Edital Nº 33/2026-FACEPE Pró-Startups Operação
Fomentar ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadoras por startups pernambucanas de variados setores econômicos, com enfoque na formalização de empreendimentos inovadores e na evolução de protótipos para produtos, suprindo a demanda de startups por recursos de custeio e capital para progredir em suas jornadas.
Temas/setores aceitos:
- Agronegócios
- Indústrias extrativas
- Indústrias de transformação
- Energia
- Saneamento
- Construção
- Comércio
- Logística
- Turismo
- Serviços de TIC
- Administração pública
- Educação
- Saúde
- Cultura e esportes
- Outros serviços
Grandes Áreas do Conhecimento:
- Ciências agrárias
- Ciências biológicas
- Ciências exatas
- Ciências humanas, ciências sociais aplicadas ou linguística, letras e artes
- Ciências da saúde
- Engenharias
- Startups
Startups pernambucanas representadas por seus coordenadores gerais, que sejam sócios/as-administradores/as ou representantes legais. As startups devem estar vinculadas a uma Incubadora (prospectadas, pré-incubadas ou incubadas) e ser caracterizadas como micro ou pequena empresa de base tecnológica, emergente e inovadora.
- Ser startup estabelecida sob as leis brasileiras há no máximo 12 meses da publicação do edital.
- Ter CNPJ ativo e regular nas fases MVP e Produto.
- Ser sediada no Estado de Pernambuco.
- Ser microempresa ou pequena empresa.
- Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Pequena empresa: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Ser de base tecnológica, emergente e inovadora.
- Ser voltada à introdução ou aprimoramento de modelo de negócio em ambiente de elevada incerteza, preferencialmente com solução repetível e escalável.
- Concorrer com apenas 1 proposta por fase.
- Ter anuência de incubadora elegível.
- Não ter sido Instituição Executora aprovada no último Edital Pró-Startups Operação ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres que Inovam.
- Fase inicial parte da prototipação.
- O projeto deve propor progressão do protótipo para MVP e produto.
- A proposta deve descrever:
- estágio de desenvolvimento da solução;
- nível de maturidade da solução;
- expectativa de evolução no nível de maturidade tecnológica.
- Atividades por fase:
- Protótipo: criação de modelo funcional básico e testes iniciais.
- MVP: construção e lançamento de produto minimamente viável para testes reais.
- Produto: expansão e escalabilidade do produto.
- Valor global do edital: até R$ 1.500.000,00.
- Recursos financeiros não reembolsáveis para despesas de custeio e capital.
- Distribuição por fase:
- Protótipo: até R$ 450.000,00 para até 30 propostas.
- MVP: até R$ 450.000,00 para até 15 propostas.
- Produto: até R$ 600.000,00 para até 10 propostas.
- Benefícios adicionais não financeiros:
- acompanhamento pela FACEPE/SECTI-PE;
- participação em seminário de avaliação;
- possibilidade de participação em reuniões de abertura e extraordinárias;
- participação em eventos de matchmaking da Usina Pernambucana de Inovação (Desafios.Day);
- participação em trilhas formativas indicadas pela FACEPE.
- Total: até R$ 1.500.000,00.
- Protótipo: até R$ 15.000,00 por projeto.
- MVP: até R$ 30.000,00 por projeto.
- Produto: até R$ 60.000,00 por projeto.
- Soma máxima por startup que evoluir por todas as fases: até R$ 105.000,00.
- Soma máxima por startup que evoluir até MVP: até R$ 45.000,00.
- Soma máxima por startup apoiada apenas na 1ª fase: até R$ 15.000,00.
- Fase Protótipo: não há exigência de contrapartida financeira mínima explicitada.
- Fases MVP e Produto: contrapartida obrigatória da Instituição Executora.
- Mínimo: 5% do valor solicitado na proposta.
- Pode ser financeira ou não financeira.
- Não financeira: uso de espaço físico, material permanente e/ou pessoal especializado, desde que mensuráveis e demonstráveis.
