Edital Nº 32/2026-FACEPE Desafios.Gov
Status da Inscrição: Aberta
Fomentar micro e pequenas empresas pernambucanas em projetos de desenvolvimento e implantação de produtos, serviços e/ou processos inovadores que contemplem desafios de órgãos públicos do Estado de Pernambuco.
Abrangência
PE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
05/10/2026
Prazo da Submissão
30/11/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
Não há linhas temáticas fechadas.
O edital apoia soluções inovadoras para desafios de órgãos públicos do Estado de Pernambuco.
Foco indicado no texto:
- setor público;
- govtech;
- desenvolvimento e implantação de produtos, serviços e/ou processos inovadores para atender demandas de órgãos públicos estaduais.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
Sócios-administradores ou representantes legais de micro e pequenas empresas pernambucanas. Preferencial: startups emergentes e inovadoras de base tecnológica do segmento govtech. Empresas em parceria com órgãos públicos estaduais.
Requisitos da Organização
A empresa deve:
- ter CNPJ ativo e regular;
- ser estabelecida sob as leis brasileiras;
- ser microempresa ou pequena empresa;
- ter receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresa) ou entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (pequena empresa);
- ter natureza jurídica enquadrada no código 2 - Entidades Empresariais;
- ser sediada em Pernambuco ou ter filial no Estado;
- submeter apenas 1 proposta;
- não estar inadimplente com a FACEPE na submissão;
- não ter inadimplência com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal na contratação;
- não ser executora de projeto aprovado nos últimos editais Desafios.Gov indicados, salvo se todas as prestações de contas estiverem concluídas e aprovadas até a contratação;
- garantir condições de viabilidade e segurança e aportar contrapartida mínima.
Quanto ao proponente/coordenador:
- deve ser sócio-administrador ou representante legal da empresa;
- possuir graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
Requisitos Técnicos
- Solução inovadora em nível de maturidade adequado (pode variar de desenvolvimento inicial a implementação)
- A proposta deve detalhar estágio de desenvolvimento (nível de maturidade), características técnicas, funcionalidades, viabilidade técnica e econômica. Inovação pode ser incremental ou disruptiva.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Valor global estimado: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do Fundo INOVAR-PE.
- Expectativa de atendimento a 10 propostas aprovadas.
- Recursos em caráter não reembolsável, direcionados à cobertura de despesas de custeio e capital.
Recursos Disponíveis por Projeto
- Máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta aprovada, em caráter não reembolsável.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
Obrigatória.
- Mínimo: 5% do valor solicitado na proposta.
- Pode ser:
- Financeira; ou
- Não financeira (uso de espaço físico, material permanente e/ou pessoal especializado), desde que mensurável e demonstrável.
Etapas
Etapas de seleção:
- Etapa I: Análise de enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
- Etapa II: Classificação pela Comissão Avaliadora.
- Etapa III: Homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.
Cronograma:
- Lançamento do edital: 30/09/2026
- Início das inscrições: 05/10/2026
- Limite para submissão: 30/11/2026 até 23h59
- Resultado preliminar: a partir de 18/12/2026
- Prazo recursal: até 5 dias corridos após envio do parecer
- Resultado final: a partir de 28/12/2026
- Contratação dos projetos: 04/01/2027
Itens Financiáveis
Despesas financiáveis:
- Custeio:
- diárias (hospedagem e alimentação para atividades fora da cidade da empresa);
- passagens aéreas;
- material de consumo;
- componentes e peças de reposição de equipamentos;
- serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, desde que não caracterizem terceirização do objeto;
- outras despesas de deslocamento;
- despesas acessórias de importação de bens e serviços (até 20% do montante de itens importados, salvo exceções).
- Capital:
- material permanente;
- materiais bibliográficos;
- acervos físicos;
- máquinas e equipamentos;
- instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos, se previstas e justificadas.
Observação:
- Bolsas são vetadas.
Documentação Exigida
Na submissão:
- Formulário eletrônico no Sistema AgilFAP.
- Proposta em PDF.
- Carta de Anuência da Instituição Parceira.
- Cartão CNPJ da Instituição Executora.
- Comprovante de regularidade na JUCEPE ou inscrição no Regime Especial do Inova Simples.
- Contrato/Estatuto Social atualizado da Instituição Executora ou equivalente.
- Comprovante de vínculo do proponente com a Instituição Executora como sócio-administrador ou representante legal.
- Vídeo de até 3 minutos, por link permanente, com síntese da proposta.
Na contratação:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais.
- Certidão de Regularidade Fiscal do Estado de Pernambuco.
- Comprovante de licenciamento ambiental, se aplicável.
- Declaração de dados bancários.
- Termo de abertura de 2 contas bancárias da Instituição Executora:
- uma para receber a subvenção;
- outra para aporte da contrapartida financeira.
- Extrato bancário comprovando o aporte inicial da contrapartida financeira, quando houver contrapartida financeira.
- Carta(s) de Anuência dos Integrantes, no momento da contratação, se já indicados na submissão.