Logo

Fundo Socioambiental CAIXA - Complementar ao Edital 001/2024 - DIST®

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é a seleção de Projetos de aplicação da metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®) a serem implementados com recursos do FSA CAIXA, visando a promoção da autonomia e da cidadania, a apropriação e pertencimento aos territórios, a redução das desigualdades e a geração de trabalho e renda, com foco na promoção da sustentabilidade em três ações específicas: DIST® Favelas e Periferias; DIST® Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida; e DIST® Agência Barco Chico Mendes no Rio Solimões.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
03/07/2025
Prazo Retificado
24/10/2025
Segmentos
Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. DIST® Favelas e Periferias
  2. DIST® Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida
  3. DIST® Agência Barco Chico Mendes no Rio Solimões

Essas áreas estão relacionadas à promoção da autonomia, cidadania, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda, com foco na sustentabilidade.
Há munícipios específicos para execução dos projetos.

Organizações Elegíveis
  • Empresas sem fins lucrativos
  • ICTs
  • IES
Público-alvo

O público-alvo do edital são entidades interessadas em implementar projetos que utilizem a metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®), com foco na promoção da autonomia, cidadania, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda.

Requisitos da Organização

O público-alvo são entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Portanto, os requisitos para que as instituições se inscrevam são os seguintes:
1. Tipo de Instituição (Público-Alvo)
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, tais como Universidades
- Fundações, Associações, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
2. Sede e Regularidade

  • Devem ser sediadas no país
  • Devem estar adimplentes com suas obrigações legais, inclusive fiscais
    3. Experiência e Tempo de Constituição
  • Comprovar experiência prévia na implementação de projetos de desenvolvimento territorial sustentável em comunidades
  • Estar constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, conforme inscrição no CNPJ
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Recursos Financeiros: Até R$ 16.050.000,00 (dezesseis milhões e cinquenta mil reais) para apoio financeiro aos projetos selecionados.

O valor total disponível para todo o edital é de R$ 16.050.000,00.

Recursos Disponíveis por Projeto

Para cada projeto selecionado, o valor a ser financiado pelo FSA CAIXA pode variar de um mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a um máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Publicação do Edital: 03 de Julho de 2025
  2. Credenciamento da Instituição Proponente: De 03 de Julho de 2025 a 15 de Agosto de 2025
  3. Envio das propostas pelas Instituições Proponentes: De 03 de Julho de 2025 a 18 de Agosto de 2025, até as 10h da manhã
  4. Seleção das propostas: De 19 de Agosto de 2025 a 21 de Setembro de 2025
  5. Divulgação do resultado preliminar: 22 de Setembro de 2025
  6. Interposição de recursos contra o resultado preliminar: De 23 de Setembro de 2025 a 29 de Setembro de 2025, até as 10h da manhã
  7. Análise dos recursos: De 30 de Setembro de 2025 a 07 de Novembro de 2025
  8. Homologação e publicação do resultado definitivo: 10 de Novembro de 2025
Itens Financiáveis

O edital destina-se a financiar projetos de aplicação da metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®) e, como tal, os recursos financeiros não-reembolsáveis disponibilizados pelo Fundo Socioambiental CAIXA (FSA CAIXA) podem ser utilizados para cobrir os gastos elegíveis relacionados à implementação desses projetos.
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos são divididos em duas categorias principais:

