariais, sociedades simples, cooperativas ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (associações ou fundações),
  • todas sediadas no estado do Ceará, que realizem ou pretendam realizar atividades como negócio inovador voltado para a geração de impactos sociais e/ou ambientais positivos.
  • Devem possuir capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à Funcap para apoio ao projeto e comercialização do produto ou processo inovador.
  • Quanto à receita, a organização deve ter receita bruta registrada nos últimos 12 meses de no máximo R$ 10.500.000,00, ou declarar ausência de receita.
  • Além disso, devem garantir condições adequadas para o desenvolvimento do projeto de inovação, estar em dia com obrigações tributárias municipais, estaduais, federais e trabalhistas, e não estar em processo judicial em fase de execução de sentença/acórdão em seu desfavor.
Requisitos Técnicos

Negócios em estágio de desenvolvimento de MVP e validação no mercado (não há exigência de TRL específico, mas devem comprovar hipóteses junto a potenciais clientes/usuários) 

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

O edital FUNCAP INOVAIMPACTO disponibiliza recursos financeiros totais de R$ 1.000.000,00, destinados à contratação de 10 organizações proponentes, com cada organização podendo receber até R$ 100.000,00 em subvenção econômica da FUNCAP. Além disso, as organizações devem aportar uma contrapartida financeira mínima, cujo percentual varia conforme o porte da organização, conforme tabela do item 9 do edital, e que deve ser depositada em conta específica. Os recursos da subvenção econômica são destinados ao financiamento de despesas com bolsas, custeio e capital. As bolsas incluem Bolsas de Transferência Tecnológica (BTT), que podem compor até 40% do valor máximo da proposta. As despesas financiáveis abrangem material permanente e equipamentos (nacionais e importados), material bibliográfico, material de consumo, pessoal (salários e encargos), serviços de terceiros em caráter eventual, passagens, diárias, despesas de patenteamento, e reformas ou adaptações de edificações de infraestrutura de pesquisa essenciais para a execução do projeto. A mão de obra empregada no projeto não terá vínculo com a FUNCAP, e os bens adquiridos devem ser incorporados ao patrimônio da organização beneficiária. Não há menção explícita a vagas, laboratórios próprios ou apoio técnico direto além do financiamento para infraestrutura e despesas relacionadas ao projeto.

Recursos Disponíveis por Projeto

Cada organização proponente pode solicitar até R$ 100.000,00 (cem mil reais) de subvenção econômica da FUNCAP para financiamento de despesas com bolsas, custeio e capital.

Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa deve ser aportada conforme o porte da organização proponente, com os seguintes percentuais mínimos sobre o valor solicitado como subvenção econômica:

  1. para empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, a contrapartida mínima é de 5%;
  2. para empresas com receita bruta anual entre R$ 4.800.000,01 e R$ 10.500.000,00, a contrapartida mínima é de 30%.
    A contrapartida financeira deve ser depositada exclusivamente pela organização subvencionada, não sendo permitido aporte por terceiros. Cada organização deve abrir uma conta corrente específica no banco Bradesco para movimentação exclusiva dos recursos do projeto. O depósito da contrapartida deve seguir o cronograma físico-financeiro e é condição imprescindível para a liberação dos recursos públicos da Funcap. Após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, a organização deve apresentar o extrato da conta corrente comprovando o aporte da contrapartida, além de outros documentos que a Funcap considerar necessários para abertura do processo de pagamento.
Etapas
  • Publicação: 09/09/2025
  • Abertura do formulário: 11/09/2025
  • Submissão: até 11/11/2025
  • Resultado documental: 25/11/2025
  • Resultado preliminar de mérito: 23/12/2025
  • Resultado final de mérito: 15/01/2026
  • Apresentação presencial: 22 e 23/01/2026
  • Resultado final: 20/02/2026
  • Contratação: até 21/03/2026

 

Itens Financiáveis

O edital financia despesas de capital e de custeio, incluindo bolsas, conforme detalhado a seguir:

  1. Despesas de capital: material permanente, equipamentos (nacionais ou importados) e material bibliográfico.
  2. Despesas de custeio: material de consumo nacional ou importado; pessoal (salários e encargos); bolsas de transferência tecnológica (BTT) até o limite de 40% do valor máximo da proposta;
  3. Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) em caráter eventual, desde que limitados ao estritamente necessário para não configurar terceirização da inovação; passagens; diárias; despesas de patenteamento; e
  4. Despesas com reformas ou adaptações de edificações já existentes de infraestrutura de pesquisa essenciais para a execução do projeto.

Os bens adquiridos ou gerados devem ser incorporados ao patrimônio da organização beneficiária. As bolsas são pagas diretamente pela FUNCAP aos membros do projeto. Ressalta-se que pagamentos a pessoas físicas devem respeitar a legislação vigente para não estabelecer vínculo empregatício, e a mão de obra empregada não terá vínculo com a FUNCAP. Além disso, a proposta deve indicar os membros que receberão bolsas, obedecendo a Instrução Normativa Nº 03/2023. Portanto, os tipos de gastos elegíveis são: material permanente, equipamentos, material bibliográfico, material de consumo, pessoal, bolsas de transferência tecnológica (limitadas a 40% do valor máximo), serviços de terceiros eventuais, passagens, diárias, despesas de patenteamento, e reformas ou adaptações essenciais em infraestrutura de pesquisa já existente.

Documentação Exigida

Para se inscrever no edital, a empresa deve submeter os seguintes documentos: 1) Uma via do Formulário de Apresentação de Propostas, gerado automaticamente pela Plataforma Montenegro, preenchido com os dados do representante legal e do coordenador técnico, e assinado pelo representante legal (Anexo 1). 2) Proposta de projeto completa submetida e assinada eletronicamente pela proponente (Anexo 2). 3) Registro comercial, no caso de organização individual (cópia autenticada digitalizada) (Anexo 3). 4) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e seus eventuais aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais (cópia autenticada digitalizada) (Anexo 4). 5) Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração), se for o caso (Anexo 5). 6) Cartas de anuência formal, escrita e assinada individualmente, de todos os membros da equipe técnica do projeto, incluindo o coordenador técnico (Anexo 6). 7) Declaração específica do coordenador técnico, assinada pelo representante legal, quando for o caso (Anexo 7). Além disso, o edital menciona que as entregas podem incluir produtos físicos como fotos do produto e/ou de suas fases de desenvolvimento, vídeos de testes, vídeos do produto em uso, entre outros, mas não especifica que vídeos devam ser enviados na inscrição. Portanto, para inscrição, os documentos listados acima são obrigatórios, e vídeos são evidências possíveis para entregas futuras, não para inscrição. No campo assunto do e-mail de submissão deve constar 'SUBMISSÃO - EDITAL FUNCAP - INOVAIMPACTO 2025', e no corpo do texto indicar o título do projeto e o nome do representante legal da organização.