FIP Transição Energética e Descarbonização
O propósito do edital é convidar gestores de carteira de investimentos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentarem Proposta de Gestão para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) a ser constituído e destinado a investir em companhias alvo nos setores de transição energética e descarbonização.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Geração de energia renovável
- Armazenamento de energia e eletromobilidade
- Biocombustíveis, e-fuels, Hidrogênio de Baixo Carbono e derivados
- Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono
- Descarbonização de operações
Entretanto no momento, o edital é para a gestora do fundo
- Empresas com fins lucrativos
Os proponentes devem ser gestores de carteira de investimentos regulamentados pela CVM, cumprir requisitos de idoneidade, comprometer-se com uma participação mínima no Fundo
1. Critérios Eliminatórios (Requisitos Mínimos para Participação):
- Registro na CVM: O proponente deve comprovar a autorização concedida pela CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários, ou apresentar o protocolo do pedido dessa autorização junto à CVM.
- Credenciamento do Responsável: Comprovação do credenciamento da pessoa física responsável pelo Fundo junto à CVM.
- Impedimentos Legais e Normativos: O proponente, o Administrador e/ou a pessoa física responsável pelo Fundo não podem:
- Estar impedidos de contratar com os Cotistas Âncoras, conforme seus normativos internos e legislação aplicável
- Estar listados no "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas" (CEIS) e no "Cadastro Nacional de Empresas Punidas" (CNEP).
- Ser alvo de sanções econômicas, financeiras ou comerciais, embargos ou medidas restritivas administradas, promulgadas, adotadas, impostas ou aplicadas por certas entidades governamentais e internacionais (Banco Mundial, Conselho de Segurança da ONU, EUA, Canadá, Reino Unido, União Europeia, Brasil e suas respectivas instituições e agências governamentais) .
- Participação Obrigatória no Fundo: Compromisso firme do proponente, e/ou de pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas por vínculo de administração ou controle, de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO.
Não há requisitos técnicos
Os recursos que serão investidos nas empresas-alvo não são um financiamento para o PROPONENTE, mas sim o CAPITAL COMPROMETIDO pelos COTISTAS ÂNCORAS (BNDESPAR, FINEP e PETROBRAS) no FIP.
A remuneração do PROPONENTE selecionado (que se tornará o GESTOR do Fundo) provirá do próprio FIP, na forma de:
- Taxa de Administração: uma alíquota que deverá ser suficiente para cobrir a estrutura de custos com a gestão, administração e contabilidade do Fundo ao longo de sua duração. A base de cálculo dessa taxa varia conforme o período do Fundo
- Taxa de Performance: um percentual dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital integralizado, atualizado pela variação do IPCA e acrescido de 8% ao ano. Esta taxa só é devida se houver retorno financeiro superior ao capital integralizado acrescido de um hurdle rate**.**
- Prêmio de Externalidade: poderá ser negociado um prêmio de até 2% do CAPITAL COMPROMETIDO do Fundo, a ser pago ao Gestor em função do atingimento de metas objetivas a serem definidas
Além disso, é um requisito eliminatório que o PROPONENTE e/ou pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas se comprometam a subscrever, no mínimo, 1% do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO Isso significa que o PROPONENTE também investirá seu próprio capital no Fundo, alinhando seus interesses com os dos demais cotistas.
Considerando os recursos e benefícios para o PROPONENTE:
- Capital a ser Gerido (Não é um pedido do proponente, mas o objeto da gestão):
- O Fundo terá um CAPITAL COMPROMETIDO ALVO de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
- O CAPITAL COMPROMETIDO MÍNIMO para o Primeiro Fechamento do Fundo é de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
- Participação Obrigatória no Fundo (Investimento mínimo exigido do proponente):
- É um requisito eliminatório que o PROPONENTE, e/ou pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, se comprometa(m) a subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO. Este é um valor mínimo que o proponente deve investir no Fundo, não um valor que ele "pode pedir".
- Remuneração do Gestor (O que o proponente pode receber, e portanto, implicitamente "pedir" na proposta):
- Taxa de Administração: A alíquota da taxa de administração deve ser apresentada na proposta e precisa ser "suficiente para cobrir a estrutura de custos com a gestão, administração e contabilidade do FUNDO ao longo do seu PRAZO DE DURAÇÃO".
- Taxa de Performance: A proposta deve incluir um percentual para a Taxa de Performance, que será sobre os ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o CAPITAL INTEGRALIZADO, atualizado pelo IPCA e acrescido de 8% ao ano.
- Prêmio de Externalidade: Poderá ser negociada a previsão de um Prêmio de Externalidade no montante de até 2% (dois por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO, a ser pago ao Gestor em função do atingimento de metas objetivas a serem definidas. Este é o único benefício com um valor máximo explicitamente definido.
A contrapartida da empresa é o compromisso firme do PROPONENTE, e/ou de pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas por vínculo de administração ou controle, de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO, considerando, no caso de múltiplos veículos, esse percentual calculado sobre a estrutura consolidada dedicada exclusivamente a investimentos em COMPANHIAS ALVO, devendo ser mantido o referido percentual enquanto o Gestor estiver prestando serviços ao Fundo.
As etapas e os prazos do edital são:
- Prazo para recebimento das PROPOSTAS: De 01/07/2025 até às 18h00 de 31/07/2025 (horário de Brasília/DF).
- Divulgação das PROPOSTAS qualificadas para apresentação presencial: Até 05/09/2025.
- Apresentação presencial das PROPOSTAS pelos PROPONENTES: Na semana de 15/09/2025 a 19/09/2025 (data a ser informada oportunamente).
- Divulgação da classificação final: Até 06/10/2025.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:
Documentos obrigatórios: Devem ser apresentados os documentos considerados obrigatórios pela legislação e pelas normas internas dos COTISTAS ÂNCORAS para a contratação do PROPONENTE e do Administrador, além de quaisquer outros documentos que sejam julgados indispensáveis à análise.
Proposta: A versão eletrônica da PROPOSTA deve ser apresentada pelo PROPONENTE no sistema Portal do Cliente do BNDES, conforme os termos do Roteiro para Encaminhamento de Propostas anexo ao edital.
Certificado e Conta: É necessário o uso de certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) e conta gov.br nos níveis prata ou ouro para acessar o Portal do Cliente.
Apresentação presencial: Para os PROPONENTES que tiverem suas PROPOSTAS classificadas, será exigida uma apresentação presencial na cidade do Rio de Janeiro para um Comitê de Seleção.