Floresta Viva - Restauração Ecológica em Terras Indígenas
Selecionar projetos para implementar ações de restauração ecológica e fortalecer a cadeia produtiva da restauração no interior de Terras Indígenas nos estados do MT, TO e MA; cada proposta deve abranger apenas uma Terra Indígena.
• Restauração ecológica em Terras Indígenas (MT, TO, MA).
• Fortalecimento da cadeia produtiva da restauração (sementes, mudas, viveiros, redes de sementes).
• Capacitação de atores locais (técnicas de restauração, viveirismo, coleta de sementes, organização/negócios).
• Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
• Integração de restauração produtiva (ex.: sistemas agroflorestais).
• Prevenção e combate a incêndios florestais (quando justificadas e integradas ao manejo do fogo).
• Monitoramento e manutenção das áreas restauradas.
• Estratégia de comunicação e engajamento (inclusive CLPI quando aplicável).
• Fomento à sociobioeconomia associada à restauração.
- Empresas sem fins lucrativos
Instituições sem fins lucrativos (associações, fundações, cooperativas) com experiência na temática. Universidades, instituições públicas, prefeituras e empresas privadas com fins lucrativos podem participar como parceiras (sem repasse financeiro). Startups: apenas como parceiras sem repasse.
• Natureza: instituição sem fins lucrativos (associações civis, fundações privadas nacionais) ou cooperativas.
• Tempo de constituição: CNPJ há pelo menos 2 anos.
• Experiência comprovada em conservação, desenvolvimento sustentável ou restauração/recuperação de áreas degradadas (com documentação).
• Capacidade técnica e administrativa da equipe (currículos, organograma).
• Regularidade fiscal e trabalhista para contratação; aprovação em análise cadastral do BNDES.
• Para contratação: abertura de conta específica do projeto e envio de certidões exigidas.
Projeto deve prever restauração de no mínimo 100 hectares em Terra Indígena
Serão disponibilizados até R$ 8.880.000,00 (oito milhões oitocentos e oitenta mil reais), a serem distribuídos entre as propostas aprovadas. Espera-se apoiar até 4 (quatro) projetos
Desejável, porém não obrigatória. Pode ser financeira ou não financeira. • Financeira: recursos próprios ou de terceiros aplicados diretamente no projeto (sem depósito na conta do projeto). • Não financeira: bens, serviços, pessoal, infraestrutura, insumos, máquinas/veículos (valor de uso), economicamente mensuráveis. Contrapartida é calculada sobre o valor solicitado.
• Esclarecimentos: até 12/01/2026 (via Portal de Chamadas). • Submissão: até 19/01/2026 às 18h (horário de Brasília). • Seleção em 2 etapas: 1) Análise preliminar (eliminatória: prazo, documentos, escopo, área mínima 100 ha). 2) Análise técnica e classificação (pontuação mínima 70%; critérios do Item 24). • Divulgação dos resultados: Portal de Chamadas/site FUNBIO. • Contratação: envio de documentos complementares, análise cadastral BNDES, abertura de conta específica. • Execução: até 48 meses. – Plano de Restauração entregue até 6 meses após 1º desembolso e aprovado pelo Núcleo Gestor. – Implementação das ações de restauração até o 24º mês. – Manutenção e monitoramento por, no mínimo, 24 meses. • Desembolsos: conforme cronograma; novos desembolsos após prestação de contas e execução de ao menos 70% do saldo anterior. • Encerramento: aprovação das relatorias e termo de encerramento.
Despesas elegíveis: • Diárias/adiantamentos de viagem (alimentação, hospedagem, deslocamentos locais). • Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais). • Bens: mobiliário, maquinário, veículos, equipamentos (compra justificada vs. aluguel). • Custos recorrentes: material de consumo (sementes, mudas, cercas, materiais de construção, fertilizantes etc.), combustíveis, correios, cópias, manutenção de TI/veículos/infraestrutura, itens de comunicação. • Serviços de terceiros: consultorias, ATER, mão de obra local, serviços técnicos (cartografia, geoprocessamento, coleta/armazenamento de sementes, manutenção de áreas, capacitações). • Salários/encargos/benefícios da equipe CLT proporcional ao tempo no projeto (compatíveis com mercado e até o teto do Executivo Federal). • Pequenas obras e reformas (laboratório/banco de sementes, viveiros, pomares de nativas, módulos de produção, estruturas de beneficiamento), com projeto básico e comprovação de propriedade/cessão durante a vigência. • Agrotóxicos e insumos químicos (apenas com justificativa técnica, observando salvaguardas e legislação). Principais inelegíveis (resumo): aquisição de imóveis; dívidas/passivos; armas/munições; impostos/tributos não inerentes aos custos do projeto; atividades partidárias/eleitoreiras/religiosas; salários/bolsas a integrantes da Administração Pública (exceto professores de universidades públicas conforme regras); taxas de administração.
Obrigatória na submissão: • CNPJ • Estatuto social vigente (registrado em cartório) • Ata de eleição/posse da diretoria (registrada em cartório) • RG e CPF dos representantes legais • Comprovação da experiência da instituição proponente e da equipe • Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos • Formulário de Apreciação Institucional preenchido • Preenchimento do formulário eletrônico (PASSOS 1 a 6) no Portal de Chamadas • Declaração de inexistência de pendências ou ações judiciais/administrativas (PASSO 6). Anexos exigidos: • Anexo A (Dados Cadastrais e Currículo da Instituição Proponente) • Anexo B (Identificação das Instituições Parceiras + Carta(s) de Parceria e comprovação da representação legal) • Anexo C (Apresentação Geral da Proposta, incluindo mapas, shapefiles e Planilha Padrão de Coordenadas Geográficas). Desejável: • Cartas de anuência das comunidades/povos indígenas envolvidos. Obs.: ARTs, licenças e outras autorizações devem ser apresentadas antes da implementação, não na submissão.