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PLATAFORMA INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA + ABDI + BNDES + MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SMART FACTORY

Status da Inscrição: Encerrada

Apoiar e financiar o desenvolvimento de novas soluções (processos e/ou projetos) e tecnologias, baseadas nas tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0, que possam ser aplicadas em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) industriais com impacto direto em produtividade e melhoria do processo produtivo. Isso é alcançado através da seleção e execução de projetos colaborativos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I). Estes projetos envolvem uma aliança composta por Empresas Parceiras (provedoras de tecnologia), Institutos SENAI (de Inovação ou Tecnologia) como Coordenadores e Clientes-Piloto (MPMEs industriais), onde as soluções serão validadas.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
05/09/2022
Prazo da Submissão
17/06/2025
Segmentos
Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas

Todas as áreas do conhecimento, entretanto para 4ª Chamada, há prioridade para projetos relacionados a Internet das Coisas (IoT), computação em nuvem, automação e robótica, inteligência artificial e plataformas de hardware

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital é composto por empresas industriais brasileiras de qualquer porte ou startups, com CNPJ ativo, que atendam aos requisitos específicos de cada categoria. As startups podem participar, desde que sejam de base tecnológica, possuam CNPJ com até 10 anos de existência e faturamento anual de até R$ 16 milhões.

Requisitos da Organização
  1. Empresa Parceira (EP) - Provedora de Tecnologia:
    1. Pode ser uma empresa industrial de qualquer porte que possua CNAE industrial primário, secundário ou seja contribuinte do SENAI
  2. Pode ser uma Startup de Base Tecnológica.
    1. Para ser considerada startup, a empresa deve ter faturamento anual de até R$ 16 milhões e CNPJ com menos de 10 anos de existência
    2. Além disso, para ser elegível na Plataforma, deve ser de base tecnológica, tendo na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva
  3. Clientes-Piloto - Empresas Validadoras:
    1. Devem ser Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) industriais
    2. Devem possuir CNAE industrial primário, secundário ou ser contribuinte do SENAI2
    3. São as empresas nas quais as soluções desenvolvidas serão validadas em suas linhas de produção
    4. É obrigatório apresentar uma planilha com os dados dessas empresas (CNPJ, CNAE, porte, etc.) e os indicadores que se deseja impactar
      Além das partes obrigatórias, a aliança pode, opcionalmente, incluir Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e/ou Universidades, e Outros Agentes Financeiros
Requisitos Técnicos

Os projetos devem ter um nível de maturidade tecnológica (TRL) inicial e final entre 6 e 9. O Instituto SENAI será responsável pela garantia de atendimento do TRL apresentado.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  1. Recursos Financeiros (Não Reembolsáveis):
    • Valor Total da Categoria: A categoria Smart Factory possui um valor total de até R$ 28.000.000,00 (Vinte e oito milhões de reais) disponibilizado pelo SENAI – Departamento Nacional (SENAI-DN), distribuído em chamadas.
  • Valor Máximo por Projeto: O valor total de cada projeto é de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  1. Contrapartidas: É obrigatório o aporte de Contrapartida Financeira e Econômica pelas Empresas Parceiras (provedoras de tecnologia), com percentual mínimo variável conforme o porte.
  2. Apoio Técnico e Expertise:
    • Participação e coordenação por Institutos SENAI de Inovação ou Tecnologia, garantindo o desenvolvimento e a entrega no TRL previsto.
    • Acesso à rede nacional de Institutos SENAI.
    • Apoio e orientação dos Interlocutores de Inovação regionais durante o processo de submissão, avaliação e contratação.
    • Monitoramento e acompanhamento da execução do projeto pelos Departamentos Regionais e Nacionais do SENAI.
    • Disponibilização de um Manual de Operação Prático no Sistema de Gestão de Apoio Financeiro (SGF) para auxiliar na execução e registro das informações.
  3. Infraestrutura: Embora não seja um benefício de acesso à infraestrutura existente do SENAI para uso livre das empresas (exceto pela execução do projeto), a participação no projeto permite o uso da infraestrutura dos Institutos SENAI durante a fase de desenvolvimento. A aquisição de novas máquinas, equipamentos, dispositivos eletrônicos e software específicos para o projeto é financiada, porém, os bens adquiridos com recursos do SENAI/SESI se tornam propriedade do Departamento Regional responsável.
  4. Bolsas: A contratação de bolsistas para apoio técnico aos projetos é um item financiável com recursos do SENAI-DN ou da Empresa Parceira..
  5. Outros Benefícios:
    • Validação da Solução: A solução desenvolvida é validada em ambientes industriais reais nas MPMEs Clientes-Piloto.
    • Impacto em Produtividade: O objetivo direto é o desenvolvimento de soluções que impactem a produtividade e melhorem o processo produtivo das MPMEs.
    • Redução de Riscos e Custos: Apoio para reduzir os riscos e custos de desenvolvimento de novas tecnologias.
    • Ampliação de Oferta de Soluções: Contribui para ampliar a oferta de soluções de baixo custo e alto impacto para MPMEs.
    • Estímulo à Demanda: Ajuda a estimular a demanda e o consumo de tecnologias inovadoras nas MPMEs.
    • Potencial Credenciamento no BNDES FINAME: Apoio para ampliar o catálogo de fornecedores credenciados nas linhas de financiamento do BNDES.
    • Acesso à Cadeia de Inovação: Insere as MPMEs na cadeia de inovação.
    • Visibilidade: As informações gerais dos projetos (títulos, parceiros, empresas, áreas, portes) podem ser divulgadas pelo SENAI/SESI. Casos de sucesso podem ser divulgados com autorização.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Valor Total Máximo por Projeto: Até R$ 800.000,00
  • A duração máxima dos projetos nesta categoria é de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 06 meses
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • É obrigatório o aporte de Contrapartida Financeira e Econômica para o desenvolvimento do projeto.
  • O percentual dessa contrapartida obrigatória é de, no mínimo, 30% do valor total do projeto.
  • A distribuição entre contrapartida financeira e econômica depende do porte da Empresa Parceira:
    • Para Micro, Pequena e Média Empresas (MPMEs) Parceiras: A contrapartida mínima de 30% deve ser composta por até 20% Econômica e no mínimo 10% Financeira.
    • Para Grandes Empresas Parceiras: A contrapartida mínima de 30% deve ser 30% Financeira.
  • A contrapartida financeira da Empresa Parceira deve ser integralmente repassada ao Instituto SENAI Coordenador, via depósito bancário, conforme o cronograma financeiro do projeto. A gestão desses recursos repassados é responsabilidade do Instituto SENAI Coordenador.
  • A contrapartida econômica da Empresa Parceira refere-se a recursos apresentados/comprovados (como horas técnicas de inovação da equipe da empresa ou utilização de infraestrutura existente) que não são repassados financeiramente ao Instituto SENAI Coordenador.
Etapas
  • Exceção para a 4ª Chamada: Excepcionalmente para a 4ª Chamada, os projetos terão a duração de até 15 meses, sem possibilidade de prorrogação, e não poderão ultrapassar a data de encerramento de 31.07.2025.
  • Cronograma das Chamadas: As inscrições estiveram disponíveis a partir de 05.09.2022 para a primeira chamada. As fontes também mencionam outras datas de lançamento de chamadas específicas:
    • 2ª Chamada: 21.11.2022.
    • 3ª Chamada: 25.07.2023.
    • 4ª Chamada: O cadastramento/upload de arquivos foi aberto de 15.01.2024 a 19.01.2024 para avanço de fase em 02.02.2024 (nova data).
      É importante notar que o cronograma de chamadas posteriores é divulgado com até 15 dias de antecedência.
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital incluem:

