FINEP - APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores.
Todas as áreas do conhecimento
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas com sede no território nacional que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Startups podem participar, desde que atendam a essas condições e não sejam pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como associações ou cooperativas.
Os requisitos para as empresas se inscreverem são:
- Ser uma empresa brasileira, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
- Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta.
- Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras.
- Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Anexo 1.
- A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s) deve estar localizada no Brasil.
Além disso, no caso de propostas que contam com a participação de empresa(s) coexecutora(s), deverá ser considerado o faturamento da beneficiária de maior porte no exercício anterior para fins de enquadramento do porte. Se a proponente e/ou coexecutora(s) pertencerem a um grupo econômico, será utilizada a composição do maior faturamento deste para fins de apuração do percentual de contrapartida financeira.
Os projetos devem estar compreendidos entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que é necessário prever o atingimento do TRL 7 (demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional) durante o prazo de execução do projeto
Montante total disponível: até R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) para a Seleção Pública
- O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) e o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
- O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável
- Apresentação da Carta de Parceria Tecnológica, além da previsão de pagamento de serviços de terceiros à(s) ICT(s) na relação de itens do projeto.
A contrapartida da empresa é obrigatória:
- Microempresa - ROB: Até R$ 360.000,00 - 2%
- Empresa de Pequeno Porte - ROB: R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 - 5%
- Pequena Empresa - ROB: R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 - 10%
- Média Empresa I - ROB: R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 - 15%
- Média Empresa II - ROB: R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 - 30%
- Grande Empresa - ROB: Acima de R$ 300.000.000,01 - 50%
As etapas do edital incluem:
- Habilitação da proposta: Verificação dos valores e envio de documentação comprobatória pela proponente.
- Análise de Mérito: Avaliação dos projetos habilitados com base nos critérios de Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Consistência da Proposta.
Os prazos incluem:
- O prazo máximo de execução do projeto será fixado no Anexo 1, podendo ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.
- As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, a partir da data de lançamento do Chamamento Público enquanto ele estiver vigente.
- As empresas terão até 10 dias para enviar esclarecimentos ou documentação faltante, caso solicitado pela Finep.
- Para propostas submetidas entre janeiro e março, pode-se considerar a receita operacional bruta do último ano com demonstrativos financeiros fechados.
Além disso, as propostas que não atingirem a pontuação mínima de 70% na Análise de Mérito serão eliminadas.
Os itens financiáveis mencionados no edital incluem:
- Diárias e despesas com locomoção - Exclusivamente para a equipe executora em atividades relacionadas ao projeto.
- Serviços de Terceiros - Despesas a serem realizadas somente pela proponente e eventuais coexecutores.
- Pagamento de Pessoal - Pessoal próprio com vínculo trabalhista, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
- Material de consumo - Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
- Equipamentos e material permanente - Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
- Obras e Instalações - Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
- Despesas para o desenvolvimento técnico e comercial da PI - Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEs) para testar 'provas de conceito'
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:
- Vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto, suas inovações propostas, a relevância do projeto para os objetivos do Chamamento Público e a capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para a realização do projeto.
- Documentos obrigatórios a serem enviados à FINEP em campo específico do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP):
- Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
- Documentos para análise econômico-financeira:
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal, assinados pelo contador, com número de identificação de seu registro no CRC, ou digitalizados.
- Se a proponente e/ou coexecutora pertencer a grupo econômico, deve ser enviada a documentação financeira consolidada do grupo econômico.
- Empresas optantes pelo SIMPLES não estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário.
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
- Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, para beneficiárias não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social.
- Certidão falimentar (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil (pessoa jurídica com natureza simples).
- Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa.
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes.
- Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.
- Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.