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PIPE - FAPESP

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas, promovendo a inovação tecnológica, o desenvolvimento empresarial e aumentando a competitividade das pequenas empresas.

Abrangência
SP
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, com até 250 funcionários, independentemente do seu faturamento. Startups ainda não constituídas legalmente podem participar, pois a FAPESP analisa propostas de empresas ainda não constituídas.

Requisitos da Organização

As empresas que desejam se inscrever no PIPE devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser uma pequena empresa com até 250 funcionários.
  2. Estar sediada ou ter uma unidade de pesquisa no estado de São Paulo onde será realizada a pesquisa para inovação.
  3. Não é necessário que a empresa esteja constituída no momento da submissão da proposta, mas deve ser formalmente aberta antes da concessão da proposta, caso esta seja recomendada.
  4. A empresa não pode ser uma associação, fundação, instituto ou cooperativa.
  5. O Pesquisador Responsável deve ter vínculo empregatício, ser sócio ou ter contrato formal com a pequena empresa.
  6. Estar em dia com a FAPESP, sem débitos há mais de 60 dias.
Requisitos Técnicos
  •  Fase 1: é destinada à verificação da viabilidade técnico-científica da proposta
  • Fase 2: destina-se à execução da pesquisa propriamente dita
  • Fase 3: desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores realizadas pela pequena empresa sem o apoio da FAPESP ou a partir de pesquisa apoiada no âmbito do PIPE.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Benefícios Complementares (BC): R$ 16.000,00/ano para cobrir despesas com participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do estado de São Paulo.

  2. Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa (Bolsa PE): Concedidas ao Pesquisador Responsável, com possibilidade de uma segunda bolsa em condições excepcionais. Os níveis de bolsa (PE-I, PE-II, PE-III) têm valores que podem ser consultados em fapesp.br/1106.

  3. Bolsas de Treinamento Técnico (TT): Destinadas a alunos de cursos técnicos, de nível médio e superior e recém-formados, com a necessidade de apresentação de um plano de trabalho individual.

  4. Recursos para Serviços de Terceiros: Possibilidade de contratação de especialistas, laboratórios acadêmicos ou outras empresas, desde que justificado.

  5. Material Permanente e Material de Consumo: Financiáveis, desde que justificados como essenciais à pesquisa.

  6. Recursos adicionais para pesquisa de campo: Podem ser concedidos, caso estejam plenamente justificados na proposta.

  7. Infraestrutura: Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa podem ser financiados com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

O valor total disponível para todo o edital, considerando o financiamento para a Fase 1, é de R$ 300.000,00 para cada projeto, excluindo Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

Recursos Disponíveis por Projeto

O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 1 é de R$ 300.000,00 para cada projeto, considerando todos os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
As propostas aprovadas recebem automaticamente Benefícios Complementares (BC) de R$ 16.000,00/ano para cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do estado de São Paulo.
Normalmente, a cada projeto de empresas com pouco faturamento cabe uma única bolsa PE. Em condições excepcionais e muito bem justificadas, uma segunda bolsa PE pode ser solicitada.
As bolsas de Treinamento Técnico (TT) são destinadas a profissionais com formação altamente especializada, e para cada bolsa solicitada é fundamental a apresentação de um plano de trabalho individual.

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida da empresa inclui garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio necessário para a realização do projeto, incluindo espaço físico para a instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações e acesso a todos os serviços disponíveis na empresa. Além disso, a empresa deve reembolsar à FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto for obstada ou inviabilizada por não cumprimento dessas condições.

Etapas

As etapas do edital são:

  1. Fase 1: Verificação da viabilidade técnico-científica da proposta.
  • Duração: até 9 meses
  • Orçamento: até R$ 300.000,00
  1. Fase 2: Execução da pesquisa propriamente dita.
  • Duração: até 24 meses
  • Orçamento: até R$ 1.500.000,00
  1. PIPE Invest: Aceleração da chegada ao mercado de Projetos da Fase 2, quando houver terceira parte interessada.
  • Duração: até 24 meses
  • Orçamento: até R$ 1.500.000,00
  1. Fase 3: Desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores.
  • Duração: não especificada
  • Financiamento através de Chamadas de Propostas específicas.

Os prazos para análise das propostas são, em média, de aproximadamente 120 dias, podendo haver variações dependendo de intercorrências.

Itens Financiáveis

Os itens financiáveis mencionados no edital incluem:

  1. Bolsas:
  2. Recursos para Viagens:
  3. Benefícios Complementares:
  • R$ 16.000,00/ano para despesas com participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa fora do estado de São Paulo.
  1. Serviços de Terceiros:
  • Consultoria e prestação de serviços de especialistas, laboratórios acadêmicos ou outras empresas.
  1. Material:
  • Material de Consumo (adquirido no Brasil e no exterior)
  • Material Permanente (adquirido no Brasil e no exterior)
  1. Outros Itens:
  • Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa.
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
  2. Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a pequena empresa (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outro contrato formal).
  3. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios.
  4. Cartões de CNPJ da empresa (matriz e filiais).
  5. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
  6. Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
  7. Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
  8. Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3.
  9. Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.
  10. Comprovação do depósito do investimento privado, referente à parcela do pagamento adiantado.
  11. Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados, se aplicável.
  12. Parque de equipamentos: documento com a descrição do parque de equipamentos científicos existentes na Empresa Sede.
  13. Contrato social da empresa.
  14. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe.
  15. Justificativa para a Fase 2 Direta (se aplicável).
  16. Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2 (se aplicável).
  17. Modelo de Negócios Canvas (Anexo 5) para propostas de Fase 1 (se aplicável).
  18. Documentação emitida pelo investidor privado detalhando sua área de atuação, motivação para o investimento, valor financeiro a ser investido e participação na empresa (se aplicável).
  19. Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar (se aplicável).
  20. Currículo dos consultores a subcontratar (se aplicável).
  21. Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada (se aplicável).
  22. Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe (se aplicável).