INOVA MES - Movimento Empresarial pela Saúde
O propósito do edital é executar, por meio de recursos não reembolsáveis, projetos destinados ao desenvolvimento de tecnologias digitais aplicadas à saúde do trabalhador, mais especificamente soluções em Inteligência Artificial aplicadas no contexto da Proteção, da Promoção, da Prevenção e da Primeira Atenção/Atenção Primária à Saúde.
No contexto da Proteção, da Promoção, da Prevenção e da Primeira Atenção/Atenção Primária à Saúde, como soluções em Inteligência Artificial podem ser aplicadas e gerar impactos positivos à saúde do trabalhador?
- Empresas com fins lucrativos
O público-alvo do edital são as empresas industriais de pequeno, médio e grande porte e/ou empresas contribuintes do SESI, consideradas aquelas com CNAE primário da divisão 5 a 43. Startups e empresas de base tecnológica podem participar como potenciais parceiros na execução dos projetos, desde que estejam enquadradas conforme a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e que tenham a inovação tecnológica como fundamento de sua estratégia competitiva e competência técnica e tecnológica comprovada. Portanto, startups não são o público-alvo principal, mas podem participar como parceiros opcionais.
Para as empresas se inscreverem na Chamada, elas devem ser empresas industriais de pequeno, médio ou grande porte e/ou contribuintes do SESI, aderentes ao Movimento Empresarial pela Saúde (MES), com CNAE primário da divisão 5 a 43
Os projetos devem prever o desenvolvimento de uma solução inovadora com alto potencial de impacto econômico e social, cujo desenvolvimento esteja em fase inicial ou avançada, enquadrados entre os níveis 04 e 07 do Índice de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL).
Este edital disponibiliza os seguintes recursos e benefícios para os participantes:
- Recursos Financeiros:
- O SESI Departamento Nacional disponibiliza até R$ 3.500.000,00 para esta Chamada, com limite de investimento financeiro por projeto de até R$ 500.000,00.
- A contrapartida do SESI Departamento Nacional é 100% financeira.
- Os Departamentos Regionais do SESI/Centros de Inovação do SESI podem contribuir com contrapartidas econômicas e/ou financeiras.
- A contrapartida da Empresa Industrial ou Contribuinte será econômica para esta Chamada específica.
- Contrapartidas Econômicas:
Empresas Industriais ou Contribuintes devem prover contrapartida econômica, que inclui recursos materiais (horas máquinas, instalações) e recursos humanos (horas técnicas) diretamente envolvidos no projeto - Infraestrutura e Apoio Técnico:
- Os Departamentos Regionais do SESI/Centros de Inovação do SESI podem contribuir com contrapartidas econômicas e/ou financeiras, o que pode incluir infraestrutura como laboratórios e equipamentos
- O edital prevê apoio técnico para monitoramento da execução dos projetos, sigilo/confidencialidade, auxílio na execução e consolidação de relatórios
- Outros Benefícios:
- Monitoramento e acompanhamento da execução física e financeira dos projetos aprovados.
- Apoio na consolidação do relatório de encerramento com os principais resultados.
- A participação dos trabalhadores é incentivada, com engajamento facultativo
Portanto, o valor total disponível para todo o edital é de até R$ 3.500.000,00, com recursos financeiros e econômicos complementares provenientes dos Departamentos Regionais e das empresas participantes, além do apoio técnico e infraestrutura oferecidos pelo SESI e seus parceiros.
O SESI Departamento Nacional disponibiliza até R$ 3.500.000,00 para esta Chamada, com limite de investimento financeiro por projeto de até R$ 500.000,00.
A contrapartida da empresa industrial ou contribuinte do SESI, para esta Chamada em específico, será econômica. Isso significa que a empresa deve prover recursos materiais (como horas máquinas, instalações já existentes) e recursos humanos (horas técnicas) diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto, cuja participação deve ser demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência etc.
As etapas do edital são:
- Submissão de projetos;
- Avaliação e seleção de projetos;
- Contratação;
- Execução e monitoramento dos projetos;
Os projetos serão avaliados por ordem de submissão na Plataforma Inovação para a Indústria. A chamada considera fluxo contínuo para as etapas de submissão, avaliação, seleção e contratação, ou seja, as inscrições podem ser realizadas a partir da publicação da chamada e serão avaliadas conforme ordem de chegada, estando condicionadas à disponibilidade orçamentária da chamada. Inscrições fora do prazo previsto no cronograma serão desconsideradas.
Os itens financiáveis por este edital são aqueles previstos como tais na Plataforma Inovação para a Indústria/Regulamento Geral e Categorias 2025, especificamente no Item 8. São consideradas despesas elegíveis para uso dos recursos aquelas realizadas diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, incluindo:
- aquisição de matéria-prima, material de consumo, equipamentos,
- softwares,
- contratação de serviços
- realização de despesas de viagens, desde que específicas para o desenvolvimento do projeto.
Para se inscrever na Chamada, a empresa deve fornecer os seguintes documentos por meio da Plataforma Inovação para a Indústria (http://plataforma.editaldeinovacao.com.br/):
a) Plano de projeto (com protótipo), conforme modelo disponibilizado na Plataforma;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido pela Secretaria de Fazenda, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, aplicável a todas as partes envolvidas.