Finep COOPERAMAIS Tecnologia - ICT
Status da Inscrição: Aberta
Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro não reembolsável à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentados por ICTs públicas ou privadas, para desenvolvimento de soluções tecnológicas adaptadas à realidade da agricultura familiar brasileira, promovendo aumento da oferta de alimentos e desenvolvimento econômico e social. Fomentar cooperação entre ICTs e cooperativas de agricultura familiar, assegurando que desenvolvimentos tecnológicos estejam alinhados às necessidades reais do campo e alcancem escala de adoção.
Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
22/09/2026
Prazo da Submissão
08/12/2026
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas
- Linha Temática 1: Comercialização, Acesso a Mercados e Logística Cooperativa
- desenvolvimento de soluções tecnológicas, organizacionais e operacionais para ampliar a capacidade das cooperativas de comercializar, distribuir e acessar mercados institucionais e privados
- Linha Temática 2: Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e Agroindustrialização Cooperativa
- desenvolvimento, adaptação, validação e difusão de tecnologias, processos, modelos organizacionais e soluções inovadoras para fortalecer cadeias produtivas, agregação de valor, qualidade, processamento, beneficiamento e industrialização
- Linha Temática 3: Gestão da Inovação, Transformação Digital e Absorção Tecnológica
- desenvolvimento, validação e implementação de metodologias, ferramentas, modelos de gestão e soluções digitais para identificar oportunidades, absorver, adaptar, gerenciar e difundir inovações
- Linha Temática 4: Economia Circular
- desenvolvimento, validação e difusão de tecnologias, processos e modelos de negócio voltados à valorização de resíduos, subprodutos e efluentes
- Linha Temática 5: Eficiência Energética e Resiliência Climática
- desenvolvimento, validação e difusão de tecnologias inovadoras para eficiência energética, uso de recursos naturais e fortalecimento da resiliência climática
Organizações Elegíveis
- ICTs
Público-alvo
ICTs públicas ou privadas como executoras principales ou coexecutoras de projetos.
Requisitos da Organização
- Ser ICT pública ou privada elegível
- Ter dirigente com poderes legais de representação
- Ter experiência institucional em pesquisa, desenvolvimento, extensão tecnológica, transferência de tecnologia, capacitação ou assistência tecnológica voltadas à agricultura familiar e/ou beneficiários do PNRA
- Comprovar parceria formal prévia de pelo menos 1 ano com uma ou mais cooperativas da agricultura familiar
- A cooperativa parceira deve ter inscrição ativa no CAF
- No mínimo 70% dos associados da cooperativa envolvida devem possuir CAF Pessoa Física ativo
- ICT pública federal deve apresentar proposta com instituição de apoio como proponente
- Instituições privadas devem ter funcionamento regular nos últimos 3 anos
- Cada ICT executora principal pode participar de apenas uma proposta
- Prazo de execução da proposta: até 36 meses
- Valor solicitado deve ficar entre R$ 3 milhões e R$ 15 milhões
- Despesas de capital limitadas a 70% do valor solicitado
- Não há requisito de receita: não encontrado
Requisitos Técnicos
- O produto ou processo inovador deve iniciar com nível de maturidade tecnológica a partir de TRL 3.
- A proposta deve apresentar:
- TRL inicial, com justificativas e comprovação
- TRL final pretendido ao final do projeto
- Propostas com TRL inicial real inferior a 3 podem ser eliminadas.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Apoio financeiro não reembolsável
- Valor total disponível: até R$ 100.000.000,00
- Fonte: FNDCT / Ação Vertical CT-AGRO
- Benefícios apoiáveis no projeto:
- recursos para despesas correntes
- recursos para despesas de capital
- bolsas de pesquisa, quando cabível
- pagamento de pessoal, quando cabível
- melhoria de infraestrutura instalada relacionada ao projeto
- Reserva regional: no mínimo 30% dos recursos para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, se houver projetos meritórios
Recursos Disponíveis por Projeto
- Valor mínimo por proposta: R$ 3.000.000,00
- Valor máximo por proposta: R$ 15.000.000,00
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
- Há contrapartida financeira apenas para propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal.
