Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas
Conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico que desenvolvam máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções sustentáveis para agricultura familiar, estruturando arranjos produtivos locais, aumentando a produtividade, reduzindo a penosidade do trabalho, melhorando a qualidade de vida no meio rural e contribuindo para a neoindustrialização do Brasil.
- I - Desenvolvimento de Trator de pequeno porte, implementos agrícolas compatíveis e nacionalização de peças e sistemas;
Desenvolvimento de um trator subcompacto (de 15 cv a 25 cv) de baixo custo otimizado para a agricultura familiar, cuja inovação central reside na capacidade de arrastar/carregar implementos de preparo de solo e manejo de culturas que, atualmente, exigem potências superiores. Alinhado ao escopo principal, o projeto poderá contemplar, a possibilidade de incorporar novos materiais para redução de peso e custo, além da nacionalização de componentes essenciais e do desenvolvimento de implementos dedicados, potencializando a eficiência econômica e o índice de conteúdo nacional da solução. - II - Desenvolvimento ou adaptação de máquinas agrícolas autopropulsadas para plantio e colheita de culturas relevantes para a agricultura familiar. Desenvolvimento de máquinas agrícolas autopropulsadas de pequena escala e baixo custo como plantadeiras e colheitadeiras de café, grãos, tubérculos e raízes tuberosas (como batata, mandioca, batata-doce etc.), frutas (como caju, acerola, umbu, maracujá, cacau, açaí); plantadeira de pequena escala de sementes e mudas em SPDH (Sistema de Plantio Direto de Hortaliças) e/ou em SAF (Sistemas Agroflorestais).
- III - Desenvolvimento de sistemas de processamento e beneficiamento de produtos agrícolas: Desenvolvimento ou adaptação de sistemas modulares de processamento e beneficiamento de produtos agrícolas, com foco na criação de soluções tecnológicas para a transformação da matéria-prima bruta em produto beneficiado, que efetivamente agreguem valor à produção de culturas
relevantes para a agricultura familiar, promovendo a verticalização da produção na origem, a redução de perdas pós-colheita e o fortalecimento socioeconômico das comunidades produtoras. - IV - Inovações na cadeia da aquicultura e pesca artesanal: Desenvolvimento de embarcações para a pesca artesanal mais leves e resistentes e de baixa manutenção de modo a diminuir a demanda por potência e reduzir o custo; Pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de equipamentos para embarcações, adaptados à pesca artesanal e aquicultura familiar, que promovam a conservação e a rastreabilidade do pescado tais como equipamentos de refrigeração e congelamento que monitorem e registrem as condições de acondicionamento da matéria-prima, de modo a permitir sua inserção em cadeias produtivas rastreáveis; Desenvolvimento de caixas isotérmicas de maior eficiência, sistemas de refrigeração de baixo consumo, compartimentos adaptados para transporte refrigerado, sistemas de monitoramento da cadeia de frio e soluções baseadas em energia solar, voltadas à melhoria das etapas de desembarque, processamento primário, resfriamento, conservação, armazenagem inicial, transporte e distribuição do pescado; Desenvolvimento nacional de equipamentos de rastreamento de dimensões reduzidas e sistemas VMS (Vessel Monitoring System) para integração ao PREPS - Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, compatíveis com modelos internacionais de mercado com alimentação autônoma por energia solar, botão de pânico integrado ao dispositivo, geocercas, suporte à gestão pesqueira e prevenção da pesca ilegal. O hardware deve assegurar compatibilidade para comunicação embarcada, integração com sistemas públicos de monitoramento e sensores integrados capazes de emitir alertas operacionais para sinalizar falhas de comunicação, baixo nível de bateria e entrada em áreas não permitidas.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empresas brasileiras inovadoras de todos os portes que desenvolvem soluções tecnológicas para agricultura familiar. Podem participar como proponentes empresas com fins lucrativos. Cooperativas e ICTs participam obrigatoriamente ou desejadamente como parceiras, não como beneficiárias diretas dos recursos. Startups podem participar se atenderem aos requisitos de empresa brasileira.
A empresa deve:
- ser brasileira, com sede no território nacional e finalidade lucrativa;
- ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão;
- ter realizado atividade operacional nos 12 meses anteriores, comprovável por demonstrações financeiras;
- ter objeto social compatível com as atividades do projeto/grupo de concorrência;
- ter a principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, localizada no Brasil;
- realizar as principais atividades do projeto no território nacional;
- participar de no máximo 2 propostas, limitada a 1 por grupo de concorrência.
