INOVA CULTURA
Status da Inscrição: Encerrada
Selecionar projetos de PD&I com soluções sustentáveis e inovadoras para modernização cultural e adaptação às novas realidades sociais na área de atuação da Sudene, estimulando economia criativa e cultura.
Abrangência
MA
CE
PI
ES
RN
PB
PE
AL
SE
BA
MG
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
28/11/2025
Prazo da Submissão
30/01/2026
Segmentos
Educação e Economia Criativa, Governo e Setor Público
Linhas Temáticas
- Domínios culturais e criativos (2.3): Patrimônio cultural e natural; Artes cênicas; Artes visuais; Indústrias culturais e criativas (editorial, musical, audiovisual, software aplicado, design).
- Domínios transversais (2.3): Espetáculos/mostras/encontros; Festas e celebrações; Conhecimento aplicado (línguas, culinária, artesanato, saberes tradicionais, etc.); Multimídia e conteúdo online (redes sociais, blogs, wikis, streaming, podcasts, rádio, RV/RA, memória digital); Serviços criativos funcionais (arquitetura, comunicação/marketing, publicidade, consultoria criativa); Governança e gestão; Educação cultural e criativa; Turismo cultural (diversas vertentes); Tecnologias para distribuição de conteúdos digitais (computadores, celulares, tablets, similares).
- Linhas prioritárias sugeridas (2.4): modernização de pontos/pontões de cultura; exposições virtuais; realidade virtual; instalações artísticas interativas; projetos de codificação; proteção de PI; economia circular reversa; educação tecnológica na cultura; mobilidade; inventários virtuais; soluções para cultura popular. Prioridade: modernização tecnológica de expressões da cultura popular.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
Empresas de direito privado (sociedades empresariais/startups) que atuem em inovação cultural e econômica criativa
Requisitos da Organização
- Empresa de direito privado (sociedade empresarial/startup), formalmente constituída e ativa há ≥12 meses.
- Sede obrigatória na área de atuação da Sudene.
- Objeto/competência compatível com P&D e aderência às linhas do edital.
- Regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira; não constar em CEPIM/CNEP/CADIN; sem pendências de prestações de contas.
- Uma proposta por proponente.
- Não pode receber apoio público para o mesmo projeto; cumprir vedações do item 5.4 (ex.: ICTs, entidades públicas, religiosas, setores vedados, sanções, trabalho infantil/escravo etc.).
Requisitos Técnicos
Projetos devem ser enquadrados em pelo menos um dos segmentos ou linhas prioritárias, com foco em inovação tecnológica na área cultural
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Total: R$ 2.000.000,00 em recursos financeiros não reembolsáveis (subvenção econômica).
- Origem: 1,5% do retorno das operações do FDNE; custódia: Banco do Nordeste (BNB).
- Prazo de execução dos projetos: até 18 meses.
Recursos Disponíveis por Projeto
- Até R$ 200.000,00 por proposta.
- Equipamentos (capital) limitados a 20% do valor da subvenção.
- Contrapartida mínima da proponente: 5% do aporte da Sudene (financeira).
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
- Contrapartida mínima obrigatória de 5% do valor aportado pela Sudene.
- Deve ser exclusivamente financeira, com recursos da proponente.
- Não aceitos: gastos antes/depois da vigência; remuneração a agentes públicos; despesas não pertinentes ao projeto.
Etapas
- Etapa I – Habilitatória (eliminatória): verificação de adequação e documentos. Critérios CH1 a CH5 (20 pts cada). Necessário atingir 100 pontos.
- Etapa II – Classificatória (eliminatória e classificatória): mérito C1 a C6 (até 100 pts). Eliminadas propostas com nota < 60. Desempate por C3 (inovação voltada à cultura popular) e C4.
- Recursos administrativos: 5 dias úteis após cada resultado parcial; contrarrazões em 10 dias úteis.
Itens Financiáveis
- Despesas correntes: diárias (coordenador e equipe) para deslocamentos do projeto; passagens nacionais (coordenador/equipe); materiais de consumo (inclui livros e softwares, componentes/peças); serviços de terceiros PF/PJ eventuais (locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; registro de PI; consultoria/assessoria técnica); tarifas bancárias de manutenção da conta.
- Despesas de capital: aquisição de equipamentos vinculados ao desenvolvimento técnico do projeto (limitado a 20% do total da subvenção).
- Apenas despesas após a assinatura do Termo de Outorga e recebimento dos recursos.
Documentação Exigida
- Inscrição via plataforma https://mapa.cultura.gov.br com preenchimento dos Anexos 1, 1.1, 1.2 e 1.3 assinados eletronicamente.
- Documentos societários: contrato/estatuto social e alterações com registros; ata de eleição da diretoria com registro; RG e CPF do(s) representante(s) legal(is).
- Para empresas no Inova Simples: comprovante de inscrição (CNPJ) e Certificação de Inscrição no Inova Simples.
- Anexo 1.3: currículos atualizados da equipe; declaração de participação dos membros (Anexo 2); declaração de consentimento prévio de comunidades tradicionais (Anexo 7), quando aplicável; demais documentos do edital, incluindo Anexo 3 (declaração de regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira), cópias de RG, CPF e comprovante de endereço dos integrantes do projeto.
- Anexo 4: declaração de não superposição de recursos.
- Anexo 6: termo de autorização de uso de imagem.
- Para Pontos/Pontões de Cultura: Certificado do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ou comprovação equivalente (convênio/TCC/DO).