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Edital Nº 32/2026-FACEPE Desafios.Gov

Status da Inscrição: Aberta

Fomentar micro e pequenas empresas pernambucanas em projetos de desenvolvimento e implantação de produtos, serviços e/ou processos inovadores que contemplem desafios de órgãos públicos do Estado de Pernambuco.

Abrangência
PE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
05/10/2026
Prazo da Submissão
30/11/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Não há linhas temáticas fechadas.
O edital apoia soluções inovadoras para desafios de órgãos públicos do Estado de Pernambuco.
Foco indicado no texto:

  • setor público;
  • govtech;
  • desenvolvimento e implantação de produtos, serviços e/ou processos inovadores para atender demandas de órgãos públicos estaduais.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

Sócios-administradores ou representantes legais de micro e pequenas empresas pernambucanas. Preferencial: startups emergentes e inovadoras de base tecnológica do segmento govtech. Empresas em parceria com órgãos públicos estaduais.

Requisitos da Organização

A empresa deve:

  • ter CNPJ ativo e regular;
  • ser estabelecida sob as leis brasileiras;
  • ser microempresa ou pequena empresa;
  • ter receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresa) ou entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (pequena empresa);
  • ter natureza jurídica enquadrada no código 2 - Entidades Empresariais;
  • ser sediada em Pernambuco ou ter filial no Estado;
  • submeter apenas 1 proposta;
  • não estar inadimplente com a FACEPE na submissão;
  • não ter inadimplência com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal na contratação;
  • não ser executora de projeto aprovado nos últimos editais Desafios.Gov indicados, salvo se todas as prestações de contas estiverem concluídas e aprovadas até a contratação;
  • garantir condições de viabilidade e segurança e aportar contrapartida mínima.

Quanto ao proponente/coordenador:

  • deve ser sócio-administrador ou representante legal da empresa;
  • possuir graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
Requisitos Técnicos
  • Solução inovadora em nível de maturidade adequado (pode variar de desenvolvimento inicial a implementação)
  • A proposta deve detalhar estágio de desenvolvimento (nível de maturidade), características técnicas, funcionalidades, viabilidade técnica e econômica. Inovação pode ser incremental ou disruptiva.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Valor global estimado: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do Fundo INOVAR-PE.
  • Expectativa de atendimento a 10 propostas aprovadas.
  • Recursos em caráter não reembolsável, direcionados à cobertura de despesas de custeio e capital.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta aprovada, em caráter não reembolsável.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

Obrigatória.

  • Mínimo: 5% do valor solicitado na proposta.
  • Pode ser:
    • Financeira; ou
    • Não financeira (uso de espaço físico, material permanente e/ou pessoal especializado), desde que mensurável e demonstrável.
Etapas

Etapas de seleção:

  • Etapa I: Análise de enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
  • Etapa II: Classificação pela Comissão Avaliadora.
  • Etapa III: Homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.

Cronograma:

  • Lançamento do edital: 30/09/2026
  • Início das inscrições: 05/10/2026
  • Limite para submissão: 30/11/2026 até 23h59
  • Resultado preliminar: a partir de 18/12/2026
  • Prazo recursal: até 5 dias corridos após envio do parecer
  • Resultado final: a partir de 28/12/2026
  • Contratação dos projetos: 04/01/2027
Itens Financiáveis

Despesas financiáveis:

  • Custeio:
  • diárias (hospedagem e alimentação para atividades fora da cidade da empresa);
  • passagens aéreas;
  • material de consumo;
  • componentes e peças de reposição de equipamentos;
  • serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, desde que não caracterizem terceirização do objeto;
  • outras despesas de deslocamento;
  • despesas acessórias de importação de bens e serviços (até 20% do montante de itens importados, salvo exceções).
  • Capital:
  • material permanente;
  • materiais bibliográficos;
  • acervos físicos;
  • máquinas e equipamentos;
  • instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos, se previstas e justificadas.

Observação:

  • Bolsas são vetadas.
Documentação Exigida

Na submissão:

  • Formulário eletrônico no Sistema AgilFAP.
  • Proposta em PDF.
  • Carta de Anuência da Instituição Parceira.
  • Cartão CNPJ da Instituição Executora.
  • Comprovante de regularidade na JUCEPE ou inscrição no Regime Especial do Inova Simples.
  • Contrato/Estatuto Social atualizado da Instituição Executora ou equivalente.
  • Comprovante de vínculo do proponente com a Instituição Executora como sócio-administrador ou representante legal.
  • Vídeo de até 3 minutos, por link permanente, com síntese da proposta.

Na contratação:

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais.
  • Certidão de Regularidade Fiscal do Estado de Pernambuco.
  • Comprovante de licenciamento ambiental, se aplicável.
  • Declaração de dados bancários.
  • Termo de abertura de 2 contas bancárias da Instituição Executora:
  • uma para receber a subvenção;
  • outra para aporte da contrapartida financeira.
  • Extrato bancário comprovando o aporte inicial da contrapartida financeira, quando houver contrapartida financeira.
  • Carta(s) de Anuência dos Integrantes, no momento da contratação, se já indicados na submissão.