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Edital Nº 33/2026-FACEPE Pró-Startups Operação

Status da Inscrição: Aberta

Fomentar ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadoras por startups pernambucanas de variados setores econômicos, com enfoque na formalização de empreendimentos inovadores e na evolução de protótipos para produtos, suprindo a demanda de startups por recursos de custeio e capital para progredir em suas jornadas.

Abrangência
PE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
05/10/2026
Prazo da Submissão
23/11/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Temas/setores aceitos:

  • Agronegócios
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Energia
  • Saneamento
  • Construção
  • Comércio
  • Logística
  • Turismo
  • Serviços de TIC
  • Administração pública
  • Educação
  • Saúde
  • Cultura e esportes
  • Outros serviços

Grandes Áreas do Conhecimento:

  • Ciências agrárias
  • Ciências biológicas
  • Ciências exatas
  • Ciências humanas, ciências sociais aplicadas ou linguística, letras e artes
  • Ciências da saúde
  • Engenharias
Organizações Elegíveis
  • Startups
Público-alvo

Startups pernambucanas representadas por seus coordenadores gerais, que sejam sócios/as-administradores/as ou representantes legais. As startups devem estar vinculadas a uma Incubadora (prospectadas, pré-incubadas ou incubadas) e ser caracterizadas como micro ou pequena empresa de base tecnológica, emergente e inovadora.

Requisitos da Organização
  • Ser startup estabelecida sob as leis brasileiras há no máximo 12 meses da publicação do edital.
  • Ter CNPJ ativo e regular nas fases MVP e Produto.
  • Ser sediada no Estado de Pernambuco.
  • Ser microempresa ou pequena empresa.
  • Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Pequena empresa: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
  • Ser de base tecnológica, emergente e inovadora.
  • Ser voltada à introdução ou aprimoramento de modelo de negócio em ambiente de elevada incerteza, preferencialmente com solução repetível e escalável.
  • Concorrer com apenas 1 proposta por fase.
  • Ter anuência de incubadora elegível.
  • Não ter sido Instituição Executora aprovada no último Edital Pró-Startups Operação ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres que Inovam.
Requisitos Técnicos
  • Fase inicial parte da prototipação.
  • O projeto deve propor progressão do protótipo para MVP e produto.
  • A proposta deve descrever:
    • estágio de desenvolvimento da solução;
    • nível de maturidade da solução;
    • expectativa de evolução no nível de maturidade tecnológica.
  • Atividades por fase:
  • Protótipo: criação de modelo funcional básico e testes iniciais.
  • MVP: construção e lançamento de produto minimamente viável para testes reais.
  • Produto: expansão e escalabilidade do produto.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Valor global do edital: até R$ 1.500.000,00.
  • Recursos financeiros não reembolsáveis para despesas de custeio e capital.
  • Distribuição por fase:
  • Protótipo: até R$ 450.000,00 para até 30 propostas.
  • MVP: até R$ 450.000,00 para até 15 propostas.
  • Produto: até R$ 600.000,00 para até 10 propostas.
  • Benefícios adicionais não financeiros:
    • acompanhamento pela FACEPE/SECTI-PE;
    • participação em seminário de avaliação;
    • possibilidade de participação em reuniões de abertura e extraordinárias;
    • participação em eventos de matchmaking da Usina Pernambucana de Inovação (Desafios.Day);
    • participação em trilhas formativas indicadas pela FACEPE.
  • Total: até R$ 1.500.000,00.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Protótipo: até R$ 15.000,00 por projeto.
  • MVP: até R$ 30.000,00 por projeto.
  • Produto: até R$ 60.000,00 por projeto.
  • Soma máxima por startup que evoluir por todas as fases: até R$ 105.000,00.
  • Soma máxima por startup que evoluir até MVP: até R$ 45.000,00.
  • Soma máxima por startup apoiada apenas na 1ª fase: até R$ 15.000,00.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Fase Protótipo: não há exigência de contrapartida financeira mínima explicitada.
  • Fases MVP e Produto: contrapartida obrigatória da Instituição Executora.
  • Mínimo: 5% do valor solicitado na proposta.
  • Pode ser financeira ou não financeira.
  • Não financeira: uso de espaço físico, material permanente e/ou pessoal especializado, desde que mensuráveis e demonstráveis.
  • Financeira: deve ser comprovada com notas fiscais e comprovantes de pagamento identificando Razão Social e CNPJ da empresa beneficiária.
  • Após a contratação, é vedada a redução da contrapartida orçada.
  • A não comprovação integral da contrapartida leva à cobrança dos valores devidos.
Etapas
  • Etapas de avaliação:

  • Etapa I: análise de enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.

