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Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas

Status da Inscrição: Aberta

Conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico que desenvolvam máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções sustentáveis para agricultura familiar, estruturando arranjos produtivos locais, aumentando a produtividade, reduzindo a penosidade do trabalho, melhorando a qualidade de vida no meio rural e contribuindo para a neoindustrialização do Brasil.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
22/09/2026
Prazo da Submissão
30/04/2027
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas
  • I - Desenvolvimento de Trator de pequeno porte, implementos agrícolas compatíveis e nacionalização de peças e sistemas;
    Desenvolvimento de um trator subcompacto (de 15 cv a 25 cv) de baixo custo otimizado para a agricultura familiar, cuja inovação central reside na capacidade de arrastar/carregar implementos de preparo de solo e manejo de culturas que, atualmente, exigem potências superiores. Alinhado ao escopo principal, o projeto poderá contemplar, a possibilidade de incorporar novos materiais para redução de peso e custo, além da nacionalização de componentes essenciais e do desenvolvimento de implementos dedicados, potencializando a eficiência econômica e o índice de conteúdo nacional da solução.
  • II - Desenvolvimento ou adaptação de máquinas agrícolas autopropulsadas para plantio e colheita de culturas relevantes para a agricultura familiar. Desenvolvimento de máquinas agrícolas autopropulsadas de pequena escala e baixo custo como plantadeiras e colheitadeiras de café, grãos, tubérculos e raízes tuberosas (como batata, mandioca, batata-doce etc.), frutas (como caju, acerola, umbu, maracujá, cacau, açaí); plantadeira de pequena escala de sementes e mudas em SPDH (Sistema de Plantio Direto de Hortaliças) e/ou em SAF (Sistemas Agroflorestais).
  • III - Desenvolvimento de sistemas de processamento e beneficiamento de produtos agrícolas: Desenvolvimento ou adaptação de sistemas modulares de processamento e beneficiamento de produtos agrícolas, com foco na criação de soluções tecnológicas para a transformação da matéria-prima bruta em produto beneficiado, que efetivamente agreguem valor à produção de culturas
    relevantes para a agricultura familiar, promovendo a verticalização da produção na origem, a redução de perdas pós-colheita e o fortalecimento socioeconômico das comunidades produtoras.
  • IV - Inovações na cadeia da aquicultura e pesca artesanal: Desenvolvimento de embarcações para a pesca artesanal mais leves e resistentes e de baixa manutenção de modo a diminuir a demanda por potência e reduzir o custo; Pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de equipamentos para embarcações, adaptados à pesca artesanal e aquicultura familiar, que promovam a conservação e a rastreabilidade do pescado tais como equipamentos de refrigeração e congelamento que monitorem e registrem as condições de acondicionamento da matéria-prima, de modo a permitir sua inserção em cadeias produtivas rastreáveis; Desenvolvimento de caixas isotérmicas de maior eficiência, sistemas de refrigeração de baixo consumo, compartimentos adaptados para transporte refrigerado, sistemas de monitoramento da cadeia de frio e soluções baseadas em energia solar, voltadas à melhoria das etapas de desembarque, processamento primário, resfriamento, conservação, armazenagem inicial, transporte e distribuição do pescado; Desenvolvimento nacional de equipamentos de rastreamento de dimensões reduzidas e sistemas VMS (Vessel Monitoring System) para integração ao PREPS - Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, compatíveis com modelos internacionais de mercado com alimentação autônoma por energia solar, botão de pânico integrado ao dispositivo, geocercas, suporte à gestão pesqueira e prevenção da pesca ilegal. O hardware deve assegurar compatibilidade para comunicação embarcada, integração com sistemas públicos de monitoramento e sensores integrados capazes de emitir alertas operacionais para sinalizar falhas de comunicação, baixo nível de bateria e entrada em áreas não permitidas.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

Empresas brasileiras inovadoras de todos os portes que desenvolvem soluções tecnológicas para agricultura familiar. Podem participar como proponentes empresas com fins lucrativos. Cooperativas e ICTs participam obrigatoriamente ou desejadamente como parceiras, não como beneficiárias diretas dos recursos. Startups podem participar se atenderem aos requisitos de empresa brasileira.

Requisitos da Organização

A empresa deve:

  • ser brasileira, com sede no território nacional e finalidade lucrativa;
  • ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão;
  • ter realizado atividade operacional nos 12 meses anteriores, comprovável por demonstrações financeiras;
  • ter objeto social compatível com as atividades do projeto/grupo de concorrência;
  • ter a principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, localizada no Brasil;
  • realizar as principais atividades do projeto no território nacional;
  • participar de no máximo 2 propostas, limitada a 1 por grupo de concorrência.

