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Floresta Viva - Restauração e Recarga do Aquífero Beberibe

Status da Inscrição: Encerrada

Selecionar até três projetos para implementação de ações de restauração ecológica e fortalecimento das cadeias produtivas associadas à restauração na área de recarga do Aquífero Beberibe

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
19/11/2025
Prazo da Submissão
06/03/2026
Segmentos
Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas
  • Restauração ecológica de vegetação nativa na área de recarga do Aquífero Beberibe (Mata Atlântica e transições com Caatinga).
  • Fortalecimento das cadeias produtivas associadas à restauração: sementes e mudas nativas, viveiros, redes de sementes, capacitação de atores locais, ATER e sociobioeconomia.
  • Planejamento, implementação, manutenção e monitoramento da restauração (mínimo 100 ha por proposta).
  • Prevenção e combate a incêndios quando pertinente.
  • Comunicação, mobilização e engajamento comunitário (inclui CLPI para povos indígenas e comunidades tradicionais quando aplicável).
Organizações Elegíveis
  • Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo

Instituições sem fins lucrativos, como institutos, fundações, associações, fóruns, cooperativas

Requisitos da Organização
  • Natureza jurídica: associação civil, fundação privada nacional ou cooperativa (sem fins lucrativos).
  • CNPJ com ao menos 2 anos; legalmente constituída.
  • Será exigida regularidade fiscal e trabalhista para contratação e aprovação cadastral do BNDES.
  • Proponente é responsável pela execução e prestações de contas; deve abrir conta bancária exclusiva do projeto.
Requisitos Técnicos

Projeto deve prever restauração de no mínimo 100 hectares, elaboração de Plano de Restauração, metodologia detalhada de restauração

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis por Projeto

Não especificado o valor máximo por projeto

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

Desejável, mas não obrigatória. Pode ser financeira (recursos próprios aplicados diretamente no projeto, sem depósito na conta do projeto) ou não financeira (infraestrutura, pessoal, bens, insumos, serviços etc., economicamente mensuráveis). Deve ser calculada sobre o valor solicitado e comprovada nas prestações de contas.

Etapas
  • Submissão via Portal de Chamadas do FUNBIO até 06/03/2026 às 19h (Brasília). Esclarecimentos até 27/02/2026.
  • 1ª etapa: análise preliminar (conformidade documental, prazo e área mínima de 100 ha) – eliminatória.
  • 2ª etapa: análise técnica pela Comissão (BNDES, Heineken e FUNBIO). Projetos com ≥70/100 pontos podem ser recomendados; classificação considera distribuição de recursos e montante disponível.
  • Divulgação dos resultados no site do FUNBIO e comunicação por e-mail.
  • Contratação: análise cadastral BNDES, regularidade fiscal/trabalhista, envio de documentos, abertura de conta exclusiva, curso EAD de prestação de contas.
  • Desembolsos: 1º até 40% do total; seguintes com execução de ≥70% do desembolsado e aprovação das prestações de contas.
  • Execução: até 48 meses; Plano de Restauração entregue até 6 meses após contratação; implementação das ações de restauração até o mês 24; manutenção e monitoramento por, no mínimo, 24 meses.
  • Monitoramento: relatórios técnicos mensais, semestrais e final; prestação de contas financeira periódica; possíveis visitas de campo.
Itens Financiáveis

Elegíveis:

  • Viagens: diárias/adiantamentos e passagens (aéreas/terrestres/fluviais).
  • Bens e equipamentos: mobiliário, maquinário, veículos (compra justificada vs. aluguel) e outros equipamentos.
  • Custos recorrentes: material de consumo (sementes, mudas, cercas, materiais de construção, fertilizantes), combustível, correios, fotocópias, embalagens, manutenção de TI/veículos/infraestrutura, itens de comunicação.
  • Serviços de terceiros: consultorias, ATER, mão de obra local, serviços cartográficos/geoprocessamento, marcação de matrizes, coleta/armazenamento de sementes, manutenção das áreas, capacitações.
  • Recursos humanos: salários/encargos/benefícios CLT proporcionais e compatíveis (até teto do Executivo Federal); custos de rescisão dentro da vigência.
  • Pequenas obras e reformas: laboratório/banco de sementes, viveiros, pomares de nativas, módulos familiares de produção de mudas, estruturas para beneficiamento de produtos da sociobioeconomia (com projeto básico e comprovação de propriedade/cessão de uso).
  • Insumos agrícolas químicos e agrotóxicos: apenas com justificativa técnica, aprovação do FUNBIO e conforme salvaguardas/legislação.
    Inelegíveis: aquisição de imóveis; pagamento de dívidas/passivos; armas/munições; tributos não inerentes ao custeio/investimentos do projeto; atividades partidárias/eleitoreiras/religiosas; pagamento a integrantes da administração pública (exceto professores de universidades públicas conforme normas); bolsas apenas como apoio a pesquisas relevantes segundo a Política de Bolsas do FUNBIO.
Documentação Exigida
  • Proposta técnica conforme Anexos A, B e C no Portal de Chamadas.
  • CNPJ.
  • Estatuto social vigente (registrado em cartório).
  • Ata de eleição e posse da diretoria (registrada em cartório).
  • Documentos pessoais dos representantes legais (RG e CPF).
  • Comprovação da experiência da instituição e da equipe.
  • Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
  • Formulário de Apreciação Institucional (preenchido) e documentação comprobatória.
  • Declaração de inexistência de pendências ou ações judiciais/administrativas (assinada).
    Desejáveis (pontuam): cartas de anuência de gestores de UCs/TIs e comunidades; termos de adesão de proprietários/posseiros com certidões de propriedade/ônus reais; licenças/autorização para captura/coleta/transporte de material biológico, quando aplicável.