Finep Mover Empresarial
O propósito do edital é apoiar empresas brasileiras no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores para a cadeia automotiva. Este apoio é realizado por meio do financiamento não reembolsável a projetos inovadores, relevantes, e aderentes às linhas temáticas indicadas. O Finep Mover Empresarial, um subprograma do Finep Mover. O MOVER visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de diversos veículos e autopeças, fomentando projetos desde redes de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) até o apoio não reembolsável a projetos inovadores de empresas
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Veículos elétricos e híbrido-elétricos: Foca no desenvolvimento de produtos, componentes, sistemas e subsistemas, e processos de fabricação relacionados a veículos elétricos e híbrido-elétricos. Isso inclui veículos e máquinas agrícolas autopropulsadas, com exemplos como baterias, powertrains e células de combustível;
- Aumento da eficiência energética de veículos movidos a biocombustíveis: Apoia o desenvolvimento de produtos, componentes, sistemas e subsistemas, e processos de fabricação que visam melhorar o rendimento de veículos e máquinas agrícolas autopropulsadas com motor a combustão que utilizam biocombustíveis, como etanol e biometano;
- Segurança Veicular, Materiais Avançados e Tecnologias da Informação e Comunicação: Engloba o desenvolvimento de componentes, softwares, sistemas e subsistemas para aumentar a segurança veicular; inovações em materiais com propriedades diferenciadas para aplicações automotivas; e o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação para otimizar a performance veicular. Exemplos incluem soluções para condução autônoma ou semiautônoma e sistemas avançados de assistência ao condutor. Esta linha se aplica a veículos e máquinas agrícolas autopropulsadas;
- Produtos e Processos 4.0: Suporta o desenvolvimento de produtos e processos que introduzem tecnologias da Indústria 4.0 (como manufatura aditiva, robótica, simulação, inteligência artificial, Internet das coisas, segurança cibernética, realidade aumentada, entre outras) para elevar a produtividade da cadeia automotiva. Esta linha também inclui máquinas agrícolas autopropulsadas. É importante notar que esta linha temática não se aplica às montadoras
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas brasileiras, incluindo startups, que desejam desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores. Sim, startups podem participar, desde que atendam às condições estabelecidas no edital ( empresa brasileira com fins lucrativos e nas classificações de porte (especialmente Microempresa/EPP) e demais requisitos). Os Centros de Pesquisa (ICTs) não podem se inscrever como Proponentes únicos ou em Arranjo Simples, mas sua participação é obrigatória como prestadoras de serviços no Arranjo em Rede
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:
- Ser uma empresa brasileira com fins lucrativos: As propostas devem ser apresentadas por empresas brasileiras estabelecidas no território nacional que exercem atividade econômica organizada com intuito lucrativo para a produção de bens ou serviços.
- Pertencer à cadeia produtiva do setor automotivo (ou passar a integrar): Empresas elegíveis devem ser da cadeia produtiva de fornecedores do setor automotivo (incluindo as que passarão a integrar essa cadeia), empresas de máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, além das montadoras.
- **Estar registrada na Junta Comercial: **A empresa (Proponente e Coexecutora(s)) deve ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição pelo menos 6 meses antes da data de submissão da proposta.
- Ter objeto social compatível: A empresa deve ter um objeto social compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida.
- **Atender aos requisitos do Arranjo de Participação: **As propostas podem ser apresentadas em dois arranjos:
- Arranjo Simples: Empresas brasileiras individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s)
- Arranjo em Rede: Empresas brasileiras necessariamente em conjunto com, pelo menos, 2 (duas) outras empresas brasileiras, sendo ainda necessária a participação de pelo menos 1 (uma) ICT. Adicionalmente, ao menos 1 (uma) das empresas (Proponente ou Coexecutora(s)) deve ter receita igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior ao de submissão da proposta. Nenhuma das empresas que compõem o arranjo mínimo podem pertencer ao mesmo grupo econômico. As montadoras só podem participar neste arranjo. Empresas estatais dependentes só podem participar como Coexecutoras.
- Apresentar Capacidade Financeira: Na etapa de Habilitação, a Finep avaliará a capacidade financeira da empresa de maior porte no arranjo, com base nos demonstrações financeiras mais recentes.
- Classificação por Porte da Empresa e Receita Operacional Bruta (ROB):
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Receita até R$ 4.800.000,00.
- Pequena Empresa: Receita de R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00.
- Média Empresa I: Receita de R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00.
- Média Empresa II: Receita de R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00.
- Grande Empresa: Receita acima de R$ 300.000.000,00.
- Classificação por Porte da Empresa e Receita Operacional Bruta (ROB):
- Cumprir a Contrapartida Financeira: O apoio não-reembolsável exige um aporte obrigatório de contrapartida financeira, cujo percentual mínimo varia conforme o porte da empresa e o arranjo (Simples ou em Rede.
