Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores
Conceder recursos de subvenção econômica não-reembolsável para projetos inovadores com risco tecnológico que promovam a reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de saúde, segurança sanitária, transformação digital, transição energética e defesa nacional, especificamente no setor de semicondutores.
- Linha Temática I – Design de Semicondutores: Investimento em atividades de desenvolvimento de projetos relativos à concepção, desenho e teste de circuitos integrados.
- Linha Temática II – Fabricação de Semicondutores (front-end): Investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação necessários para a fabricação de componentes semicondutores.
- Linha Temática III – Encapsulamento e Teste de Semicondutores (back-end): Investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação necessários para o encapsulamento de semicondutores, contemplando atividades de projeto e teste dos componentes.
No caso das três linhas temáticas, serão apoiados projetos que resultem em semicondutores das posições NCM 85.41 e 85.42, e que sejam aplicáveis aos seguintes segmentos: Automotivo; Cadeias agroindustriais; Energia (ex: células fotovoltaicas); Meio ambiente; Saúde; e Tecnologias da informação e comunicações (ex: telecomunicações, Internet das Coisas e Inteligência Artificial)
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empresas brasileiras com fins lucrativos (proponentes). Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras obrigatórias
- Ser empresa brasileira com fins lucrativos e sede no Brasil
- Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Ter atividade operacional nos 12 meses anteriores (comprovada por demonstrações financeiras)
- Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (Anexo 1)
- A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, deve estar localizada no Brasil
- Participação de ICTs é obrigatória como parceiras (atividades lançadas em Serviços de Consultoria)
- Cada empresa pode participar de até 2 propostas (máx. 1 por grupo de concorrência)
- Capacidade financeira: Patrimônio Líquido positivo e atendimento a pelo menos um dos parâmetros sobre Resultado Operacional, Endividamento Oneroso e limite da contrapartida (item 7.1.7)
- Vedados: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI
- Os recursos do projeto deverão ser aplicados em atividades que estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 8;
- Projetos que prevejam atingimento do TRL 8, devem necessariamente iniciar entre o TRL 3 e 6.
- Recursos não reembolsáveis até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
- Do total de recursos disponibilizados, será assegurada a destinação mínima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
- Arranjo Simples: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 25 milhões;
- Arranjo em Rede: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 40 milhões.
- Contrapartida financeira obrigatória, calculada sobre o valor total da proposta, conforme porte da empresa (considerando a de maior porte entre proponente/coexecutoras ou do grupo econômico) e o arranjo:
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (receita < R$ 4,8 mi): 5%
- Pequena Empresa (R$ 4,8 mi a R$ 16 mi): 10%
- Média Empresa I (R$ 16,000,000,01 a R$ 90,000,000,00): 30% (Arranjo Simples) | 15% (Arranjo em Rede)
- Média Empresa II (R$ 90,000,000,01 a R$ 300,000,000,00): 40% (Arranjo Simples) | 20% (Arranjo em Rede)
- Grande Empresa (> R$ 300,000,000,01): 50% (Arranjo Simples) | 25% (Arranjo em Rede)
- Submissão: fluxo contínuo via plataforma Finep até 30/09/2026, 17h (pode ser prorrogado ou interrompido por falta de recursos)
- Etapa 1 – Habilitação (eliminatória): checagem de elegibilidade, envio de documentos e vídeo, limites de valores, percentuais mínimos de contrapartida, prazo máximo de execução, aderência ao objetivo/tema/arranjo e capacidade financeira. Prazo de até 10 dias para complementar informações quando solicitado
- Etapa 2 – Análise de Mérito: critérios de Consistência da Proposta (eliminatório), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, com indicadores e pontuação
- Recurso administrativo (Etapas 1 ou 2): até 10 dias corridos após comunicação, via plataforma; sem inclusão de novas informações que modifiquem a proposta
- Deliberação: decisão final pela Diretoria Executiva da Finep; publicação das operações aprovadas
- Contratação: até 4 meses após a decisão aprobatória; envio de vídeo das instalações e cumprimento de condicionantes/documentos. Recurso nesta fase: 10 dias via e-mail indicado pela Finep
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho: inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
Observações: despesas devem ser classificadas nas rubricas da plataforma; participação de ICTs deve ser lançada em “Serviços de Consultoria”; valores máximos para pessoal e diárias conforme tabela Finep
Para inscrição:
- Cadastro prévio na plataforma da Finep (https://cadastro.finep.gov.br/): Proponente – “Básico de Pessoa Jurídica” e “Características Tecnológicas”; Coexecutoras – “Básico de Pessoa Jurídica”
- Submissão da proposta pela plataforma https://financiamento.finep.gov.br/
- Link de vídeo (até 10 minutos) apresentando: (i) a inovação e relevância do projeto; (ii) capacidade técnica, infraestrutura e parceiros. Sem senha/autenticação/expiração
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado no registro competente
- Balanço Patrimonial e DRE do último ano (assinados por contador com CRC). Se pertencer a grupo econômico: enviar também consolidados do grupo. Optantes do SIMPLES não estão isentos
- Alternativamente: demonstrações contábeis auditadas ou ECF (SPED) da Receita Federal
Observação (pós-aprovação/contratação): há exigência adicional de certidões e documentos listados no item 9.5 (ex.: CND Federal/DAU, FGTS, CADIN, CEIS/CNEP, CNCIAI, certidões falimentar/insolvência, declarações dos Anexos 3 e 4, entre outros) e envio de vídeo ininterrupto das instalações