FINACLIMA-SP - Restauração Ecológica no Pontal do Paranapanema - SP
Status da Inscrição: Encerrada
Selecionar projetos para implementação de ações de restauração ecológica em áreas de APPs e RLs do Assentamento Governador André Franco Montoro
Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
09/12/2025
Prazo Retificado
11/02/2026
Segmentos
Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas
- Restauração ecológica em APP e RL no Assentamento Gov. André Franco Montoro (Pontal do Paranapanema/SP).
- Diagnóstico, mapeamento e Projeto Executivo de Restauração; cadastro no SARE.
- Implementação de técnicas de restauração com prioridade a espécies nativas (uso pontual de exóticas agrícolas não invasoras quando justificadas).
- Manutenção e monitoramento conforme Res. SMA 32/2014 e Portaria CBRN 01/2015.
- Prevenção e combate a incêndios; aceiros e mitigação de riscos.
- Mobilização social, engajamento de beneficiários e parcerias locais.
- Criação de conectividade e corredores ecológicos.
Organizações Elegíveis
- Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo
Instituições sem fins lucrativos com pelo menos 2 anos de constituição, com experiência em projetos de restauração ecológica
Requisitos da Organização
- Ser associação civil, fundação privada nacional ou cooperativa sem fins lucrativos, com CNPJ há pelo menos 2 anos.
- Enviar apenas uma proposta por instituição.
- Comprovar experiência técnica/administrativa e equipe qualificada; apresentar organograma e currículos.
- Estar em situação regular fiscal e trabalhista na contratação; não estar no CADIN; apresentar certidões (RFB/PGFN, FGTS, CNDT, CEPIM), declarações exigidas e abrir conta bancária exclusiva do projeto com acesso ao FUNBIO.
- Cumprir regras de compras/contratações e de prestação de contas do FUNBIO.
Requisitos Técnicos
Projeto deve prever mapeamento, diagnóstico, articulação, implementação de técnicas de restauração e monitoramento, seguindo parâmetros da Resolução SMA 32/2014
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Total financeiro: R$ 6.450.000,00 (não reembolsáveis) para distribuição entre as propostas aprovadas.
- Expectativa: apoiar até 2 projetos (mínimo de 50 ha cada), com execução de até 60 meses.
Recursos Disponíveis por Projeto
Projetos de no mínimo 50 hectares cada, com prazo de 60 meses
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
- Contrapartida é desejável, mas não obrigatória.
- Pode ser financeira (recursos próprios aplicados diretamente no projeto, sem depósito na conta do projeto) ou não financeira (infraestrutura, pessoal, bens, insumos, serviços, etc.).
- Deve ser calculada sobre o valor solicitado e economicamente mensurável.
Etapas
- Esclarecimentos: via Portal de Chamadas até 29/01/2025 (conforme edital).
- Submissão: formulário on-line até 23h59 de 31/01/2026.
- Seleção:
- Análise preliminar (eliminatória): envio no prazo, documentos obrigatórios e área mínima de 50 ha.
- Análise técnica (classificatória): pontuação; recomendados os projetos com ≥70 pontos e distribuição de recursos.
- Divulgação dos resultados: no Portal de Chamadas; comunicação por e-mail às proponentes.
- Contratação: comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; abertura de conta exclusiva do projeto; envio de documentos (certidões, dados bancários etc.).
- Desembolsos: 1º repasse até 15% do total pleiteado; seguintes com execução de ≥70% do desembolsado e prestação de contas aprovada.
- Execução do projeto: até 60 meses.
• Projeto Executivo de Restauração: apresentar até 6 meses após contratação.
• Implementação das ações de restauração: até o 24º mês.
• Manutenção e monitoramento: mínimo de 36 meses, visando atingir parâmetros da Res. SMA 32/2014 ao final (60 meses).
Itens Financiáveis
- Diárias/adiantamentos de viagem (alimentação, hospedagem, deslocamentos locais) para envolvidos no projeto.
- Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais).
- Bens: mobiliário, maquinário, veículos e equipamentos (com justificativa de compra vs. aluguel); possível doação ao final com recursos próprios para impostos.
- Custos recorrentes: materiais de consumo, insumos (sementes, mudas, cercas, materiais de construção, fertilizantes etc.), combustível, correios, cópias, embalagens, manutenção de TI/veículos/infraestrutura, itens de comunicação.
- Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica/extensão rural, mão de obra local, serviços técnicos (cartografia, geoprocessamento, coleta/armazenamento de sementes, manutenção de áreas, capacitações etc.).
- Salários, encargos e benefícios (CLT) da equipe diretamente ligada ao projeto, proporcionais à dedicação e compatíveis com mercado (até teto do Executivo Federal); possíveis custos de rescisão dentro da vigência.
- Insumos agrícolas químicos e agrotóxicos: somente com justificativa técnica, respeito às salvaguardas/legislação e receituário agronômico.
Obs.: Taxas de administração não são financiadas; há lista de despesas inelegíveis no edital.
Documentação Exigida
- CNPJ da instituição proponente.
- Estatuto social vigente registrado em cartório.
- Ata de eleição e posse da diretoria vigente registrada em cartório.
- Documentos pessoais (RG e CPF) e e-mail do(s) representante(s) legal(is), coordenador(a) e ordenador(a) de despesas.
- Comprovação da experiência da instituição e da equipe de implementação.
- Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
- Formulário de Apreciação Institucional (em Excel) preenchido.
- Quando houver parcerias: Carta de Parceria assinada + documentos que comprovem a representação legal do signatário.
- No Passo 6 do formulário: Declaração de que o projeto não recebe recursos de outra fonte e Declaração de inexistência de pendências ou ações judiciais/administrativas (modelos do edital).