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FINEP - FIP Bioeconomia e Sustentabilidade

Status da Inscrição: Encerrada

Selecionar até 2 Fundos de Investimento em Participações (FIPs) de Bioeconomia e Sustentabilidade para subscrição de recursos pelo FNDCT/Finep, fomentando investimentos em empresas inovadoras ligadas à bioeconomia e ao uso sustentável da biodiversidade.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
11/11/2025
Prazo Retificado
18/12/2025
Segmentos
Serviços Financeiros e Corporativos
Linhas Temáticas

Bioeconomia, uso sustentável da biodiversidade brasileira, empresas com inovação como elemento central

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
Público-alvo

Gestores de recursos/administradores de carteiras que proponham FIPs

Requisitos da Organização
  • Gestor registrado na CVM na categoria “gestor de recursos”.
  • FUNDO (FIP) já estruturado e com registro de funcionamento na CVM na submissão.
  • Classificação do FIP: Capital Semente, Empresas Emergentes ou Multiestratégia (Res. CVM 175).
  • Equipe do FUNDO e base operacional sediadas no Brasil.
  • Administrador do FUNDO com registro na CVM e experiência em FIPs.
  • Participação mínima do Gestor no capital comprometido do FUNDO: 1%.
  • Cada Gestor pode apresentar apenas uma proposta.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Total: R$ 60.000.000.
  • Até 2 fundos poderão receber, inicialmente, até R$ 30.000.000 cada em capital subscrito pelo FNDCT e/ou Finep.
  • Possibilidade de realocação: se um dos dois não puder receber R$30 mi, a diferença pode ser alocada ao outro; se apenas um FUNDO for selecionado e apto, poderá receber até o total de R$ 60.000.000.
  • Limites de participação FNDCT/Finep: até 50% do capital subscrito do FIP e até 25% do capital integralizado.
Recursos Disponíveis por Projeto

Até R$ 30.000.000,00 por fundo selecionado

Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • O Gestor deve aportar, no mínimo, 1% do capital comprometido do FUNDO (considerando o valor a ser subscrito pelo FNDCT/Finep). Sim, há contrapartida financeira do Gestor.
  • A participação conjunta FNDCT/Finep é limitada a até 50% do capital subscrito e até 25% do capital integralizado; o restante deve ser captado com outros investidores.
Etapas
  • 1ª Etapa: Habilitação das propostas (verificação documental).
  • 2ª Etapa: Avaliação de mérito – pré-seleção para a banca (nota por critérios 1 a 3).
  • 3ª Etapa: Avaliação de mérito – apresentação à banca (pitch de até 60 min; critérios 1 a 5).
  • 4ª Etapa: Due diligence técnica e jurídica (análise dos Anexos V a VIII e Regulamento).
    Prazos principais no cronograma: resultados parciais e finais em 26/12/2025, 20/01/2026, 03/02/2026, 26/02/2026, apresentações 10–14/03/2026, resultados 26/03/2026 e 16/04/2026; prazos da 4ª etapa serão definidos.
Itens Financiáveis

O apoio consiste na subscrição, pelo FNDCT/Finep, de cotas de até 2 FIPs que investirão em participação (preferencialmente minoritária) em empresas (“Sociedades-Alvo”) que: integrem a bioeconomia e/ou gerem efeitos positivos para o uso tecnológico e sustentável da biodiversidade brasileira; tenham inovação como elemento central; e tenham sede no Brasil no momento do investimento. Itens/áreas vedadas para investimento com recursos FNDCT/Finep: tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar; instituições financeiras; geração termelétrica exclusivamente a carvão ou a óleo e outras restrições listadas; mineração com lavra rudimentar/garimpo e amianto; motéis, saunas/termas, jogos de azar/apostas, clubes e SAFs.

Documentação Exigida

Para a inscrição/habilitação (1ª etapa):

  • Proposta enviada via formulário eletrônico (forms.finep.gov.br/forms/externo/), assinada por representante(s) legal(is).
  • Credenciamento do responsável pelo Fundo (pessoa física) junto à CVM (Anexo III).
  • Autorização da CVM ao Gestor (pessoa jurídica) para administração de carteira de valores mobiliários (Anexo III).
  • Autorização da CVM ao Administrador (pessoa jurídica) para administração de carteira e Termo de Ciência ao Edital (Anexos III e IV).
  • Registro de funcionamento do FUNDO (FIP) na CVM.
  • Comprovação de que equipe e base operacional do FUNDO estão sediadas no Brasil.
    Etapas posteriores: envio de apresentação em PDF para a banca; documentação técnica (Anexo V), minuta do Regulamento ajustado; documentação jurídica (Anexos VI, VII e VIII) por e-mail cp_fipbioeconomia@finep.gov.br.