- Financeira: deve ser comprovada com notas fiscais e comprovantes de pagamento identificando Razão Social e CNPJ da empresa beneficiária.
- Após a contratação, é vedada a redução da contrapartida orçada.
- A não comprovação integral da contrapartida leva à cobrança dos valores devidos.
Etapas de avaliação:
Etapa I: análise de enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
Etapa II: classificação pela Comissão Avaliadora.
Etapa III: homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.
Fases do edital e cronograma:
1ª Fase (Protótipo)
- Início submissão: 05/10/2026
- Fim submissão: 23/11/2026
- Resultado preliminar: a partir de 11/12/2026
- Recurso: até 5 dias corridos
- Resultado final: a partir de 21/12/2026
- Contratação: a partir de 28/12/2026
- Execução: até 2 meses
2ª Fase (MVP)
- Início submissão: 22/03/2027
- Fim submissão: 19/04/2027
- Resultado preliminar: a partir de 07/05/2027
- Recurso: até 5 dias corridos
- Resultado final: a partir de 17/05/2027
- Contratação: a partir de 19/05/2027
- Execução: até 2 meses
3ª Fase (Produto)
- Início submissão: 02/08/2027
- Fim submissão: 30/08/2027
- Resultado preliminar: a partir de 10/09/2027
- Recurso: até 5 dias corridos
- Resultado final: a partir de 20/09/2027
- Contratação: a partir de 22/09/2027
- Execução: até 3 meses, prorrogável por 1 mês
Itens financiáveis incluem despesas de custeio e capital.
Custeio:
Diárias para hospedagem e alimentação da equipe em atividades fora da cidade da instituição executora.
Passagens aéreas para deslocamento da equipe em atividades fora da cidade da instituição executora.
Material de consumo: insumos, utensílios laboratoriais, componentes e peças de reposição, e outros itens de durabilidade inferior a 2 anos, frágeis, perecíveis ou incorporáveis a outro bem.
Serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, desde que ligados ao desenvolvimento do projeto e sem terceirização do objeto.
Outras despesas de deslocamento da equipe previstas na proposta.
Despesas acessórias de importação de bens e serviços, limitadas a 20% do montante dos itens importados.
Capital:
Material permanente.
Materiais bibliográficos.
Acervos físicos.
Máquinas e equipamentos.
Instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos, desde que previstas e justificadas.
Bolsas: vedadas.
Inscrição via Sistema AgilFAP, sem envio impresso.
Documentos eletrônicos exigidos em cada fase:
- Proposta em PDF.
- Carta de Anuência da Incubadora.
- Comprovante atualizado da regular associação da Incubadora à ANPROTEC.
- Nas fases MVP e Produto, também:
- Cartão CNPJ da Instituição Executora.
- Comprovante de regularidade da Instituição Executora com a JUCEPE ou inscrição no Regime Especial do Inova Simples.
- Contrato/Estatuto Social atualizado da Instituição Executora ou documento equivalente.
- Comprovante de vínculo do proponente com a Instituição Executora como sócio-administrador ou representante legal.
Exigências da proposta:
- Arquivo PDF, até 20 páginas e até 5 MB.
- Na 1ª fase, deve incluir link permanente para vídeo de até 3 minutos.
- Nas fases MVP e Produto, deve incluir link permanente para vídeo atualizado de até 3 minutos.
Documentos adicionais para pontuação extra, se aplicável:
- Documento oficial de identificação.
- Autodeclaração.
- Declaração de pertencimento étnico, se indígena/quilombola/cigano.
- Laudo médico, se PCD.
- Para proponente preto/a: vídeo de identificação conforme Anexo VII.
Na contratação das fases MVP e Produto, documentação complementar inclui:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais.
- Certidão de Regularidade Fiscal do Estado de Pernambuco.
- Comprovante de licenciamento ambiental, se aplicável.
- Declaração de dados bancários.
- Termo de abertura de 2 contas bancárias (subvenção e contrapartida financeira); em caso de contrapartida não financeira, apenas a conta da subvenção.