Observação: edital usa o maior faturamento da empresa ou do grupo econômico para enquadramento de porte e cálculo da contrapartida.

Requisitos Técnicos
  • Projetos com níveis de maturidade tecnológica (TRLs) entre 3 a 7
  • Projetos que prevejam atingimento do TRL 8
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • 120.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
  • 36.000.000,00 (noventa milhões de reais) a projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Limites: mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Arranjo único: as propostas deverão ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes) contando com carta de manifestação de interesse assinada por cooperativas de produtores inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) prevendo o custeio dos testes de campo e despesas para reuniões anuais mediante pagamento como Serviços de Consultoria.
  • É desejável a colaboração com ICTs, previsto seu pagamento como Serviços de Consultoria para pontuação nos critérios de avaliação de mérito;
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • Em propostas com coexecutoras, considera-se o faturamento da empresa de maior porte no exercício anterior.
  • A contrapartida pode ser aportada pela proponente e/ou coexecutora(s).
  • Antes de cada parcela, deve haver depósito da contrapartida em conta corrente exclusiva, ou comprovação de gastos já realizados e depósito do saldo remanescente.
  • Também há obrigação de doar, em caso de atingimento dos objetivos do projeto, no mínimo 2 pacotes tecnológicos, sendo pelo menos 1 para cada cooperativa indicada na proposta.
  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (receita < R$ 4,8 mi): 2%
  • Pequena Empresa (R$ 4,8 mi a R$ 16 mi): 4%
  • Média Empresa I (R$ 16,000,000,01 a R$ 90,000,000,00): 10%
  • Média Empresa II (R$ 90,000,000,01 a R$ 300,000,000,00): 15%
  • Grande Empresa (> R$ 300,000,000,01): 25%
Etapas
  • Submissão: fluxo contínuo até 30/04/2027, 17h00, salvo interrupção por esgotamento de recursos.
  • Etapa 1: Habilitação
    • análise de elegibilidade, documentos, vídeo, limites financeiros, contrapartida mínima, prazo de execução e capacidade financeira.
    • se houver exigência de esclarecimentos ou documentos faltantes: prazo de até 10 dias.
  • Etapa 2: Análise de Mérito
    • critérios: consistência da proposta, grau de inovação, relevância da inovação e regionalização.
  • Recurso administrativo
    • contra indeferimento na habilitação ou mérito: até 10 dias corridos da comunicação.
  • Deliberação
    • propostas aprovadas seguem para decisão final da Diretoria Executiva da Finep.
  • Contratação
    • propostas aprovadas devem ser contratadas em até 4 meses da decisão aprobatória.
    • se a Finep solicitar documentos adicionais para contratação: prazo de 10 dias.
  • Recurso na fase de contratação
    • até 10 dias corridos da comunicação da Finep.
Itens Financiáveis

Despesas apoiáveis para execução do projeto:

  • desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos;
  • prototipagem;
  • lotes piloto para verificação da pesquisa;
  • avaliação de desempenho;
  • inspeção;
  • ensaios;
  • teste de conformidade;
  • certificação;
  • escalonamento industrial;
  • patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
  • participação de cooperativas e ICTs, registrada na rubrica "serviços de consultoria".
Documentação Exigida

Para inscrição, a empresa deve fornecer:

  • Cadastro prévio na plataforma Finep:
  • Proponente: segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Características Tecnológicas”.
  • Coexecutora: segmento “Básico de Pessoa Jurídica”.
  • Proposta preenchida na plataforma da Finep.
  • Link de vídeo de até 10 minutos com:
  • apresentação da inovação da proposta;
  • relevância do projeto para os objetivos da seleção;
  • demonstração da capacidade técnica e infraestrutura da empresa;
  • apresentação de eventuais parceiros.
  • Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado no registro competente.
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano.
  • Documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC.
  • Se pertencer a grupo econômico: documentação financeira consolidada do grupo.
  • Alternativamente, documentos contábeis auditados ou gerados pelo SPED/ECF.
  • Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa (Anexo 6).
  • Relatório em PDF do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, emitido no mês do envio, comprovando que no mínimo 70% dos cooperados são agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.

Para contratação, o edital ainda exige:

  • vídeo ininterrupto das instalações e elementos do projeto;
  • declaração firmada pela proponente e cooperativa sobre instrumento jurídico celebrado;
  • relatório atualizado do CAF;
  • certidões e declarações previstas no item 9.5.