- Percentuais:
- Instituições municipais:
- até 50.000 habitantes: 0,1% a 4%
- acima de 50.000 habitantes em áreas prioritárias da PNDR/SUDENE/SUDAM/SUDECO: 0,2% a 8%
- até 200.000 habitantes em áreas vulneráveis a eventos extremos: 0,1% a 5%
- até 200.000 habitantes em região costeira/estuário com áreas de risco: 0,1% a 5%
- demais municípios: 1% a 20%
- Instituições estaduais e do Distrito Federal:
- áreas prioritárias da PNDR/SUDENE/SUDAM/SUDECO: 0,1% a 10%
- demais estados: 2% a 20%
- São aceitas como contrapartida, entre outras, despesas com pessoal e encargos sociais ligados às atividades da proposta.
- Instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de proponente, é isenta de contrapartida.
Etapas
- Lançamento da chamada: 22/09/2026
- Início das inscrições / disponibilização do formulário: 22/09/2026
- Prazo final para envio do cadastro na plataforma: 01/12/2026 até 17h00
- Prazo final para envio da proposta: 08/12/2026 até 17h00
- Divulgação do resultado preliminar da habilitação: 15/01/2027
- Divulgação do resultado final da habilitação: a partir de 17/02/2027
- Divulgação do resultado preliminar da avaliação de mérito: 09/04/2027
- Divulgação do resultado final da avaliação de mérito: 25/05/2027
- Prazo para recursos: até 10 dias corridos após cada resultado preliminar, até 17h00
- Etapas do processo:
- Habilitação da proposta
- Habilitação dos itens de orçamento
- Avaliação de mérito
- Divulgação de resultados preliminares e finais
- Interposição de recursos
- Análise técnica e jurídica das propostas classificadas
- Contratação
Itens Financiáveis
- Despesas correntes:
- passagens, diárias e despesas de locomoção para membros da equipe executora
- material de consumo nacional ou importado
- peças de reposição classificadas como custeio para manutenção de equipamentos
- materiais e insumos para realização das pesquisas
- serviços de terceiros (pessoa física e jurídica)
- serviços especializados necessários à execução do projeto
- manutenção de equipamentos
- despesas acessórias de importação (frete, seguro, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados
- despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, limitadas a 5% do valor solicitado à Finep
- serviços de instalação de equipamentos
- aquisição de software especializado associado ao projeto
- serviços de proteção da propriedade intelectual
- serviços de divulgação dos resultados / inscrição em congressos
- bolsas de pesquisa, quando cabível
- pagamento de pessoal (vencimentos, vantagens e encargos), quando cabível
- Despesas de capital:
- equipamentos e materiais permanentes, incluindo acessórios, com valor unitário igual ou superior a R$ 50.000,00
- equipamentos abaixo de R$ 50.000,00 apenas se forem nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessórios de equipamento acima de R$ 50.000,00
- pequenas adaptações de instalação e adequações de infraestrutura física
- obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, até R$ 376.353,48
- Observações:
- os itens devem ter relação direta com a execução do projeto ou com a infraestrutura necessária
- despesas de capital não podem exceder 70% do valor solicitado
Documentação Exigida
- Preenchimento e envio da proposta na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep (SISGON).
- Cadastro prévio das instituições na plataforma da Finep, com envio dos segmentos:
- Básico de Pessoa Jurídica
- Documentos Institucionais
- Documentos/anexos exigidos na habilitação da proposta:
- Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa, conforme Anexo VII
- Extrato do CAF Pessoa Jurídica e/ou documentação oficial emitida pelo órgão competente
- Documento comprobatório da parceria de no mínimo 1 ano entre a ICT executora e a cooperativa
- Relação entre membros da equipe executora, bolsistas e pessoal a contratar com o cronograma físico, conforme Anexo VIII
- Cópia da Política de Inovação, quando houver ICT pública como entidade gestora/executora
- Comprovação da parceria pode ser por:
- carta de anuência
- contratos
- acordos de cooperação
- protocolos de intenções
- outros instrumentos jurídicos vigentes
- Requisitos formais do documento de parceria:
- identificação expressa da ICT e dos demais atores com respectivos CNPJs
- assinaturas digitais oficiais dos representantes legais, com datas
- prazo mínimo da parceria de 1 ano
- Para itens orçamentários, devem ser observados os documentos dos Anexos III, IV e V.