Petrobras CPSI - Sistemas de conexão de energia de terra (Onshore Power Supply, OPS) para navios aliviadores Suezmax em São Sebastião
Contratar projetos de soluções inovadoras, via Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) na modalidade especial da LC 182/2021, para o desafio de OPS (suprimento de energia em terra) para navios Suezmax shuttle tanker no Terminal de São Sebastião.
- Desafio: Sistemas de Suprimento de Energia em Terra (OPS – Onshore Power Supply) para navios do tipo Suezmax shuttle tanker no Terminal de São Sebastião
- Área Tecnológica: Tecnologias de Descarbonização e Logística Sustentável
- Resumo: A Petrobras é uma empresa brasileira de energia de capital aberto, uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, com operações integradas e especializadas em exploração e produção de petróleo e gás, refino, geração e comercialização de energia.
Sua subsidiária de logística, a Transpetro, atualmente opera 48 terminais no Brasil com capacidade total de tancagem de 10
milhões de metros cúbicos, aproximadamente 8.500 km de oleodutos e gasodutos, e uma frota de 33 petroleiros e gaseiros com capacidade total de 3,2 milhões de toneladas de porte bruto (deadweight tons).
O Terminal de São Sebastião é o maior terminal aquaviário do Brasil e recebe petróleo de navios Suezmax shuttle tankers,
embarcações de alta intensidade energética e de difícil descarbonização.
Devido às suas potentes bombas elétricas de carga, que consomem grandes quantidades de energia elétrica, e às frequentes
operações de descarga, os shuttle tankers são candidatos ideais para o uso do sistema OPS, que tem potencial de reduzir
emissões de gases de efeito estufa, NOx, SOx e material particulado em até 90% durante as operações de descarga nos
terminais.
Atualmente, a conexão elétrica em terra para navios (shore power ou OPS) tornou-se uma tecnologia estratégica para mitigar os impactos ambientais do transporte marítimo. No entanto, sua implementação apresenta desafios técnicos significativos,
destacando-se a necessidade de uma solução viável e eficaz para garantir uma conexão segura entre navio e terminal, com a
adoção de um padrão internacional único
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Empresas inovadoras, startups, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
- Ser empresa brasileira ou estrangeira (estrangeira deverá obter autorização para funcionar no Brasil se o serviço for prestado no país).
- Não estar impedida/inidônea (Lei 13.303/16; CEIS; bloqueios cadastrais) e ter objeto social compatível.
- Submeter-se à Due Diligence de Integridade (DDI) e possuir GRI diferente de Alto; responder DDI se não possuir GRI.
- Regularidade com tributos da Seguridade Social (CND).
- Apresentar documentação societária (CNPJ, contrato/estatuto, alterações) e comprovação de ME/EPP se aplicável.
- Consórcios: apresentar Compromisso de Constituição; líder representante; registro e CNPJ do consórcio antes da contratação.
- Aceitar termos/declarações (Declaração Unificada) e, quando aplicável, pagar a Taxa de Transação Petronect para assinatura do contrato.
Solução inovadora para o desafio proposto, com demonstração de maturidade comercial e casos de aplicação
- Até R$ 1.200.000,00 para o desafio, com valor específico a ser negociado
- Até 2 propostas
- Proposta selecionada
Há cobrança de Taxa de Transação Petronect de 0,2% sobre o valor total do contrato, limitada a R$ 45.000,00 (exceto ME/EPP e consórcios no art. 13-A do Decreto 8.538/15).
- Publicação da oportunidade e esclarecimentos: dúvidas até 5 dias antes da abertura das propostas (via Sala de Colaboração no Portal Petronect).
- Submissão de propostas (fase única – Desafio FAST TRACK): Data Início 06/02/2026 17:00; Data Fim/Abertura 09/03/2026 17:00.
- Seleção (fase única) por Banca de Seleção; divulgação de resultado preliminar.
- Habilitação: apresentação de documentos em 2 dias úteis (prorrogável por até igual período); diligências com prazo de 2 dias úteis para correções (podendo haver novo prazo a critério da Comissão).
- Negociação: condições do contrato (CPSI), incluindo plano de trabalho, matriz de riscos, valor (pagamento por preço fixo), propriedade/direito de uso de protótipo.
- Divulgação do resultado final (após negociação) dentro do limite de CPSI por desafio (vide Adendo A).
- Recursos: 1 dia útil para manifestar intenção; 5 dias úteis para razões; 5 dias úteis para contrarrazões.
- Adjudicação e homologação.
- Formalização do contrato: convocação para assinatura em até 10 dias úteis; pagamento da Taxa de Transação Petronect (0,2%, teto R$ 45 mil) quando aplicável.
- Impugnação do edital: até 5 dias úteis antes da abertura das propostas.
Despesas necessárias para execução do projeto, incluindo recursos humanos, infraestrutura, desenvolvimento tecnológico e outros custos relacionados à solução inovadora
Na proposta (via Portal Petronect):
- Plano de Trabalho (identificação do proponente; envolvidos; etapas, metas e marcos; cronograma de recursos e atividades; cronograma físico-financeiro; premissas de testes; principais despesas e forma de remuneração; prazo de conclusão).
- Formulário de Inscrição (Adendo I) preenchido com link para vídeo de apresentação (máx. 10 min) abordando: desafio escolhido; solução proposta; maturidade comercial; casos de aplicação; experiência da equipe; geração de valor para a Petrobras; modelo de negócios.
- Aceite digital das Declarações (conteúdo no Adendo G – Declaração Unificada).
Após seleção (Habilitação, via Sala de Colaboração): - Declaração Unificada assinada pelo(s) representante(s) legal(is).
- Certidão da Junta Comercial, CNPJ, contrato/estatuto social e última alteração (e comprovação de ME/EPP, se aplicável).
- Documentos de identificação civil ou, para PJ, CNPJ e contrato social; para empresa estrangeira, prova de constituição no país de origem.
- CND de regularidade com a Seguridade Social (art. 195 CF).
- Compromisso de Constituição de Consórcio (se aplicável).
- Questionário DDI para atribuição de GRI (ou verificação de GRI vigente).
- Documentos econômico-financeiros se houver adiantamento (RISCOS/RF/RCR).
- Comprovação de não constar em CEIS/impedimentos e demais vedações (Lei 13.303/16; bloqueios cadastrais).