FUNBIO - Criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação Municipais nos Biomas Caatinga, Pampa e Pantanal
Status da Inscrição: Encerrada
Fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) por meio de apoio a processos de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação municipais nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal
Abrangência
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
MG
RS
MT
MS
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
27/02/2026
Prazo da Submissão
30/03/2026
Segmentos
Educação e Economia Criativa, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas
Criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação municipais nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal
Organizações Elegíveis
- Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo
Instituições sem fins lucrativos elegíveis que tenham experiência comprovada na execução de projetos relativos à criação ou gestão de Unidades de Conservação, elaboração de instrumentos de gestão de UCs, ou estudos ambientais, socioeconômicos e fundiários para conservação da biodiversidade
Requisitos da Organização
- Natureza jurídica: associação civil, fundação privada ou cooperativa.
- Tempo mínimo de constituição: 2 anos.
- CNPJ ativo e sem pendências.
- Experiência comprovada em criação/gestão de UCs ou estudos ambientais, socioeconômicos e fundiários.
- Carta de Anuência obrigatória da Prefeitura e do órgão municipal responsável pela UC.
- Equipe com coordenador e ordenador (preferencialmente pessoas distintas); proibição de contratação de servidores públicos.
- Regularidade fiscal, trabalhista e cadastral (inclusive SERASA/SPC) para contratação; abertura de conta específica.
- Parcerias permitidas sem repasse de recursos (contratações via proponente).
Requisitos Técnicos
Não há requisitos técnicos de projeto.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Apoio financeiro total de até R$ 1.200.000,00, a ser distribuído em ao menos 3 projetos.
- Acompanhamento/monitoramento técnico e financeiro pelo FUNBIO e parceiros.
Recursos Disponíveis por Projeto
- Mínimo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
- Máximo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por projeto
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
- A contrapartida é desejável mas não obrigatória.
- Pode ser financeira ou não financeira, sem percentual mínimo estabelecido.
- Pode incluir recursos financeiros próprios, bens, serviços, infraestrutura, pessoal e insumos economicamente mensuráveis.
Etapas
- Submissão de propostas via Portal de Chamadas até 30/03/2026 às 18h (BRT).
- Dúvidas até 23/03/2026.
- Etapa 1: Análise preliminar de conformidade documental (eliminatória).
- Etapa 2: Análise técnica pela Câmara Técnica, com pontuação (recomendado se ≥70/100).
- Divulgação dos resultados no Portal e por e-mail.
- Contratação: envio de documentos complementares, comprovação de regularidade fiscal/trabalhista, abertura de conta específica, curso EAD para coordenador e ordenador, e liberação do 1º desembolso.
- Execução do projeto por até 12 meses, com monitoramento técnico-financeiro, relatórios mensais/semestrais e avaliação dos OMMAs.
- Encerramento: aprovação final das relatorias e termo de encerramento; devolução de eventual saldo.
Itens Financiáveis
- Diárias/adiantamentos de viagem (alimentação, hospedagem, deslocamentos).
- Custos administrativos: aluguel, luz, telefone, água, internet (até 10% do valor do projeto, excluída a contrapartida).
- Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais).
- Bens e equipamentos duráveis de uso coletivo (mobiliário, maquinário, veículos/embarcações seminovas mediante autorização). Equipamentos devem ser doados ao órgão ambiental ao final.
- Custos recorrentes: materiais de consumo (escritório, insumos, cercas, mudas, material de construção, fertilizantes etc.), combustível, correios, cópias, embalagens, manutenção de TI, veículos e infraestrutura.
- Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica, mão de obra local e serviços técnicos (com impostos considerados para PF).
- Salários, encargos e benefícios (CLT) da equipe diretamente ligada ao projeto, proporcionais ao tempo dedicado, compatíveis com mercado e até o teto do Executivo; custos de rescisão dentro da vigência.
Documentação Exigida
- Atos constitutivos (estatuto e atualizações) registrados em cartório.
- Ata de eleição da diretoria vigente (registrada).
- RG e CPF dos representantes legais.
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Cartas de parceria (quando houver) com documentos que comprovem representação legal do signatário.
- Comprovação da experiência da instituição proponente e da equipe.
- Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
- Formulário de Apreciação Institucional preenchido (Excel) com documentação probatória.
- Cartas de Anuência obrigatórias da Prefeitura Municipal e do órgão responsável pela criação/gestão da UC municipal, com definição de responsabilidades e compromisso de análise/aprovação dos produtos e cadastro no CNUC (anexadas no sistema).