Fundo Socioambiental CAIXA - Complementar ao Edital 001/2024 - DIST®
O propósito do edital é a seleção de Projetos de aplicação da metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®) a serem implementados com recursos do FSA CAIXA, visando a promoção da autonomia e da cidadania, a apropriação e pertencimento aos territórios, a redução das desigualdades e a geração de trabalho e renda, com foco na promoção da sustentabilidade em três ações específicas: DIST® Favelas e Periferias; DIST® Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida; e DIST® Agência Barco Chico Mendes no Rio Solimões.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- DIST® Favelas e Periferias
- DIST® Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida
- DIST® Agência Barco Chico Mendes no Rio Solimões
Essas áreas estão relacionadas à promoção da autonomia, cidadania, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda, com foco na sustentabilidade.
Há munícipios específicos para execução dos projetos.
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
- IES
O público-alvo do edital são entidades interessadas em implementar projetos que utilizem a metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®), com foco na promoção da autonomia, cidadania, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda.
O público-alvo são entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Portanto, os requisitos para que as instituições se inscrevam são os seguintes:
1. Tipo de Instituição (Público-Alvo)
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, tais como Universidades
- Fundações, Associações, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
2. Sede e Regularidade
- Devem ser sediadas no país
- Devem estar adimplentes com suas obrigações legais, inclusive fiscais
3. Experiência e Tempo de Constituição - Comprovar experiência prévia na implementação de projetos de desenvolvimento territorial sustentável em comunidades
- Estar constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, conforme inscrição no CNPJ
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Recursos Financeiros: Até R$ 16.050.000,00 (dezesseis milhões e cinquenta mil reais) para apoio financeiro aos projetos selecionados.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 16.050.000,00.
Para cada projeto selecionado, o valor a ser financiado pelo FSA CAIXA pode variar de um mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a um máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
As etapas e os prazos do edital são:
- Publicação do Edital: 03 de Julho de 2025
- Credenciamento da Instituição Proponente: De 03 de Julho de 2025 a 15 de Agosto de 2025
- Envio das propostas pelas Instituições Proponentes: De 03 de Julho de 2025 a 18 de Agosto de 2025, até as 10h da manhã
- Seleção das propostas: De 19 de Agosto de 2025 a 21 de Setembro de 2025
- Divulgação do resultado preliminar: 22 de Setembro de 2025
- Interposição de recursos contra o resultado preliminar: De 23 de Setembro de 2025 a 29 de Setembro de 2025, até as 10h da manhã
- Análise dos recursos: De 30 de Setembro de 2025 a 07 de Novembro de 2025
- Homologação e publicação do resultado definitivo: 10 de Novembro de 2025
O edital destina-se a financiar projetos de aplicação da metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®) e, como tal, os recursos financeiros não-reembolsáveis disponibilizados pelo Fundo Socioambiental CAIXA (FSA CAIXA) podem ser utilizados para cobrir os gastos elegíveis relacionados à implementação desses projetos.
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos são divididos em duas categorias principais:
- Ações Diretas de Implementação de Projetos (mínimo de 70% dos recursos):
- Implementação de ações que beneficiem diretamente as comunidades e/ou seus moradores, com foco na promoção da autonomia e da cidadania, apropriação e pertencimento aos territórios, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda, e promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica.
- Diagnóstico do potencial de cada localidade, suas vulnerabilidades e dificuldades, com a participação comunitária.
- Elaboração e implementação de ações específicas para o desenvolvimento e sustentabilidade dos locais, incluindo o reconhecimento das singularidades do território, envolvimento de entes públicos locais, interconexão da governança territorial e fomento ao empreendedorismo.
- Criação e manutenção de Laboratórios de Inovação Social, que são espaços para fomento da criatividade, experimentação e desenvolvimento de soluções inovadoras com impacto social.
- Ações relacionadas às quatro dimensões da metodologia DIST®:
- Desenvolvimento da Governança Territorial: Incluindo a formação de atores territoriais (gestores, líderes, mobilizadores), participação de agentes comunitários em decisões, constituição de instâncias comunitárias de governança, elaboração e implementação de instrumentos de planejamento, estratégias de capacitação da população, mobilização, comunicação, relacionamento com atores locais e parcerias com entes governamentais e outros organismos.
- Dinamização Econômica: Abrangendo formação profissional e empreendedora, constituição de empreendedores individuais, inclusão produtiva e dinamização da economia local, ações de educação financeira, inclusão bancária e acesso a serviços financeiros, e espaços para laboratórios de educação financeira.
- Gestão Ambiental: Incluindo educação ambiental, vitalização/requalificação de espaços coletivos, criação de empreendimentos socioambientais e soluções baseadas na natureza.- Promoção Sociocultural: Contribuição para a promoção educacional e cultural, criação de empreendimentos culturais, acesso a práticas culturais e educativas (arte-cultura, lazer, esporte, saúde, educação básica) e desenvolvimento da cidadania (direitos básicos, proteção social).
- Ações que abordem questões de gênero (como fortalecimento do empreendedorismo feminino e promoção da igualdade) e que demonstrem contribuição para o alcance das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular ODS 1, 5, 8, 10, 11 e 17.
- Ações de inclusão de pessoas com deficiência e melhoria das condições de acessibilidade.
- Despesas Administrativas e Indiretas (até 30% dos recursos) [69p]:
- Pagamento de consultorias [69p].
- Pagamento de equipe técnica [69p].
- Diagnósticos [69p].
- Outras despesas administrativas [69p].
As regras detalhadas para a composição dos investimentos e realização de despesas estão descritas no Anexo V – Guia de Orientações do Fundo Socioambiental CAIXA
Para se inscrever, a instituição proponente deve fornecer uma série de documentos e formulários, conforme detalhado nos requisitos de habilitação e integridade, bem como na submissão da proposta:
Documentos para Avaliação de Habilitação e Integridade do Proponente (Critérios Obrigatórios e Eliminatórios): A instituição deve anexar a documentação exigida, que inclui:
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
- Comprovante de Regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Certidão Negativa da Justiça Federal da Região onde a entidade tem sede e onde executará o projeto.
- Certidão Negativa da Justiça Estadual/Distrital da UF onde a entidade tem sede e onde executará o projeto.
- Cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, registrado em cartório competente.
- Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria da entidade, com carimbo de registro no órgão competente.
- Cópia do CPF do representante legal da instituição.
- Cópia da cédula de Identidade (Registro Geral/RG) do(a) representante legal da instituição.
- Declarações e Termos de Integridade (MO38092), assinados digitalmente ou manualmente pelo proponente. Estes incluem o Termo de Recebimento, Ciência e Adesão ao Código de Conduta; Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos; Declaração e Compromisso Anticorrupção e de Temas Afetos ao Conflito de Interesses; Declaração sobre Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta; e Termo de Responsabilidade e Segurança da Informação.
- Regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital.
- Regularidade perante a Fazenda Municipal.
- Regularidade perante a Controladoria Geral da União – Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
Formulários da Proposta (Critérios Obrigatórios): Além dos documentos acima, a instituição deve apresentar: - O Formulário Enquadramento nos Critérios obrigatórios e a Inclusão da Proposta (Anexo III) deste Edital, que deverá ser totalmente preenchido.
- O Formulário Integrado (Anexo IV). Este formulário deve conter o orçamento detalhado do projeto.
- Um cronograma de execução para todas as etapas/fases, indicando os meses de forma ordinal