MOVER Hands-on: Aprendendo Fazendo (SENAI)
Status da Inscrição: Encerrada
Fomentar a ampliação da produtividade da cadeia e do setor automotivo; Desmistificar e aplicar conceitos de Produtividade, Digitalização e Indústria 4.0; Aumentar a produtividade em, pelo menos, 20% em consultorias lean ou mistas de lean e digitalização; Aumentar a produtividade em, pelo menos, 10% em consultorias de digitalização.
Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
30/07/2026
Prazo da Submissão
27/08/2026
Segmentos
Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas
- Produtividade – Lean (manufatura enxuta).
- Digitalização/Indústria 4.0 para incremento de produtividade.
- Consultorias mistas (Lean + Digitalização).
Setor-alvo: cadeia automotiva (fabricantes de componentes).
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
Público-alvo
Empresas industriais (micro, pequenas, médias e grandes) fabricantes de componentes do produto final da cadeia automotiva, com planta no Brasil.
Requisitos da Organização
- Possuir CNAE industrial (primário ou secundário).
- Ter planta industrial no Brasil onde ocorrerá a consultoria.
- Ser fabricante de componente(s) do produto final da cadeia automotiva.
- Não possuir CNAEs 28.3, 28.5, 29.1, 29.2.
- Comprovar fornecimento para a cadeia automotiva (com dispensa para CNAEs 27.22, 29.3, 29.4).
- Cada CNPJ: no máximo uma consultoria por modalidade.
- Para solicitações >400 horas: apresentar declaração do contador atestando a ROB (exercício 2025).
Requisitos Técnicos
- Não há requisitos de TRL.
- Exige-se que a consultoria trate de processos de manufatura de componentes automotivos, com medição em chão de fábrica e alcance mínimo de produtividade (20% Lean/mista; 10% Digitalização).
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais) para realização de, pelo menos, 120 (cento e vinte) consultorias de lean, digitalização ou mistas.
- Composição: R$ 14.000.000,00 dos rendimentos do período 02/25 a 12/25; R$ 240.000,00 de excedente do Ciclo 5; R$ 160.000,00 original do Ciclo 6.
Recursos Disponíveis por Projeto
- ME/EPP: até 200 horas e até R$ 40.000,00.
- Empresa de Médio Porte I: até 400 horas e até R$ 80.000,00.
- Empresa de Médio Porte II e Grande: até 600 horas e até R$ 120.000,00.
- Valor da hora técnica: R$ 200,00.
- Limite: uma consultoria por modalidade por CNPJ.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
- Não há contrapartida financeira.
- A empresa é responsável por custear a aquisição de hardwares, softwares e equipamentos; apenas horas de consultoria são financiadas.
Etapas
- Cadastro de documentação: 30/07/2026 a partir das 15h até 27/08/2026 às 17h.
- Submissão da Proposta Técnica: a partir de 28/08/2026 às 15h (permanece aberta até esgotar recursos).
- Avaliação das propostas.
- Divulgação do resultado final: até 02/10/2026.
- Adequação orçamentária de propostas abaixo da linha de corte, se houver saldo.
- Contratação da consultoria: até 30 dias após o resultado final (cronograma indica até 02/11/2026). Execução das consultorias até 05/07/2027. Duração por empresa: até 8 meses.
Itens Financiáveis
- Horas técnicas de consultoria do SENAI na modalidade Hands-On para Produtividade: Lean, Digitalização (Indústria 4.0) ou mistas, podendo incluir consultoria em gestão de riscos.
- Valor da hora técnica: R$ 200,00.
- Não são financiados hardwares, softwares e equipamentos (custos da empresa).
Documentação Exigida
- Proposta Técnica de Consultoria (elaborada com unidade do SENAI) contendo: SENAI executor; empresa proponente; fornecimento; consultorias anteriores; processo produtivo; escopo; produto-alvo; cronograma; compromisso e equipe da empresa; Declaração de Porte (se solicitar >400 horas) com declaração do contador da ROB do exercício 2025; aceite.
- Documento de representação legal: Ato Constitutivo/contrato social ou procuração válidos, com dados compatíveis com o CNPJ.
- Comprovação de fornecimento para a cadeia automotiva (uma das opções): carta de empresa automotiva com CNAEs 27.22, 28.3, 28.5, 29.1, 29.2, 29.3 ou 29.4; ou carta de associação/sindicato (ex.: ANFAVEA, Abipeças-Sindipeças); ou documento autodeclaratório assinado pelo representante legal demonstrando como o produto integra o produto final, anexando notas fiscais ou relatórios/ outros comprovantes com CNPJ do cliente.
- Observações: documentos (exceto representação legal) emitidos/assinados entre 30/04/2026 e 30/06/2026. Empresas nos CNAEs 27.22, 29.3 ou 29.4 são dispensadas da comprovação de fornecimento.