LEI DO BEM - DISTRITO
O propósito do edital é buscar startups inovadoras que dominem a aplicação da Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005) e possam ajudar grandes empresas a transformar esse benefício fiscal em um poderoso indicador estratégico para impulsionar iniciativas de inovação e gerar resultados impactantes.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- GovTech
- AgTech
- EnergyTech
- GreenTech
- Fintech
- Martech
- HRTech
- EdTech
- Real Estate
- RegTech
- BioTech
- DeepTech
- Healthtech
- Foodtechs
- Construtech
- Smart city
- Insurtech
- Retailtech
- Cibersegurança
- Indústria 4.0
- ESG
- Supply Chain
- Outros
- Startups
O público-alvo do edital são startups inovadoras que dominem a aplicação da Lei do Bem e atuem em diversos setores, como GovTech, AgTech, EnergyTech, entre outros
As startups que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Ter projetos elegíveis ao incentivo da Lei do Bem, que apresentem um caráter inovador comprovado e estejam devidamente registrados e documentados.
- Estar preparadas para fornecer relatórios técnicos e financeiros completos que detalhem os projetos, os investimentos realizados e os resultados obtidos em conformidade com os requisitos da Receita Federal.
- Apresentar metodologias bem definidas e estar preparadas para auditar e comprovar suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
- Comprovar a capacidade de conformidade, atendendo aos requisitos técnicos e financeiros exigidos pela Lei do Bem, incluindo a capacidade de fornecer relatórios completos e auditáveis para fins de compliance.
Startups em estágio de tração, operação e escala que sejam B2B,B2C, B2B2C e B2G
Ajudar grandes empresas a transformar esse benefício fiscal
- Expertise comprovada na Lei do Bem:
- Cases de sucesso com empresas de diferentes portes.
- Metodologias próprias ou adaptadas para qualificação de projetos na Lei do Bem.- Processos claros e escaláveis para implementação e adequação do benefício fiscal.
- Capacidade de apoio estratégico:
- Estruturas e frameworks para incluir a Lei do Bem nos OKRs e KPIs das empresas-clientes.- Propostas de curto, médio e longo prazo para potencializar o uso do benefício como parte da estratégia de inovação.
- Metodologia aplicada:
- Relatos detalhados de processos usados em projetos anteriores.- Ferramentas e sistemas desenvolvidos para simplificar a adesão e controle dos benefícios fiscais.
- **Capacidade de conformidade: **comprovação de que as metodologias utilizadas atendem aos requisitos técnicos e financeiros exigidos pela Lei do Bem, incluindo a capacidade de fornecer relatórios completos e auditáveis para fins de compliance.
**Será considerado um diferencial: **Startups que desenvolvam suas soluções com inteligência artificial, em diversas formas de aplicação, sendo elas: generativa, preditiva, cognitiva, simbólica, interativa, adaptativa e afins.
Prazo de Inscrição: de 24/04/2025 a 30/05/2025.
Não se aplica
A empresa deve fornecer os seguintes itens para se inscrever:
- Cases de sucesso com empresas de diferentes portes.
- Metodologias próprias ou adaptadas para qualificação de projetos na Lei do Bem.
- Processos claros e escaláveis para implementação e adequação do benefício fiscal.
- Relatos detalhados de processos usados em projetos anteriores.
- Ferramentas e sistemas desenvolvidos para simplificar a adesão e controle dos benefícios fiscais.
- Comprovação de que as metodologias utilizadas atendem aos requisitos técnicos e financeiros exigidos pela Lei do Bem, incluindo a capacidade de fornecer relatórios completos e auditáveis para fins de compliance.
- Detalhes sobre a capacidade de apoio estratégico, incluindo estruturas e frameworks para incluir a Lei do Bem nos OKRs e KPIs das empresas-clientes.
- Propostas de curto, médio e longo prazo para potencializar o uso do benefício como parte da estratégia de inovação.