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FINEP - APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
28/06/2022
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Todas as áreas do conhecimento

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas com sede no território nacional que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Startups podem participar, desde que atendam a essas condições e não sejam pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como associações ou cooperativas.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as empresas se inscreverem são:

  1. Ser uma empresa brasileira, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
  2. Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta.
  3. Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras.
  4. Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Anexo 1.
  5. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s) deve estar localizada no Brasil.
    Além disso, no caso de propostas que contam com a participação de empresa(s) coexecutora(s), deverá ser considerado o faturamento da beneficiária de maior porte no exercício anterior para fins de enquadramento do porte. Se a proponente e/ou coexecutora(s) pertencerem a um grupo econômico, será utilizada a composição do maior faturamento deste para fins de apuração do percentual de contrapartida financeira.
Requisitos Técnicos

Os projetos devem estar compreendidos entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que é necessário prever o atingimento do TRL 7 (demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional) durante o prazo de execução do projeto

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Montante total disponível: até R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) para a Seleção Pública

Recursos Disponíveis por Projeto
  • O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) e o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
  • O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável
  • Apresentação da Carta de Parceria Tecnológica, além da previsão de pagamento de serviços de terceiros à(s) ICT(s) na relação de itens do projeto.
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa é obrigatória:

  • Microempresa - ROB: Até R$ 360.000,00 - 2%
  • Empresa de Pequeno Porte - ROB: R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 - 5%
  • Pequena Empresa - ROB: R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 - 10%
  • Média Empresa I - ROB: R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 - 15%
  • Média Empresa II - ROB: R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 - 30%
  • Grande Empresa - ROB: Acima de R$ 300.000.000,01 - 50%
Etapas

As etapas do edital incluem:

  1. Habilitação da proposta: Verificação dos valores e envio de documentação comprobatória pela proponente.
  2. Análise de Mérito: Avaliação dos projetos habilitados com base nos critérios de Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Consistência da Proposta.
    Os prazos incluem:
  • O prazo máximo de execução do projeto será fixado no Anexo 1, podendo ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.
  • As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, a partir da data de lançamento do Chamamento Público enquanto ele estiver vigente.
  • As empresas terão até 10 dias para enviar esclarecimentos ou documentação faltante, caso solicitado pela Finep.
  • Para propostas submetidas entre janeiro e março, pode-se considerar a receita operacional bruta do último ano com demonstrativos financeiros fechados.
    Além disso, as propostas que não atingirem a pontuação mínima de 70% na Análise de Mérito serão eliminadas.
Itens Financiáveis

Os itens financiáveis mencionados no edital incluem:

  1. Diárias e despesas com locomoção - Exclusivamente para a equipe executora em atividades relacionadas ao projeto.
  2. Serviços de Terceiros - Despesas a serem realizadas somente pela proponente e eventuais coexecutores.
  3. Pagamento de Pessoal - Pessoal próprio com vínculo trabalhista, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
  4. Material de consumo - Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
  5. Equipamentos e material permanente - Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
  6. Obras e Instalações - Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
  7. Despesas para o desenvolvimento técnico e comercial da PI - Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEs) para testar 'provas de conceito'
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:

  1. Vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto, suas inovações propostas, a relevância do projeto para os objetivos do Chamamento Público e a capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para a realização do projeto.
  2. Documentos obrigatórios a serem enviados à FINEP em campo específico do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP):
  • Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
  • Documentos para análise econômico-financeira:
    • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal, assinados pelo contador, com número de identificação de seu registro no CRC, ou digitalizados.
    • Se a proponente e/ou coexecutora pertencer a grupo econômico, deve ser enviada a documentação financeira consolidada do grupo econômico.
    • Empresas optantes pelo SIMPLES não estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário.
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
  • Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, para beneficiárias não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social.
  • Certidão falimentar (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil (pessoa jurídica com natureza simples).
  • Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa.
  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes.
  • Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.
  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.