  • Etapa II: classificação pela Comissão Avaliadora.

  • Etapa III: homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.

  • Fases do edital e cronograma:

  • 1ª Fase (Protótipo)

    • Início submissão: 05/10/2026
    • Fim submissão: 23/11/2026
    • Resultado preliminar: a partir de 11/12/2026
    • Recurso: até 5 dias corridos
    • Resultado final: a partir de 21/12/2026
    • Contratação: a partir de 28/12/2026
    • Execução: até 2 meses
  • 2ª Fase (MVP)

    • Início submissão: 22/03/2027
    • Fim submissão: 19/04/2027
    • Resultado preliminar: a partir de 07/05/2027
    • Recurso: até 5 dias corridos
    • Resultado final: a partir de 17/05/2027
    • Contratação: a partir de 19/05/2027
    • Execução: até 2 meses
  • 3ª Fase (Produto)

    • Início submissão: 02/08/2027
    • Fim submissão: 30/08/2027
    • Resultado preliminar: a partir de 10/09/2027
    • Recurso: até 5 dias corridos
    • Resultado final: a partir de 20/09/2027
    • Contratação: a partir de 22/09/2027
    • Execução: até 3 meses, prorrogável por 1 mês
Itens Financiáveis

Itens financiáveis incluem despesas de custeio e capital.

  • Custeio:

  • Diárias para hospedagem e alimentação da equipe em atividades fora da cidade da instituição executora.

  • Passagens aéreas para deslocamento da equipe em atividades fora da cidade da instituição executora.

  • Material de consumo: insumos, utensílios laboratoriais, componentes e peças de reposição, e outros itens de durabilidade inferior a 2 anos, frágeis, perecíveis ou incorporáveis a outro bem.

  • Serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, desde que ligados ao desenvolvimento do projeto e sem terceirização do objeto.

  • Outras despesas de deslocamento da equipe previstas na proposta.

  • Despesas acessórias de importação de bens e serviços, limitadas a 20% do montante dos itens importados.

  • Capital:

  • Material permanente.

  • Materiais bibliográficos.

  • Acervos físicos.

  • Máquinas e equipamentos.

  • Instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos, desde que previstas e justificadas.

  • Bolsas: vedadas.

Documentação Exigida

Inscrição via Sistema AgilFAP, sem envio impresso.

Documentos eletrônicos exigidos em cada fase:

  • Proposta em PDF.
  • Carta de Anuência da Incubadora.
  • Comprovante atualizado da regular associação da Incubadora à ANPROTEC.
  • Nas fases MVP e Produto, também:
  • Cartão CNPJ da Instituição Executora.
  • Comprovante de regularidade da Instituição Executora com a JUCEPE ou inscrição no Regime Especial do Inova Simples.
  • Contrato/Estatuto Social atualizado da Instituição Executora ou documento equivalente.
  • Comprovante de vínculo do proponente com a Instituição Executora como sócio-administrador ou representante legal.

Exigências da proposta:

  • Arquivo PDF, até 20 páginas e até 5 MB.
  • Na 1ª fase, deve incluir link permanente para vídeo de até 3 minutos.
  • Nas fases MVP e Produto, deve incluir link permanente para vídeo atualizado de até 3 minutos.

Documentos adicionais para pontuação extra, se aplicável:

  • Documento oficial de identificação.
  • Autodeclaração.
  • Declaração de pertencimento étnico, se indígena/quilombola/cigano.
  • Laudo médico, se PCD.
  • Para proponente preto/a: vídeo de identificação conforme Anexo VII.

Na contratação das fases MVP e Produto, documentação complementar inclui:

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais.
  • Certidão de Regularidade Fiscal do Estado de Pernambuco.
  • Comprovante de licenciamento ambiental, se aplicável.
  • Declaração de dados bancários.
  • Termo de abertura de 2 contas bancárias (subvenção e contrapartida financeira); em caso de contrapartida não financeira, apenas a conta da subvenção.