Edital nº 21/2025 - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 – SERGIPE
Estimular o empreendedorismo inovador com capacitações e apoio por meio de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas, para gerar empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores estratégicos de Sergipe.
Desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores nos setores econômicos estratégicos de Sergipe
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empreendedores inovadores, pessoas físicas sem empresa constituída ou com empresa de até 12 meses, residentes em Sergipe
- Empresa: ME ou EPP; sede em Sergipe; até 12 meses de constituição (após 31/10/2024); faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões; objeto social alinhado à proposta; adimplência com FAPITEC/SE e órgãos de controle; não ter sido contratada nas edições 1 ou 2; não ser EI ou MEI; Inova Simples permitido (com CINOVA).
- Proponente (pessoa física): residente em Sergipe; 18+ (ou emancipado); não contratado nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa com atividade afim; possuir competência essencial (técnica/gestão/mercado); dedicação ao projeto; vínculo societário com a empresa a ser criada/beneficiária.
- Equipe: até 5 membros; declarações de participação na Fase 2; cada pessoa pode integrar apenas 1 proposta a partir da Fase 2.
Projeto deve demonstrar inovação, potencial de mercado, impacto socioambiental e capacidade de execução da equipe
- Subvenção econômica: até R$ 80.000,00 por projeto (em até 2 parcelas).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Duração da execução: até 12 meses.
Contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total da subvenção contratada. Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, em conta corrente específica do projeto; pode ser aplicada em qualquer rubrica (financiável ou não) desde que vinculada ao projeto; só pode ser comprovada com despesas após a assinatura do Termo de Outorga.
- Lançamento: 31/10/2025.
- Fase 1 – Submissão de ideias: 31/10/2025 a 15/12/2025; avaliação: 16/12/2025 a 20/01/2026; resultado preliminar: 21/01/2026; recursos: 22/01/2026 a 31/01/2026; resultado final: 12/02/2026.
- Fase 2 – Submissão dos Projetos de Fomento: 13/02/2026 a 19/03/2026; avaliação: 20/03/2026 a 15/04/2026; resultado preliminar: 16/04/2026; recursos: 17/04/2026 a 27/04/2026; resultado final: 12/05/2026.
- Publicação no DOE: 13/05/2026.
- Constituição de empresa e envio da documentação: 13/05/2026 a 12/06/2026.
- Contratação: 15/06/2026 a 14/07/2026.
- Chamada de suplentes: 15/07/2026 a 14/08/2026.
- Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação.
- Diárias/hospedagem/alimentação/locomoção para coordenador e equipe em deslocamentos eventuais.
- Passagens aéreas/terrestres nacionais para coordenador e equipe.
- Materiais de consumo relacionados ao desenvolvimento (inclui livros, software, componentes/peças etc.).
- Serviços de terceiros (PF/PJ): locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos; registro de PI; consultorias técnicas, planos de negócio, marketing e veiculação de anúncios.
- Locação de espaço/pagamento para incubadora durante a pré-incubação (não para espaço comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios que atuem no projeto, até 30% do valor total do projeto, pago em até 12 parcelas mensais iguais.
- Serviços de contabilidade.
Para a inscrição:
- Fase 1 – preencher formulário no Sistema Centelha; vídeo pitch até 3 min (opcional); PDF de apoio (opcional).
- Fase 2 – preencher formulário detalhado; vídeo pitch até 3 min (obrigatório); declarações de participação assinadas de todos os integrantes da equipe; PDF de apoio (opcional). Para contratação (após aprovação): CNPJ (ME ou EPP) ou CINOVA; contrato social/Junta ou RCPJ; certidões negativas federal, estadual e municipal; CNDT; CRF/FGTS; CPF e RG do responsável; comprovante de residência; extrato/declaração de conta BB específica do projeto; declarações do responsável legal e da equipe; cartas de anuência da equipe e da instituição (para servidores).