- Realizar as principais atividades no território nacional: A Proponente e a(s) Coexecutora(s) devem realizar as principais atividades do projeto no território nacional.
Os projetos devem necessariamente prever o início das atividades no Nível de Maturidade Tecnológica (TRL) 6 ou anterior, e as atividades devem estar compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 9. Não há restrição quanto ao TRL final. Portanto, os níveis exigidos são:
- TRL 3: Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito.
- TRL 4: Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório.
- TRL 5: Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante.
- TRL 6: Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante.
O montante total de recursos disponíveis para contratação de projetos nesta Seleção Pública é de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Deste total, no mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) serão aplicados em projetos executados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
O valor máximo que cada solicitante pode pedir à Finep varia conforme a classificação por porte da empresa e o arranjo. Os limites são os seguintes:
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: De R$ 2 milhões a R$ 3 milhões (Arranjo Simples).
- Pequena Empresa: De R$ 2 milhões a R$ 4 milhões (Arranjo Simples).
- Média Empresa I: De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões (Arranjo Simples) e de R$ 2 milhões a R$ 8 milhões (Arranjo em Rede).
- Média Empresa II: De R$ 2 milhões a R$ 6 milhões (Arranjo Simples) e de R$ 2 milhões a R$ 10 milhões (Arranjo em Rede).
- Grande Empresa: De R$ 2 milhões a R$ 8 milhões (Arranjo Simples) e de R$ 2 milhões a R$ 12 milhões (Arranjo em Rede).
O apoio da Finep, por meio de recursos não-reembolsáveis, implicará necessariamente o aporte de Contrapartida Financeira no projeto.
A contrapartida da empresa varia de acordo com o porte e a receita operacional bruta. Os percentuais mínimos de contrapartida em relação ao valor total da proposta são:
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 5%
- Pequena Empresa: 10%
- Média Empresa I: 30% (arranjo simples) e 20% (arranjo em rede)
- Média Empresa II: 40% (arranjo simples) e 30% (arranjo em rede)
- Grande Empresa: 50% (arranjo simples) e 40% (arranjo em rede)
Além disso, a contrapartida não poderá exceder 20% do Resultado Operacional se este for positivo, ou 50% do Ativo Total se o Resultado Operacional for negativo.
As etapas do edital são:
- **Apresentação das Propostas: **As propostas são apresentadas em Fluxo Contínuo. Isso significa que podem ser submetidas a partir da data de lançamento da Seleção Pública e enquanto o edital estiver vigente. Não há um prazo final fixo para submissão de propostas neste formato. A restrição para o envio de novas propostas por qualquer empresa acontecerá quando a soma dos valores das propostas aprovadas pela Finep superar em até 30% o orçamento total previsto.
- **Etapa 1: Habilitação: **As propostas são avaliadas quanto à elegibilidade das empresas, envio da documentação obrigatória, relação das atividades das ICTs (quando aplicável) e, crucialmente, a Capacidade Financeira da(s) empresa(s).
- **Etapa 2: Análise de Mérito: **A avaliação considera critérios como a Consistência da Proposta (eliminatório), Grau de Inovação e Relevância da Inovação, cada um com seus indicadores específicos. É exigida uma pontuação mínima para aprovação, que varia conforme a região de execução do projeto: 70% para projetos no Sul e Sudeste, e 65% para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- **Deliberação: **Propostas com pontuação igual ou superior ao mínimo exigido são submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final
- Contratação
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Os itens financiáveis mencionados no edital incluem:
- Obras e Instalações: Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
- Equipamento e Material Permanente: Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
- Material de Consumo: Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
- Pagamento de Pessoal: Pessoal próprio com vínculo trabalhista alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), incluindo pró-labore de sócio que participa da execução do projeto.
- Diárias e Despesas com Locomoção: Diárias e despesas com locomoção exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto, respeitando limites estabelecidos em outro documento.
- Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto. Isso inclui capacitação técnico-científica da equipe alocada no projeto e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:
- Vídeo de até 10 minutos apresentando:
- O projeto com suas inovações propostas.
- A relevância do projeto para o atendimento dos objetivos do Programa.A capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para a realização do projeto.
- Documentos a serem anexados no Formulário de Apresentação de Propostas (FAP):
- Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
- Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, se for o caso.
- Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
- Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do ano anterior, conforme calendário fiscal.
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio/acionista majoritário.
- Adimplência da empresa com a Finep (técnica, de prestação de contas financeira e junto ao departamento de cobrança).
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio/acionista majoritário.
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
- Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'.
- Certidão falimentar negativa (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (pessoa jurídica com natureza simples).
- Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa (Anexo 3).
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4), assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes.
- Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.