  1. Ações Diretas de Implementação de Projetos (mínimo de 70% dos recursos):
    • Implementação de ações que beneficiem diretamente as comunidades e/ou seus moradores, com foco na promoção da autonomia e da cidadania, apropriação e pertencimento aos territórios, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda, e promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica.
    • Diagnóstico do potencial de cada localidade, suas vulnerabilidades e dificuldades, com a participação comunitária.
    • Elaboração e implementação de ações específicas para o desenvolvimento e sustentabilidade dos locais, incluindo o reconhecimento das singularidades do território, envolvimento de entes públicos locais, interconexão da governança territorial e fomento ao empreendedorismo.
    • Criação e manutenção de Laboratórios de Inovação Social, que são espaços para fomento da criatividade, experimentação e desenvolvimento de soluções inovadoras com impacto social.
  • Ações relacionadas às quatro dimensões da metodologia DIST®:
    - Desenvolvimento da Governança Territorial: Incluindo a formação de atores territoriais (gestores, líderes, mobilizadores), participação de agentes comunitários em decisões, constituição de instâncias comunitárias de governança, elaboração e implementação de instrumentos de planejamento, estratégias de capacitação da população, mobilização, comunicação, relacionamento com atores locais e parcerias com entes governamentais e outros organismos.
    - Dinamização Econômica: Abrangendo formação profissional e empreendedora, constituição de empreendedores individuais, inclusão produtiva e dinamização da economia local, ações de educação financeira, inclusão bancária e acesso a serviços financeiros, e espaços para laboratórios de educação financeira.
    - Gestão Ambiental: Incluindo educação ambiental, vitalização/requalificação de espaços coletivos, criação de empreendimentos socioambientais e soluções baseadas na natureza.
    • Promoção Sociocultural: Contribuição para a promoção educacional e cultural, criação de empreendimentos culturais, acesso a práticas culturais e educativas (arte-cultura, lazer, esporte, saúde, educação básica) e desenvolvimento da cidadania (direitos básicos, proteção social).
    • Ações que abordem questões de gênero (como fortalecimento do empreendedorismo feminino e promoção da igualdade) e que demonstrem contribuição para o alcance das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular ODS 1, 5, 8, 10, 11 e 17.
    • Ações de inclusão de pessoas com deficiência e melhoria das condições de acessibilidade.
  1. Despesas Administrativas e Indiretas (até 30% dos recursos) [69p]:
    • Pagamento de consultorias [69p].
    • Pagamento de equipe técnica [69p].
    • Diagnósticos [69p].
    • Outras despesas administrativas [69p].
      As regras detalhadas para a composição dos investimentos e realização de despesas estão descritas no Anexo V – Guia de Orientações do Fundo Socioambiental CAIXA
Documentação Exigida

Para se inscrever, a instituição proponente deve fornecer uma série de documentos e formulários, conforme detalhado nos requisitos de habilitação e integridade, bem como na submissão da proposta:
Documentos para Avaliação de Habilitação e Integridade do Proponente (Critérios Obrigatórios e Eliminatórios): A instituição deve anexar a documentação exigida, que inclui:

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Comprovante de Regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Certidão Negativa da Justiça Federal da Região onde a entidade tem sede e onde executará o projeto.
  • Certidão Negativa da Justiça Estadual/Distrital da UF onde a entidade tem sede e onde executará o projeto.
  • Cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, registrado em cartório competente.
  • Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria da entidade, com carimbo de registro no órgão competente.
  • Cópia do CPF do representante legal da instituição.
  • Cópia da cédula de Identidade (Registro Geral/RG) do(a) representante legal da instituição.
  • Declarações e Termos de Integridade (MO38092), assinados digitalmente ou manualmente pelo proponente. Estes incluem o Termo de Recebimento, Ciência e Adesão ao Código de Conduta; Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos; Declaração e Compromisso Anticorrupção e de Temas Afetos ao Conflito de Interesses; Declaração sobre Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta; e Termo de Responsabilidade e Segurança da Informação.
  • Regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital.
  • Regularidade perante a Fazenda Municipal.
  • Regularidade perante a Controladoria Geral da União – Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
    Formulários da Proposta (Critérios Obrigatórios): Além dos documentos acima, a instituição deve apresentar:
  • O Formulário Enquadramento nos Critérios obrigatórios e a Inclusão da Proposta (Anexo III) deste Edital, que deverá ser totalmente preenchido.
  • O Formulário Integrado (Anexo IV). Este formulário deve conter o orçamento detalhado do projeto.
  • Um cronograma de execução para todas as etapas/fases, indicando os meses de forma ordinal