FIP Transição Energética e Descarbonização

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é convidar gestores de carteira de investimentos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentarem Proposta de Gestão para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) a ser constituído e destinado a investir em companhias alvo nos setores de transição energética e descarbonização.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
01/07/2025
Prazo da Submissão
31/07/2025
Segmentos
Serviços Financeiros e Corporativos
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. Geração de energia renovável
  2. Armazenamento de energia e eletromobilidade
  3. Biocombustíveis, e-fuels, Hidrogênio de Baixo Carbono e derivados
  4. Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono
  5. Descarbonização de operações

Entretanto no momento, o edital é para a gestora do fundo

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
Público-alvo

Os proponentes devem ser gestores de carteira de investimentos regulamentados pela CVM, cumprir requisitos de idoneidade, comprometer-se com uma participação mínima no Fundo

Requisitos da Organização

1. Critérios Eliminatórios (Requisitos Mínimos para Participação):

  • Registro na CVM: O proponente deve comprovar a autorização concedida pela CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários, ou apresentar o protocolo do pedido dessa autorização junto à CVM.
  • Credenciamento do Responsável: Comprovação do credenciamento da pessoa física responsável pelo Fundo junto à CVM.
  • Impedimentos Legais e Normativos: O proponente, o Administrador e/ou a pessoa física responsável pelo Fundo não podem:
    • Estar impedidos de contratar com os Cotistas Âncoras, conforme seus normativos internos e legislação aplicável
    • Estar listados no "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas" (CEIS) e no "Cadastro Nacional de Empresas Punidas" (CNEP).
    • Ser alvo de sanções econômicas, financeiras ou comerciais, embargos ou medidas restritivas administradas, promulgadas, adotadas, impostas ou aplicadas por certas entidades governamentais e internacionais (Banco Mundial, Conselho de Segurança da ONU, EUA, Canadá, Reino Unido, União Europeia, Brasil e suas respectivas instituições e agências governamentais) .
  • Participação Obrigatória no Fundo: Compromisso firme do proponente, e/ou de pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas por vínculo de administração ou controle, de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos que serão investidos nas empresas-alvo não são um financiamento para o PROPONENTE, mas sim o CAPITAL COMPROMETIDO pelos COTISTAS ÂNCORAS (BNDESPAR, FINEP e PETROBRAS) no FIP.
A remuneração do PROPONENTE selecionado (que se tornará o GESTOR do Fundo) provirá do próprio FIP, na forma de:

  1. Taxa de Administração: uma alíquota que deverá ser suficiente para cobrir a estrutura de custos com a gestão, administração e contabilidade do Fundo ao longo de sua duração. A base de cálculo dessa taxa varia conforme o período do Fundo
  2. Taxa de Performance: um percentual dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital integralizado, atualizado pela variação do IPCA e acrescido de 8% ao ano. Esta taxa só é devida se houver retorno financeiro superior ao capital integralizado acrescido de um hurdle rate**.**
  3. Prêmio de Externalidade: poderá ser negociado um prêmio de até 2% do CAPITAL COMPROMETIDO do Fundo, a ser pago ao Gestor em função do atingimento de metas objetivas a serem definidas
    Além disso, é um requisito eliminatório que o PROPONENTE e/ou pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas se comprometam a subscrever, no mínimo, 1% do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO Isso significa que o PROPONENTE também investirá seu próprio capital no Fundo, alinhando seus interesses com os dos demais cotistas.

Considerando os recursos e benefícios para o PROPONENTE:

  1. Capital a ser Gerido (Não é um pedido do proponente, mas o objeto da gestão):
    • O Fundo terá um CAPITAL COMPROMETIDO ALVO de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
    • O CAPITAL COMPROMETIDO MÍNIMO para o Primeiro Fechamento do Fundo é de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
Recursos Disponíveis por Projeto
  1. Participação Obrigatória no Fundo (Investimento mínimo exigido do proponente):
    • É um requisito eliminatório que o PROPONENTE, e/ou pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, se comprometa(m) a subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO. Este é um valor mínimo que o proponente deve investir no Fundo, não um valor que ele "pode pedir".
  2. Remuneração do Gestor (O que o proponente pode receber, e portanto, implicitamente "pedir" na proposta):
    • Taxa de Administração: A alíquota da taxa de administração deve ser apresentada na proposta e precisa ser "suficiente para cobrir a estrutura de custos com a gestão, administração e contabilidade do FUNDO ao longo do seu PRAZO DE DURAÇÃO".
    • Taxa de Performance: A proposta deve incluir um percentual para a Taxa de Performance, que será sobre os ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o CAPITAL INTEGRALIZADO, atualizado pelo IPCA e acrescido de 8% ao ano.
    • Prêmio de Externalidade: Poderá ser negociada a previsão de um Prêmio de Externalidade no montante de até 2% (dois por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO, a ser pago ao Gestor em função do atingimento de metas objetivas a serem definidas. Este é o único benefício com um valor máximo explicitamente definido.
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa é o compromisso firme do PROPONENTE, e/ou de pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas por vínculo de administração ou controle, de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO, considerando, no caso de múltiplos veículos, esse percentual calculado sobre a estrutura consolidada dedicada exclusivamente a investimentos em COMPANHIAS ALVO, devendo ser mantido o referido percentual enquanto o Gestor estiver prestando serviços ao Fundo.

Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Prazo para recebimento das PROPOSTAS: De 01/07/2025 até às 18h00 de 31/07/2025 (horário de Brasília/DF).
  2. Divulgação das PROPOSTAS qualificadas para apresentação presencial: Até 05/09/2025.
  3. Apresentação presencial das PROPOSTAS pelos PROPONENTES: Na semana de 15/09/2025 a 19/09/2025 (data a ser informada oportunamente).
  4. Divulgação da classificação final: Até 06/10/2025.
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:

  1. Documentos obrigatórios: Devem ser apresentados os documentos considerados obrigatórios pela legislação e pelas normas internas dos COTISTAS ÂNCORAS para a contratação do PROPONENTE e do Administrador, além de quaisquer outros documentos que sejam julgados indispensáveis à análise.

  2. Proposta: A versão eletrônica da PROPOSTA deve ser apresentada pelo PROPONENTE no sistema Portal do Cliente do BNDES, conforme os termos do Roteiro para Encaminhamento de Propostas anexo ao edital.

  3. Certificado e Conta: É necessário o uso de certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) e conta gov.br nos níveis prata ou ouro para acessar o Portal do Cliente.

  4. Apresentação presencial: Para os PROPONENTES que tiverem suas PROPOSTAS classificadas, será exigida uma apresentação presencial na cidade do Rio de Janeiro para um Comitê de Seleção.