EDP - Edital de Energia Solar para OSCs
O propósito do edital é identificar 25 organizações sociais que possam receber um sistema de geração de energia de até 5kWp em sua(s) sede(s), com o objetivo de fomentar a Transição Energética Justa e reverter a economia financeira em impacto social.
Energia
- Empresas sem fins lucrativos
O público-alvo do edital são entidades sem fins lucrativos
Os requisitos para as empresas se inscreverem no edital são:
- Ser legalmente constituída.
- Estar domiciliada em território atendido pela EDP nos estados de São Paulo e/ou Espírito Santo.
- Ter uma idade mínima de um ano a partir da inscrição no registro correspondente no momento da chamada.
- Estar em dia com o pagamento das obrigações junto das Administrações Tributárias e da Segurança Social.
- Não contradizer o código de ética ou as políticas ambientais, de proteção da biodiversidade, de segurança e higiene no trabalho e outras da EDP.
- Possuir imóvel em nome da própria Instituição ou autorização do proprietário para instalação de um sistema de geração de energia solar, desde que o contrato de locação seja superior ao período de 02 anos.
- Comprovar um consumo médio mensal a partir de 600 kWh, com limite de 1000 kWh.
- Ter uma estrutura viável para recebimento de um sistema de geração de até 5kWp, com laudo emitido pela EDP e/ou parceiro contratado.
A informação sobre requisitos de receita não está disponível nos trechos fornecidos.
Não há requisitos técnicos de projeto.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
Recursos Financeiros: A contribuição do Instituto EDP pode atingir um máximo de RS 650.000,00 para a instalação de sistemas de energia solar em até 25 organizações inscritas.
Apoio Técnico:
- Consultoria em Eficiência Energética: Capacitações sobre temas relacionados à eficiência energética e consumo de energia responsável.
- Treinamento em Manutenção de Sistemas: Ciclo de treinamento para profissionais indicados pela organização para manutenção dos painéis.
Capacitações: As entidades selecionadas deverão atender às capacitações online oferecidas pela EDP sobre consumo consciente e eficiência energética.
Ações Educativas: Promover ao menos uma ação educativa sobre energia e sustentabilidade na comunidade e/ou com beneficiários.
Governança da Economia Gerada: Reinvestir a economia gerada em iniciativas sociais e reportar ao Instituto EDP pelo período de um ano.
Um sistema de geração de até 5kWp
A contrapartida da empresa inclui:
- Promover um ciclo de treinamento para profissionais indicados pela organização para manutenção dos painéis.
- Oferecer capacitações online sobre consumo consciente e eficiência energética.
- Promover ao menos uma ação educativa sobre energia e sustentabilidade na comunidade e/ou com beneficiários.
- Reinvestir a economia gerada em iniciativas sociais e reportar ao Instituto EDP mensalmente pelo período de um ano.
- Assumir os custos de manutenção dos equipamentos.
As etapas e os prazos do edital são:
- Definição do local: Até 5 dias após divulgação do resultado.
- Projeto para solicitação de acesso: 5 dias.
- Emissão do parecer de acesso: até 30 dias.
- Aquisição do Sistema: Até 30 dias.
- Instalação do sistema: 1 a 5 dias úteis.
- Vistoria do sistema e energização: Até 20 dias.
- Prazo estimado após divulgação dos selecionados: Até 95 dias.
Execução em 2026
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido, que deve atender aos requisitos pré-estabelecidos pela EDP.
- Comprovação de que é legalmente constituída.
- Comprovação de que está domiciliada em território atendido pela EDP nos estados de São Paulo e/ou Espírito Santo.
- Comprovação de que possui uma idade mínima de um ano a partir da inscrição no registro correspondente.
- Comprovação de que está em dia com o pagamento das obrigações junto das Administrações Tributárias e da Segurança Social.
- Declaração de que não contradiz o código de ética ou as políticas ambientais, de proteção da biodiversidade, de segurança e higiene no trabalho e outras da EDP.
- Comprovação de que possui imóvel em nome da própria Instituição ou autorização do proprietário para instalação de um sistema de geração de energia solar, com contrato de locação superior ao período de 02 anos.
- Comprovação de consumo médio mensal a partir de 600 kWh, com limite de 1000 kWh.
- Comprovação de estrutura viável para recebimento de um sistema de geração de até 5kWp, com laudo emitido pela EDP e/ou parceiro contratado.