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FUNBIO - Criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação Municipais nos Biomas Caatinga, Pampa e Pantanal

Status da Inscrição: Encerrada

Fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) por meio de apoio a processos de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação municipais nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal

Abrangência
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
MG
RS
MT
MS
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
27/02/2026
Prazo da Submissão
30/03/2026
Segmentos
Educação e Economia Criativa, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

Criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação municipais nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal

Organizações Elegíveis
  • Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo

Instituições sem fins lucrativos elegíveis que tenham experiência comprovada na execução de projetos relativos à criação ou gestão de Unidades de Conservação, elaboração de instrumentos de gestão de UCs, ou estudos ambientais, socioeconômicos e fundiários para conservação da biodiversidade

Requisitos da Organização
  • Natureza jurídica: associação civil, fundação privada ou cooperativa.
  • Tempo mínimo de constituição: 2 anos.
  • CNPJ ativo e sem pendências.
  • Experiência comprovada em criação/gestão de UCs ou estudos ambientais, socioeconômicos e fundiários.
  • Carta de Anuência obrigatória da Prefeitura e do órgão municipal responsável pela UC.
  • Equipe com coordenador e ordenador (preferencialmente pessoas distintas); proibição de contratação de servidores públicos.
  • Regularidade fiscal, trabalhista e cadastral (inclusive SERASA/SPC) para contratação; abertura de conta específica.
  • Parcerias permitidas sem repasse de recursos (contratações via proponente).
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Apoio financeiro total de até R$ 1.200.000,00, a ser distribuído em ao menos 3 projetos.
  • Acompanhamento/monitoramento técnico e financeiro pelo FUNBIO e parceiros.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Mínimo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  • Máximo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por projeto
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • A contrapartida é desejável mas não obrigatória.
  • Pode ser financeira ou não financeira, sem percentual mínimo estabelecido.
  • Pode incluir recursos financeiros próprios, bens, serviços, infraestrutura, pessoal e insumos economicamente mensuráveis.
Etapas
  • Submissão de propostas via Portal de Chamadas até 30/03/2026 às 18h (BRT).
  • Dúvidas até 23/03/2026.
  • Etapa 1: Análise preliminar de conformidade documental (eliminatória).
  • Etapa 2: Análise técnica pela Câmara Técnica, com pontuação (recomendado se ≥70/100).
  • Divulgação dos resultados no Portal e por e-mail.
  • Contratação: envio de documentos complementares, comprovação de regularidade fiscal/trabalhista, abertura de conta específica, curso EAD para coordenador e ordenador, e liberação do 1º desembolso.
  • Execução do projeto por até 12 meses, com monitoramento técnico-financeiro, relatórios mensais/semestrais e avaliação dos OMMAs.
  • Encerramento: aprovação final das relatorias e termo de encerramento; devolução de eventual saldo.
Itens Financiáveis
  • Diárias/adiantamentos de viagem (alimentação, hospedagem, deslocamentos).
  • Custos administrativos: aluguel, luz, telefone, água, internet (até 10% do valor do projeto, excluída a contrapartida).
  • Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais).
  • Bens e equipamentos duráveis de uso coletivo (mobiliário, maquinário, veículos/embarcações seminovas mediante autorização). Equipamentos devem ser doados ao órgão ambiental ao final.
  • Custos recorrentes: materiais de consumo (escritório, insumos, cercas, mudas, material de construção, fertilizantes etc.), combustível, correios, cópias, embalagens, manutenção de TI, veículos e infraestrutura.
  • Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica, mão de obra local e serviços técnicos (com impostos considerados para PF).
  • Salários, encargos e benefícios (CLT) da equipe diretamente ligada ao projeto, proporcionais ao tempo dedicado, compatíveis com mercado e até o teto do Executivo; custos de rescisão dentro da vigência.
Documentação Exigida
  • Atos constitutivos (estatuto e atualizações) registrados em cartório.
  • Ata de eleição da diretoria vigente (registrada).
  • RG e CPF dos representantes legais.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Cartas de parceria (quando houver) com documentos que comprovem representação legal do signatário.
  • Comprovação da experiência da instituição proponente e da equipe.
  • Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
  • Formulário de Apreciação Institucional preenchido (Excel) com documentação probatória.
  • Cartas de Anuência obrigatórias da Prefeitura Municipal e do órgão responsável pela criação/gestão da UC municipal, com definição de responsabilidades e compromisso de análise/aprovação dos produtos e cadastro no CNUC (anexadas no sistema).