FIP Conexões Startups – 2026
Selecionar um FIP (Fundo de Investimento em Participações) voltado a startups para fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro, conectando programas de fomento/aceleração ao capital de risco e ampliando a taxa de conversão de startups apoiadas para investimentos institucionais, com foco em estágios iniciais.
Temas de interesse para investimento
- Cadeias agroindustriais sustentáveis
- Biotecnologia
- Complexo econômico-industrial da saúde
- Educação
- Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis
- Cidades inteligentes
- Transformação digital da indústria
- Tecnologias digitais disruptivas
- Bioeconomia
- Descarbonização
- Transição e segurança energética
- Economia da periferia
- Economia azul
- Segurança pública
- Soberania e defesa nacionais
- Empresas sem fins lucrativos
Gestores de Fundos de Investimento em Participações (FIP) interessados em investir em startups. O público-alvo para inscrição é gestor de FIP autorizado pela CVM.
- Para o proponente (Gestor/Administrador): autorização do Gestor pela CVM (ou protocolo); pessoa física responsável credenciada (ou protocolo); não estar impedido de contratar; compromisso firme de subscrever pelo menos 1% do capital comprometido do Fundo; envio via Portal do Cliente (e-CNPJ e conta gov.br); possibilidade de cogestão/consultor com funções definidas.
- Para as Sociedades-Alvo do Fundo: sede e administração no Brasil (ou estrangeira com ≥90% dos ativos no Brasil); receita bruta anual até R$ 20 milhões (25% do portfólio até R$ 16 milhões); inovação como elemento central; não inadimplentes com órgãos concedentes; não em recuperação/falência; cumprimento de regularidades trabalhista, fiscal, ambiental, LGPD e demais vedações setoriais previstas no Edital.
- Não há requisitos técnicos de projeto para o proponente além dos regulatórios de gestão de FIP.
- Capital comprometido alvo do Fundo: R$ 250.000.000,00 (sem teto máximo).
- Compromissos dos Cotistas-Âncora:
• FNDCT/FINEP: até R$ 50.000.000,00.
• BNDESPAR: mínimo R$ 40.000.000,00 e máximo R$ 100.000.000,00; participação usual limitada a 25% do capital do Fundo (podendo ser analisada até 40%, respeitado o teto de R$ 100.000.000,00). - Subscrição condicionada a capital comprometido mínimo de R$ 160.000.000,00.
Valor total potencial dos Cotistas-Âncora: até R$ 150.000.000,00.
- Por proponente (FIP selecionado):
• BNDESPAR: até R$ 100.000.000,00 (geralmente até 25% do capital total; excepcionalmente até 40% mediante aprovações).
• FNDCT/FINEP: até R$ 50.000.000,00. - Por startup investida: não encontrado.
Contrapartida financeira: Gestor deve subscrever no mínimo 1% do capital comprometido do Fundo e manter esse percentual durante todo o período do Fundo. BNDESPAR: mínimo R$ 40 milhões e máximo R$ 100 milhões (limitado a 25% de participação, podendo chegar a 40% em casos específicos). FNDCT/FINEP: máximo R$ 50 milhões. Capital comprometido alvo: R$ 250 milhões (sem limitação de capital máximo). Mínimo total para subscrição dos Cotistas-Âncora: R$ 160 milhões.
- Primeira Fase (eliminatória): verificação dos critérios eliminatórios.
- Segunda Fase (classificatória):
• 1ª Etapa: avaliação técnica escrita pelas equipes do BNDES e FINEP; até 6 propostas seguem.
• 2ª Etapa: apresentação presencial no Rio de Janeiro ao Comitê de Seleção; atribuição de notas.
• Nota final: média das notas da 2ª etapa; desempate pela “Estrutura de Custos”. - Análise Gerencial e Jurídica (due diligence) da proposta 1ª colocada.
- Aprovações internas dos Cotistas-Âncora e eventual subscrição em até 24 meses após o resultado.
- Pelo Fundo: investimentos em participação e instrumentos conversíveis nas Sociedades-Alvo, incluindo: ações, cotas de sociedades limitadas, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, notas comerciais e outros títulos/valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em participação societária. Possibilidade de follow-on.
- Não há previsão de reembolso de despesas operacionais; trata-se de aportes de capital/quase-equity via FIP.
- Proposta eletrônica via Portal do Cliente BNDES, conforme Roteiro anexo ao Edital.
- Uso de e-CNPJ (ICP-Brasil) e conta gov.br (nível prata ou ouro) para acesso.
- Comprovação da autorização do Gestor (pessoa jurídica) pela CVM ou protocolo do pedido.
- Comprovação do credenciamento da pessoa física responsável pelo Fundo junto à CVM ou protocolo do pedido.
- Compromisso firme do Gestor/partes relacionadas de subscrever 1% do capital comprometido do Fundo.
- Cartas de intenção de outros investidores (quando houver), com valores e prazos.
- Na etapa de Análise Gerencial e Jurídica: documentos obrigatórios pela legislação e normas internas, incluindo Regulamento do Fundo (ou minuta), compromisso de investimento, boletim de subscrição e demais documentos solicitados.