FINEP - PROGRAMA STARTUP
O propósito do edital é disponibilizar recursos financeiros para que Startups com alto potencial de crescimento e retorno possam enfrentar, com sucesso, os principais desafios de seus estágios iniciais de desenvolvimento, contribuindo para a criação de empregos qualificados e geração de renda para o Brasil. Além disso, o edital visa promover o crescimento do mercado de capital semente no Brasil, compartilhando com agentes privados os riscos associados ao investimento em empresas nascentes de base tecnológica.
- Segurança alimentar e erradicação da fome
- Tecnologias Sociais e Assistivas
- Edutech
- Cidades Inteligentes e Sustentáveis
- Energia Renovável e Eficiência Energética
- Bioeconomia
- Healthtech
- Agritech, Saúde Animal e Foodtech
- Desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro
- Programas e projetos críticos para a soberania do país (Defesa, Espacial, Nuclear, Desenvolvimento sustentável da Amazônia)
- Difusão de tecnologias para o desenvolvimento social
- Materiais Avançados
- Internet das Coisas (IoT)
- Inteligência Artificial
- Startups
O público-alvo do edital são startups que tenham faturado no mínimo R$ 81 mil nos doze meses anteriores à submissão da proposta, com receita bruta de no máximo R$ 4.800.000 no ano calendário anterior, e que estejam registradas como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (SA) há, no mínimo, 6 meses a contar do envio da proposta. Sim, startups podem participar.
Os requisitos para as empresas se inscreverem no Programa Finep Startup são:
- Estar registrada na Junta Comercial ou cartório competente há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de submissão da inscrição.
- Estar constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal ('SLU'), sociedade limitada ('LTDA') ou sociedade anônima ('S/A').
- Possuir até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Atender a um dos seguintes requisitos:
- a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, conforme a Lei nº 10.973/2004; ou
- b) enquadramento no regime especial Inova Simples, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
- Possuir, no mínimo, 1 (um) de seus sócios/acionistas integralmente dedicado ao negócio da Startup.
- Possuir Receita Bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior à submissão da proposta.
- Ter faturado no mínimo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) nos doze meses anteriores à submissão da proposta.
Além disso, a empresa não pode ter seu controle acionário detido por grupo de sociedades que apresente ativo total superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no encerramento do exercício social imediatamente anterior.
Não há requisitos técnicos
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Recursos Financeiros:
- Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para startups com alto potencial de crescimento
O regulamento não especifica um valor total do programa para todas as Startups em conjunto
- O máximo que cada solicitante pode pedir é de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no âmbito do Programa Finep Startup.
- Startups que tenham realizado receita operacional bruta entre R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) nos 12 meses anteriores à submissão da proposta poderão solicitar investimento de no máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A contrapartida principal da empresa (Startup) para receber o apoio financeiro e benefícios é a outorga à Finep do direito de se tornar sócia/acionista da Startup no futuro (equity), o que recai em diversas obrigações contratuais, legais e de transparência ao longo do processo de seleção e após a contratação.
As etapas do edital são:
- Primeira Fase: Avaliação de Elegibilidade e Mérito - Avaliação eliminatória.
- Prazo: Não especificado.
- Segunda Fase: Avaliação Técnica - Avaliação eliminatória.
- Prazo: A Startup aprovada na Primeira Fase terá 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação da Finep, para enviar a documentação.
- Terceira Fase: Avaliação da Documentação Jurídica
- Prazo: Não especificado.
Os recursos não podem ser utilizados para pagamentos de bônus, participação nos lucros, concessão de empréstimos ou pagamento de dívidas, exceto as constantes do Plano de Investimento.
- Preenchimento dos cadastros.
- Envio da proposta de investimento. Embora os trechos não detalhem exaustivamente o conteúdo exato da proposta de investimento para a inscrição, ela será avaliada na Primeira Fase com base em critérios como:
- Mercado e Posicionamento.
- Inovação e Diferenciais.
- Equipe e Estrutura Societária.
- Avaliação Econômico-Financeira.
- Pontuações Adicionais. Isso sugere que a proposta deve conter informações suficientes e coerentes sobre estes aspectos.
- Envio de documentação para pontuação adicional (Opcional): No momento da inscrição, para receber pontos adicionais na Primeira Fase, a Startup deve enviar eletronicamente a documentação comprobatória pertinente. Esta documentação pode incluir:
- Lista Final de Aprovados de outros Programas da Finep (Centelha, Mulheres Inovadoras, Espaço Finep, Tecnova, PAPPE/PIPE Subvenção - fase III, Subvenção Econômica).
- Documento formalizando incubação ou processo de graduação em incubadora brasileira.
- Registro ou solicitações em análise no INPI de patente, desenho industrial ou programa de computador.
Documentos listados no Anexo 2 (como Contrato Social, Certidões, Declarações, etc.) são exigidos apenas na Terceira Fase - Avaliação da Documentação Jurídica.