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Edital n.º 12/2026 Programa nacional de apoio à geração de empreendimentos inovadores – Programa Centelha 3 – SC

Status da Inscrição: Encerrada

Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, e apoiar a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do Estado de Santa Catarina, através de subvenção econômica (não reembolsável) e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.

Abrangência
SC
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
17/03/2026
Prazo da Submissão
04/05/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
  • Não há linhas temáticas específicas.
  • O edital é aberto para propostas inovadoras de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores que incorporem novas tecnologias ou tecnologias aprimoradas aos setores econômicos estratégicos do Estado de Santa Catarina.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

Empreendedores e startups com ideias inovadoras, pessoas físicas com ou sem empresa constituída, empresas de base tecnológica em formação ou recém-constituídas. Startups e empresas de inovação enquadradas como ME ou EPP. Servidores públicos podem participar respeitando seu regimento interno.

Requisitos da Organização
  • Empresa beneficiária: ME ou EPP sediada em SC; faturamento bruto anual até R$ 4.800.000; constituída após 16/03/2025 (máx. 12 meses antes do edital); objeto social compatível; adimplente com FAPESC e órgãos de controle; não ter sido contratada nas edições 1 ou 2; não pode ser EI ou MEI; Inova Simples permitido (com CINOVA).
  • Proponente (coordenador): pessoa física residente em SC; 18+; adimplente com FAPESC; deverá ser sócio da empresa a ser contratada; não ter sido contratado nas edições 1 ou 2; disponibilidade de tempo; sem vínculo/parentesco vedado.
  • Equipe: até 5 membros; declarações de participação; um projeto por pessoa na Fase 2.
  • Contrapartida financeira mínima de 5% do valor da subvenção.
Requisitos Técnicos
  • A proposta deve apresentar potencial de inovação e viabilidade comercial e financeira.
  • Não há requisitos específicos de TRL ou estágio tecnológico mínimo estabelecidos, mas a avaliação considera evidências do estágio atual de desenvolvimento da solução e potencial de desenvolvimento tecnológico.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Subvenção econômica: R$ 4.032.000,00 (global), para até 42 projetos, até R$ 96.000,00 por projeto (recursos FNDCT/Finep + contrapartida estadual FAPESC).
  • Bolsas CNPq (Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora – modalidades DTI, EV, SET): até R$ 50.000,00 por projeto.
  • Capacitações gratuitas durante as fases do programa e apoio da rede de parceiros.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Subvenção econômica: até R$ 96.000,00 por projeto (liberada em até 2 parcelas).
  • Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
  • Prazo de execução: 12 meses.
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

Sim. Contrapartida financeira obrigatória de no mínimo 5% do valor total de subvenção econômica contratada, a ser aplicada em qualquer rubrica do Plano de Trabalho.

Etapas
  • Fase 1 - Ideias Inovadoras:
    • Submissão (17/03/2026 a 04/05/2026),
    • Avaliação e seleção (05/05/2026 a 23/06/2026),
    • Divulgação resultado preliminar (30/06/2026),
    • Prazo para recursos administrativos (01/07/2026 a 10/07/2026),
    • Divulgação resultado final (16/07/2026).
  • Fase 2 - Projetos de Fomento:
    • Submissão (17/07/2026 a 10/08/2026),
    • Avaliação e seleção (10/08/2026 a 18/09/2026),
    • Divulgação resultado preliminar (23/09/2026),
    • Prazo para recursos administrativos (24/09/2026 a 05/10/2026),
    • Divulgação resultado final (15/10/2026).
  • Publicação no Diário Oficial (até 21/10/2026).
  • Constituição de empresa e documentação (15/10/2026 a 15/11/2026).
  • Contratação (15/10/2026 a 30/11/2026).
  • Chamada de suplentes (até 90 dias após resultado final).
  • Execução (até 12 meses após publicação do extrato no Diário Oficial).
Itens Financiáveis
  • Diárias nacionais (hospedagem, alimentação e locomoção) para coordenador e equipe (exceto bolsistas).
  • Passagens aéreas/terrestres nacionais para coordenador/equipe.
  • Materiais de consumo (inclui livros e softwares com licença de até 2 anos; componentes/peças).
  • Serviços de terceiros PF/PJ: locação/instalação/manutenção de equipamentos; registro de PI; consultorias/assessorias técnicas e de negócios; vedada contratação de membros da equipe e parentes até 2º grau.
  • Locação de espaço/pagamento para incubadora (pré-incubação, não para vendas).
  • Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto (limitado aos recursos FINEP).
  • Pró-labore de sócios que atuem no projeto, até 30% do valor total do projeto, pago mensalmente por até 12 meses.
  • Serviços de contabilidade.
Documentação Exigida

Durante a submissão:

  • Fase 1 – preencher formulário no Sistema Centelha; envio opcional de:
    • vídeo pitch de até 3 min (YouTube Não Listado/Público ou Vimeo compartilhado);
    • 1 PDF ilustrativo.
  • Fase 2 – preencher formulário detalhado; envio OBRIGATÓRIO de vídeo pitch de até 3 min (YouTube/Vimeo) e envio opcional de 1 PDF.
  • Para contratação (após aprovação): CNPJ (ME ou EPP) e objeto social compatível; Contrato Social/Junta ou CINOVA (Inova Simples); certidões: Receita Federal (tributos federais e dívida ativa), Fazenda Estadual e Municipal, CNDT/TST, CRF/FGTS; comprovante de regularidade de prestações de contas estaduais (link DART); CPF e RG do responsável; comprovante de residência do responsável em SC; indicação de agência do Banco do Brasil; declarações (ausência de sócios em empresa afim; sem vínculos/parentesco com MCTI/Finep/CNPq/ CERTI/FAPESC; sem projeto aprovado em outro estado; compromisso com atividades); cartas de anuência da equipe e, se servidor público, da instituição; declaração de contrapartida (Anexo I); submissão do projeto no SIGFAPESC.