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INOVA MES - Movimento Empresarial pela Saúde

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é executar, por meio de recursos não reembolsáveis, projetos destinados ao desenvolvimento de tecnologias digitais aplicadas à saúde do trabalhador, mais especificamente soluções em Inteligência Artificial aplicadas no contexto da Proteção, da Promoção, da Prevenção e da Primeira Atenção/Atenção Primária à Saúde.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
13/08/2025
Segmentos
Indústria e Manufatura, Saúde e Bem-estar
Linhas Temáticas

No contexto da Proteção, da Promoção, da Prevenção e da Primeira Atenção/Atenção Primária à Saúde, como soluções em Inteligência Artificial podem ser aplicadas e gerar impactos positivos à saúde do trabalhador?

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
Público-alvo

O público-alvo do edital são as empresas industriais de pequeno, médio e grande porte e/ou empresas contribuintes do SESI, consideradas aquelas com CNAE primário da divisão 5 a 43. Startups e empresas de base tecnológica podem participar como potenciais parceiros na execução dos projetos, desde que estejam enquadradas conforme a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e que tenham a inovação tecnológica como fundamento de sua estratégia competitiva e competência técnica e tecnológica comprovada. Portanto, startups não são o público-alvo principal, mas podem participar como parceiros opcionais.

Requisitos da Organização

Para as empresas se inscreverem na Chamada, elas devem ser empresas industriais de pequeno, médio ou grande porte e/ou contribuintes do SESI, aderentes ao Movimento Empresarial pela Saúde (MES), com CNAE primário da divisão 5 a 43

Requisitos Técnicos

Os projetos devem prever o desenvolvimento de uma solução inovadora com alto potencial de impacto econômico e social, cujo desenvolvimento esteja em fase inicial ou avançada, enquadrados entre os níveis 04 e 07 do Índice de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL).

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Este edital disponibiliza os seguintes recursos e benefícios para os participantes:

  1. Recursos Financeiros:
  • O SESI Departamento Nacional disponibiliza até R$ 3.500.000,00 para esta Chamada, com limite de investimento financeiro por projeto de até R$ 500.000,00.
  • A contrapartida do SESI Departamento Nacional é 100% financeira.
  • Os Departamentos Regionais do SESI/Centros de Inovação do SESI podem contribuir com contrapartidas econômicas e/ou financeiras.
  • A contrapartida da Empresa Industrial ou Contribuinte será econômica para esta Chamada específica.
  1. Contrapartidas Econômicas:
    Empresas Industriais ou Contribuintes devem prover contrapartida econômica, que inclui recursos materiais (horas máquinas, instalações) e recursos humanos (horas técnicas) diretamente envolvidos no projeto
  2. Infraestrutura e Apoio Técnico:
  • Os Departamentos Regionais do SESI/Centros de Inovação do SESI podem contribuir com contrapartidas econômicas e/ou financeiras, o que pode incluir infraestrutura como laboratórios e equipamentos
  • O edital prevê apoio técnico para monitoramento da execução dos projetos, sigilo/confidencialidade, auxílio na execução e consolidação de relatórios
  1. Outros Benefícios:
  • Monitoramento e acompanhamento da execução física e financeira dos projetos aprovados.
  • Apoio na consolidação do relatório de encerramento com os principais resultados.
  • A participação dos trabalhadores é incentivada, com engajamento facultativo

Portanto, o valor total disponível para todo o edital é de até R$ 3.500.000,00, com recursos financeiros e econômicos complementares provenientes dos Departamentos Regionais e das empresas participantes, além do apoio técnico e infraestrutura oferecidos pelo SESI e seus parceiros.

Recursos Disponíveis por Projeto

O SESI Departamento Nacional disponibiliza até R$ 3.500.000,00 para esta Chamada, com limite de investimento financeiro por projeto de até R$ 500.000,00.

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida da empresa industrial ou contribuinte do SESI, para esta Chamada em específico, será econômica. Isso significa que a empresa deve prover recursos materiais (como horas máquinas, instalações já existentes) e recursos humanos (horas técnicas) diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto, cuja participação deve ser demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência etc.

Etapas

As etapas do edital são:

  1. Submissão de projetos;
  2. Avaliação e seleção de projetos;
  3. Contratação;
  4. Execução e monitoramento dos projetos;
    Os projetos serão avaliados por ordem de submissão na Plataforma Inovação para a Indústria. A chamada considera fluxo contínuo para as etapas de submissão, avaliação, seleção e contratação, ou seja, as inscrições podem ser realizadas a partir da publicação da chamada e serão avaliadas conforme ordem de chegada, estando condicionadas à disponibilidade orçamentária da chamada. Inscrições fora do prazo previsto no cronograma serão desconsideradas.
Itens Financiáveis

Os itens financiáveis por este edital são aqueles previstos como tais na Plataforma Inovação para a Indústria/Regulamento Geral e Categorias 2025, especificamente no Item 8. São consideradas despesas elegíveis para uso dos recursos aquelas realizadas diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, incluindo:

  • aquisição de matéria-prima, material de consumo, equipamentos,
  • softwares,
  • contratação de serviços
  • realização de despesas de viagens, desde que específicas para o desenvolvimento do projeto.
Documentação Exigida

Para se inscrever na Chamada, a empresa deve fornecer os seguintes documentos por meio da Plataforma Inovação para a Indústria (http://plataforma.editaldeinovacao.com.br/):
a) Plano de projeto (com protótipo), conforme modelo disponibilizado na Plataforma;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido pela Secretaria de Fazenda, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, aplicável a todas as partes envolvidas.