Edital nº 07/2025 Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3/RS
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações, subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas, apoiando a geração de empresas de base tecnológica que transformem ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do RS.
Setores econômicos estratégicos do Rio Grande do Sul com incorporação de novas tecnologias
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Pessoas físicas com ou sem empresa constituída, residentes no Rio Grande do Sul, com idade mínima de 18 anos
- Proponente (pessoa física): residente no RS; 18+ (ou emancipado); representará a empresa; não ter sido contratado nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa de atividade afim; adimplente; possuir competência essencial (técnica/gestão/mercado); dedicação ao projeto.
- Empresa: ME ou EPP; faturamento anual até R$ 4,8 milhões; sede no RS; constituída após 30/10/2024 (máx. 12 meses de existência); objeto social relacionado ao projeto; adimplente com FAPERGS/BADESUL/SEBRAE-RS e órgãos de controle; Inova Simples permitido (CINOVA); EI e MEI não admitidos.
- Equipe: até 5 membros; cartas de anuência (Fase 2); cada pessoa pode integrar apenas um projeto na Fase 2.
Projetos com potencial de inovação, desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores
- Subvenção econômica: valor global de R$ 4.512.000,00 (FNDCT/FINEP + contrapartida FAPERGS), para mínimo de 47 projetos.
- Bolsas CNPq (DTI, EV, SET): até R$ 2.142.260,00 no total, pagas diretamente aos bolsistas.
- Capacitações gratuitas nas fases de seleção.
Valor total potencial do programa: até R$ 6.654.260,00.
- Subvenção econômica: até R$ 96.000,00 por projeto (R$ 64.000 FINEP + R$ 32.000 FAPERGS), em até 2 parcelas.
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto (número de bolsistas a critério do projeto, respeitado o limite).
- Pró-labore de sócios: limitado a 30% dos recursos FINEP do projeto (dentro do orçamento).
- Execução: até 12 meses.
Contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total da subvenção econômica contratada. Deve ser aportada 100% antes do recebimento da 1ª parcela, em conta exclusiva do projeto. Pode ser aplicada em qualquer rubrica do projeto (financiável ou não pela subvenção), apenas em despesas após a assinatura do Termo de Outorga.
- Lançamento: 31/10/2025
- Fase 1 – Submissão: 31/10/2025 a 15/12/2025
- Avaliação Fase 1: 16/12/2025 a 08/01/2026
- Resultado preliminar Fase 1: 15/01/2026; Recursos: 16/01/2026 a 26/01/2026; Resultado final Fase 1: 03/02/2026
- Fase 2 – Submissão: 04/02/2026 a 25/02/2026
- Avaliação Fase 2: 26/02/2026 a 20/03/2026
- Resultado preliminar Fase 2: 27/03/2026; Recursos: 30/03/2026 a 09/04/2026; Resultado final Fase 2: 15/04/2026
- Publicação no DOE: 17/04/2026
- Constituição da empresa/envio docs para contratação: 16/04/2026 a 18/05/2026
- Contratação dos projetos: 16/04/2026 a 15/06/2026
- Chamada de suplentes: 17/04/2026 a 15/10/2026 (contratação até 60 dias após convocação)
- Execução dos projetos: até 12 meses após contratação
- Diárias para coordenador e equipe (valores máximos FAPERGS).
- Passagens aéreas/terrestres e locomoção nacionais (coordenador/equipe) ligadas ao projeto.
- Materiais de consumo (inclui livros/software, componentes/peças de reposição restritas aos equipamentos do projeto).
- Serviços de terceiros PF/PJ eventuais: locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos; registro de PI; consultorias/assessorias técnicas; elaboração de plano de negócios; marketing e veiculação de anúncios (com documentação fiscal, sem vínculo empregatício).
- Locação de espaço/pagamento para incubadora (período de pré-incubação, sem uso comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios (participantes da execução), limitado ao total de 30% dos recursos FINEP, pago em parcelas mensais e iguais por até 12 meses.
- Serviços de contabilidade (PF/PJ) com recursos exclusivos da fonte FINEP.
Observações: despesas elegíveis apenas após assinatura do Termo de Outorga e recebimento dos recursos; bolsistas não podem ser os mesmos sócios que recebem pró-labore.
Para submissão:
- Fase 1 (Ideias): preenchimento do formulário no Sistema Centelha; vídeo pitch (opcional, até 3 min, YouTube não listado/público ou Vimeo); anexo PDF (opcional).
- Fase 2 (Projeto de Fomento): formulário detalhado; vídeo pitch OBRIGATÓRIO (até 3 min, YouTube não listado/público ou Vimeo); anexo PDF (opcional); cartas de anuência individuais de todos os integrantes da equipe (obrigatórias na Fase 2).
Para contratação (após aprovação): - CNPJ (ME ou EPP) sediado no RS; Contrato Social registrado (ou CINOVA para Inova Simples);
- Certidões: Federal (Receita/Dívida Ativa), Estadual, Municipal, CNDT (TST) e CRF/FGTS;
- DRE 2024 e/ou 2025 (ou balanço de abertura para empresas novas);
- RG/CPF do representante legal; comprovantes de residência do representante e da empresa;
- Declaração/extrato das contas correntes (subvenção e contrapartida) no Banrisul;
- Declarações: inexistência de sócios em empresa de atividade afim; declarações do coordenador e equipe (sem vínculos com órgãos do edital, sem projeto em outro estado, disponibilidade, compromisso com atividades);
- Cartas de anuência dos integrantes da equipe e, se servidor público, da instituição de vínculo.