Observação: edital usa o maior faturamento da empresa ou do grupo econômico para enquadramento de porte e cálculo da contrapartida.
- Projetos com níveis de maturidade tecnológica (TRLs) entre 3 a 7
- Projetos que prevejam atingimento do TRL 8
- 120.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
- 36.000.000,00 (noventa milhões de reais) a projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
- Limites: mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
- Arranjo único: as propostas deverão ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes) contando com carta de manifestação de interesse assinada por cooperativas de produtores inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) prevendo o custeio dos testes de campo e despesas para reuniões anuais mediante pagamento como Serviços de Consultoria.
- É desejável a colaboração com ICTs, previsto seu pagamento como Serviços de Consultoria para pontuação nos critérios de avaliação de mérito;
- Em propostas com coexecutoras, considera-se o faturamento da empresa de maior porte no exercício anterior.
- A contrapartida pode ser aportada pela proponente e/ou coexecutora(s).
- Antes de cada parcela, deve haver depósito da contrapartida em conta corrente exclusiva, ou comprovação de gastos já realizados e depósito do saldo remanescente.
- Também há obrigação de doar, em caso de atingimento dos objetivos do projeto, no mínimo 2 pacotes tecnológicos, sendo pelo menos 1 para cada cooperativa indicada na proposta.
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (receita < R$ 4,8 mi): 2%
- Pequena Empresa (R$ 4,8 mi a R$ 16 mi): 4%
- Média Empresa I (R$ 16,000,000,01 a R$ 90,000,000,00): 10%
- Média Empresa II (R$ 90,000,000,01 a R$ 300,000,000,00): 15%
- Grande Empresa (> R$ 300,000,000,01): 25%
- Submissão: fluxo contínuo até 30/04/2027, 17h00, salvo interrupção por esgotamento de recursos.
- Etapa 1: Habilitação
- análise de elegibilidade, documentos, vídeo, limites financeiros, contrapartida mínima, prazo de execução e capacidade financeira.
- se houver exigência de esclarecimentos ou documentos faltantes: prazo de até 10 dias.
- Etapa 2: Análise de Mérito
- critérios: consistência da proposta, grau de inovação, relevância da inovação e regionalização.
- Recurso administrativo
- contra indeferimento na habilitação ou mérito: até 10 dias corridos da comunicação.
- Deliberação
- propostas aprovadas seguem para decisão final da Diretoria Executiva da Finep.
- Contratação
- propostas aprovadas devem ser contratadas em até 4 meses da decisão aprobatória.
- se a Finep solicitar documentos adicionais para contratação: prazo de 10 dias.
- Recurso na fase de contratação
- até 10 dias corridos da comunicação da Finep.
Despesas apoiáveis para execução do projeto:
- desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos;
- prototipagem;
- lotes piloto para verificação da pesquisa;
- avaliação de desempenho;
- inspeção;
- ensaios;
- teste de conformidade;
- certificação;
- escalonamento industrial;
- patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
- participação de cooperativas e ICTs, registrada na rubrica "serviços de consultoria".
Para inscrição, a empresa deve fornecer:
- Cadastro prévio na plataforma Finep:
- Proponente: segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Características Tecnológicas”.
- Coexecutora: segmento “Básico de Pessoa Jurídica”.
- Proposta preenchida na plataforma da Finep.
- Link de vídeo de até 10 minutos com:
- apresentação da inovação da proposta;
- relevância do projeto para os objetivos da seleção;
- demonstração da capacidade técnica e infraestrutura da empresa;
- apresentação de eventuais parceiros.
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado no registro competente.
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano.
- Documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC.
- Se pertencer a grupo econômico: documentação financeira consolidada do grupo.
- Alternativamente, documentos contábeis auditados ou gerados pelo SPED/ECF.
- Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa (Anexo 6).
- Relatório em PDF do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, emitido no mês do envio, comprovando que no mínimo 70% dos cooperados são agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Para contratação, o edital ainda exige:
- vídeo ininterrupto das instalações e elementos do projeto;
- declaração firmada pela proponente e cooperativa sobre instrumento jurídico celebrado;
- relatório atualizado do CAF;
- certidões e declarações previstas no item 9.5.