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FINEP - PROGRAMA STARTUP

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é disponibilizar recursos financeiros para que Startups com alto potencial de crescimento e retorno possam enfrentar, com sucesso, os principais desafios de seus estágios iniciais de desenvolvimento, contribuindo para a criação de empregos qualificados e geração de renda para o Brasil. Além disso, o edital visa promover o crescimento do mercado de capital semente no Brasil, compartilhando com agentes privados os riscos associados ao investimento em empresas nascentes de base tecnológica.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
01/01/2022
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
  1. Segurança alimentar e erradicação da fome
  2. Tecnologias Sociais e Assistivas
  3. Edutech
  4. Cidades Inteligentes e Sustentáveis
  5. Energia Renovável e Eficiência Energética
  6. Bioeconomia
  7. Healthtech
  8. Agritech, Saúde Animal e Foodtech
  9. Desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro
  10. Programas e projetos críticos para a soberania do país (Defesa, Espacial, Nuclear, Desenvolvimento sustentável da Amazônia)
  11. Difusão de tecnologias para o desenvolvimento social
  12. Materiais Avançados
  13. Internet das Coisas (IoT)
  14. Inteligência Artificial
Organizações Elegíveis
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são startups que tenham faturado no mínimo R$ 81 mil nos doze meses anteriores à submissão da proposta, com receita bruta de no máximo R$ 4.800.000 no ano calendário anterior, e que estejam registradas como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (SA) há, no mínimo, 6 meses a contar do envio da proposta. Sim, startups podem participar.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as empresas se inscreverem no Programa Finep Startup são:

  1. Estar registrada na Junta Comercial ou cartório competente há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de submissão da inscrição.
  2. Estar constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal ('SLU'), sociedade limitada ('LTDA') ou sociedade anônima ('S/A').
  3. Possuir até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  4. Atender a um dos seguintes requisitos:
  • a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, conforme a Lei nº 10.973/2004; ou
  • b) enquadramento no regime especial Inova Simples, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
  1. Possuir, no mínimo, 1 (um) de seus sócios/acionistas integralmente dedicado ao negócio da Startup.
  2. Possuir Receita Bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior à submissão da proposta.
  3. Ter faturado no mínimo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) nos doze meses anteriores à submissão da proposta.
    Além disso, a empresa não pode ter seu controle acionário detido por grupo de sociedades que apresente ativo total superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no encerramento do exercício social imediatamente anterior.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos

Tipo de Financiamento
Recurso reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Recursos Financeiros:
  • Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para startups com alto potencial de crescimento
    O regulamento não especifica um valor total do programa para todas as Startups em conjunto
Recursos Disponíveis por Projeto
  • O máximo que cada solicitante pode pedir é de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no âmbito do Programa Finep Startup.
  • Startups que tenham realizado receita operacional bruta entre R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) nos 12 meses anteriores à submissão da proposta poderão solicitar investimento de no máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida principal da empresa (Startup) para receber o apoio financeiro e benefícios é a outorga à Finep do direito de se tornar sócia/acionista da Startup no futuro (equity), o que recai em diversas obrigações contratuais, legais e de transparência ao longo do processo de seleção e após a contratação.

Etapas

As etapas do edital são:

  1. Primeira Fase: Avaliação de Elegibilidade e Mérito - Avaliação eliminatória.
  • Prazo: Não especificado.
  1. Segunda Fase: Avaliação Técnica - Avaliação eliminatória.
  • Prazo: A Startup aprovada na Primeira Fase terá 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação da Finep, para enviar a documentação.
  1. Terceira Fase: Avaliação da Documentação Jurídica
  • Prazo: Não especificado.
Itens Financiáveis

Os recursos não podem ser utilizados para pagamentos de bônus, participação nos lucros, concessão de empréstimos ou pagamento de dívidas, exceto as constantes do Plano de Investimento.

Documentação Exigida
  1. Preenchimento dos cadastros.
  2. Envio da proposta de investimento. Embora os trechos não detalhem exaustivamente o conteúdo exato da proposta de investimento para a inscrição, ela será avaliada na Primeira Fase com base em critérios como:
    • Mercado e Posicionamento.
    • Inovação e Diferenciais.
    • Equipe e Estrutura Societária.
    • Avaliação Econômico-Financeira.
    • Pontuações Adicionais. Isso sugere que a proposta deve conter informações suficientes e coerentes sobre estes aspectos.
  3. Envio de documentação para pontuação adicional (Opcional): No momento da inscrição, para receber pontos adicionais na Primeira Fase, a Startup deve enviar eletronicamente a documentação comprobatória pertinente. Esta documentação pode incluir:
    • Lista Final de Aprovados de outros Programas da Finep (Centelha, Mulheres Inovadoras, Espaço Finep, Tecnova, PAPPE/PIPE Subvenção - fase III, Subvenção Econômica).
    • Documento formalizando incubação ou processo de graduação em incubadora brasileira.
    • Registro ou solicitações em análise no INPI de patente, desenho industrial ou programa de computador.
      Documentos listados no Anexo 2 (como Contrato Social, Certidões, Declarações, etc.) são exigidos apenas na Terceira Fase - Avaliação da Documentação Jurídica.