Mulheres empreendedoras - Edital 04/2026
Fomentar o desenvolvimento de empreendimentos inovadores liderados por mulheres, selecionando 10 projetos de inovação empresarial de até R$ 100.000,00 cada para receberem concessão de recursos não-reembolsáveis. Fortalecer o empreendedorismo feminino no Estado do Ceará. Identificar e apoiar negócios com potencial de inserção no mercado e geração de impacto socioeconômico, especialmente em temas prioritários para o Estado. Apoiar a pesquisa aplicada como instrumento para promover inovação tecnológica e aumentar competitividade das empresas sediadas no Ceará.
- Água
- Economia do Mar
- Energias Renováveis
- Biotecnologia
- Saúde/Fármacos
- Segurança Pública
- Educação
- Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC)
- Agronegócio/Indústria Alimentar
- Segurança Alimentar e Nutricional/Análise Nutricional de Populações
- Eletrometal-Mecânico/Materiais/Nanotecnologia
- Indústria da Construção Civil e Pesada
- Economia Criativa
- Inovação Social
- Saneamento
- Meio-ambiente
- Tecnologias assistivas
- Outros.
Temas disruptivos privilegiados: Inteligência artificial; Hidrogênio Verde; Processamento de linguagem natural; Indústria 4.0; Coleta e análise de dados (Big data); Internet das coisas (IoT); Cidades inteligentes (Smart Cities); Metaverso/Criptoativos/Blockchain; Realidade Virtual/Realidade Aumentada.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empresas administradas por mulheres sediadas no estado do Ceará. Empresárias empreendedoras e startups lideradas por mulheres que desenvolvem produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores para o mercado local, nacional ou internacional.
- Liderança feminina: sócia‑administradora e representante legal mulher.
- Sede no Ceará.
- Receita bruta ≤ R$ 10,5 milhões (últimos 12 meses) ou sem receita.
- Capacidade de mobilizar recursos complementares e oferecer infraestrutura para o projeto.
- Regularidade fiscal e trabalhista; sem pendências com a Funcap no ato da contratação.
- Indicar coordenadora técnica mulher, formalmente vinculada à empresa; equipe com currículos Lattes atualizados; cartas de anuência da equipe/parceiros.
- Não há requisitos de TRL explícitos.
- Os projetos devem resultar em:
- Produto Mínimo Viável (MVP) com comprovação de testes realizados junto a potenciais clientes/usuários;
- Plano de Negócios com estruturação do modelo de captação de receitas visando sustentabilidade financeira.
MVP é entendido como versão preliminar do produto, processo ou serviço inovador que possibilite testar e validar hipóteses fundamentais do negócio junto ao mercado.
- Total de recursos: R$ 1.000.000,00 (subvenção econômica – não reembolsável).
- Até 10 projetos apoiados.
- Bolsas BIT/BTT pagas diretamente pela Funcap (limite de 40% do valor do projeto).
- Valor máximo do projeto (subvenção + contrapartida): até R$ 100.000,00.
- Bolsas: até 40% do limite máximo do projeto.
- Contrapartida mínima: 5% ou 30% (conforme faixa de receita).
- Contrapartida financeira obrigatória.
- Percentuais: 5% (empresas com receita bruta anual até R$ 4.800.000,00) ou 30% (receita entre R$ 4.800.000,01 e R$ 10.500.000,00), sobre o valor solicitado como subvenção econômica.
- Depósito em conta corrente específica no Bradesco; aporte exclusivo da empresa; condição para liberação dos recursos da Funcap.
- Etapa 1 – Análise documental (verificação dos documentos do Anexo I).
- Etapa 2 – Avaliação de mérito por Câmaras/Comitê (critérios: aderência ao edital; metodologia; grau de inovação e risco; impactos; estágio de desenvolvimento; capacidade da equipe; parcerias/infraestrutura; cronograma físico‑financeiro).
- Etapa 3 – Apresentação presencial das propostas melhor classificadas (caráter eliminatório).
Cronograma: - 09/03/2026: Lançamento do edital.
- 12/03/2026: Postagem do formulário de submissão (Plataforma Montenegro).
- 23/04/2026 (23h59): Prazo final para envio do FAP na Plataforma Montenegro.
- 24/04/2026 (23h59): Prazo final para envio das propostas e documentos (Anexo I) por e‑mail.
- 29/04/2026: Resultado preliminar da análise documental.
- 30/04/2026: Recursos da análise documental.
- 06/05/2026: Resultado final da análise documental.
- 02/06/2026: Resultado preliminar da análise de mérito.
- 03/06/2026: Recursos da análise de mérito.
- 16/06/2026: Resultado final da análise de mérito.
- 26/06/2026: Apresentação presencial.
- 01/07/2026: Resultado preliminar da fase de apresentação.
- 02/07/2026: Recursos da fase de apresentação.
- 09/07/2026: Resultado final do processo seletivo.
- 15/07/2026 (23h59): Envio de documentação para contratação (Anexo III).
- 24/07/2026: Previsão de contratação.
Despesas de capital:
- Equipamentos e materiais permanentes (nacionais e importados).
- Material bibliográfico.
Despesas de custeio (incluindo bolsas, até 40% do valor máximo do projeto): - Materiais de consumo (nacionais e importados).
- Pessoal (salários e encargos) – sem vínculo com a Funcap.
- Bolsas de Inovação/Transferência Tecnológica (pagas diretamente pela Funcap; máximo 40% do limite do projeto; conforme IN 02/2016 e IN 05/2023).
- Serviços de terceiros (PF/PJ) em caráter excepcional, sem terceirização da inovação.
- Passagens e diárias (nacionais/internacionais).
- Despesas de patenteamento.
- Reformas ou adaptações de bens imóveis/infraestrutura de pesquisa da empresa, essenciais ao projeto.
Observações: bens incorporados ao patrimônio da empresa; pagamentos a PF sem vínculo empregatício.
Envio por e-mail protocolo@funcap.ce.gov.br, conforme Anexo I, até o prazo do cronograma, além de submissão na Plataforma Montenegro:
- Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) gerado na Plataforma Montenegro, preenchido e assinado pela representante legal.
- Proposta de projeto completa, assinada eletronicamente (modelo do Anexo II).
- Registro comercial (empresa individual) OU ato constitutivo/estatuto/contrato social e aditivos (sociedades), com cópia autenticada digitalizada.
- Ato de designação dos atuais dirigentes (ata), evidenciando que a sócia‑administradora e representante legal é mulher.
- Cartas de anuência assinadas de todos os membros da equipe e das instituições parceiras, quando houver.
- Declaração específica da coordenadora técnica, assinada pela representante legal (quando aplicável).
Outras exigências de submissão: - Preencher questionário de Caracterização da Gestão e dos Processos (link informado no edital).
- Currículos Lattes atualizados da coordenadora técnica e dos(as) pesquisadores(as).