  1. Contratação de terceiros (Externo ao SI): Despesas referentes à contratação de serviços executados por pessoas físicas ou jurídicas que não pertençam às entidades CNI, SESI, SENAI ou IEL.
  2. Contratação de Terceiros (Interno ao SI): Despesas referentes à contratação de serviços executados por UOs que pertençam à entidade SENAI.
  3. Máquinas e Equipamentos: Aquisição de máquinas e equipamentos inerentes ao processo/produto do projeto.
  4. Dispositivo eletrônico e Software: Aquisição de dispositivos eletrônicos e softwares específicos para o projeto, com validação do gestor.
  5. Materiais de Consumo: Aquisição de material de consumo e permanente, incluindo matéria-prima.
  6. Despesas de viagens nacionais e internacionais: Passagens aéreas, transporte urbano, locomoção e diárias de pessoal para execução de atividades do projeto.
  7. Horas Técnicas de Inovação: Remuneração da equipe de P,D&I dos Institutos SENAI e das Empresas Parceiras.
  8. Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e Despesas Indiretas (DI): Despesas relativas à gestão administrativa e financeira das obrigações previstas nos Acordo Técnico Financeiro.
Documentação Exigida
  1. Proposta de Projeto, incluindo:
  • Tecnologia 4.0 a ser desenvolvida;
  • TRL de 6 a 9;
  • Desafio relativo ao processo industrial das MPMEs;
  • Indicador(es) de produção e/ou processo a ser(em) impactado(s);
  • Descrição do projeto e seus objetivos;
  • Valor total e fontes previstas de recursos;
  • Macro entregas previstas no tempo;
  • Estágio de execução;
  • Tempo esperado para que a tecnologia chegue ao mercado;
  • Impacto esperado da tecnologia (Baixo, Médio ou Alto/Disruptivo);
  • Setores econômicos demandantes da tecnologia.
  1. Documentação obrigatória:
  • Acordo de Cooperação Técnico Financeiro;
  • Termo de Confidencialidade;
  • Plano de Projeto (descritivo de até 20 páginas);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa proponente;
  • Carta de Intenções, com o valor a ser aportado pela Empresa Parceira;
  • Cartão CNPJ de todas as empresas envolvidas;
  • Declaração de faturamento da empresa, assinada por um contador;
  • Licença Ambiental vigente vinculada ao Instituto SENAI Coordenador;
  • Planilha Dados Empresas Cliente-Piloto e Indicadores.