Prêmio Fundo Amazônia
Identificar, reconhecer e dar visibilidade a iniciativas de coletivos e organizações comunitárias que contribuam para a proteção e integridade dos territórios de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais na Amazônia Legal; compor um repertório diverso e representativo; e destinar recursos diretamente via prêmio financeiro a experiências comunitárias meritórias, promovendo reconhecimento e visibilidade.
Eixos elegíveis de proteção territorial:
- Vigilância e monitoramento territorial e ambiental.
- Restauração ecológica e preservação da vegetação, biodiversidade e recursos naturais.
- Organização social, educação, formação e práticas culturais voltadas à gestão territorial e ambiental.
- Adaptação climática, incluindo segurança alimentar.
- Manejo integrado do fogo (uso tradicional/adaptativo, prevenção e combate a incêndios florestais).
- Elaboração e implementação de instrumentos de gestão territorial e ambiental.
- Regularização fundiária.
- Empresas sem fins lucrativos
Organizações comunitárias/sem fins lucrativos indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais (com ou sem CNPJ) que atuem na Amazônia Legal. Não se destina a empresas com fins lucrativos ou startups.
- Ser organização indígena, quilombola ou de povos e comunidades tradicionais, sem fins lucrativos.
- Formas jurídicas aceitas (quando formal): associação civil, cooperativa ou fundação de direito privado.
- Organizações informais devem indicar Organização Parceira com CNPJ (mesmas formas jurídicas) para receber o prêmio e repassar/aplicar conforme desígnio da postulante.
- Impedimentos: ter contrato vigente de colaboração financeira do Fundo Amazônia direto com BNDES.
- Regularidade verificada (para habilitação e pagamento): CNPJ ativo; CND/CPEND; regularidade FGTS; ausência no CEPIM e CADIN; ausência em cadastro de empregadores com trabalho análogo ao escravo; inexistência de inadimplência no Sistema BNDES; declaração de regularidade (sem condenações impeditivas, observância à legislação da pessoa com deficiência, e-Social em dia, inexistência de vínculo com parlamentar).
Iniciativa exemplar já realizada (concluída ou com etapas concluídas), com resultados concretos e base territorial identificável na Amazônia Legal; apresentação da trajetória da organização e visão de futuro.
- Prêmio financeiro de R$ 50.000,00 por iniciativa selecionada.
- Total de R$ 2.500.000,00 disponibilizado (50 iniciativas x R$ 50.000,00).
- Serão selecionadas 50 iniciativas: 15 indígenas, 15 quilombolas e 20 de outros povos e comunidades tradicionais.
- Apoio para sistematização, publicação e divulgação de iniciativas premiadas. Evento de troca de experiências com despesas custeadas pelo BNDES/Fundo Amazônia.
- R$ 50.000,00 por iniciativa premiada (parcela única).
- Despesas de participação em evento(s) de visibilidade custeadas pelo BNDES/Fundo Amazônia.
Não há contrapartida financeira exigida. O edital destina recursos diretamente sem exigência de contrapartida das organizações.
- Inscrições: 06/04/2026 até 06/07/2026 às 17h (Brasília).
- Etapa 1 – Habilitação:
- Divulgação das inscrições habilitadas: 05/08/2026.
- Prazo para recursos: até 12/08/2026.
- Divulgação das habilitadas após recursos: 31/08/2026.
- Etapa 2 – Avaliação (análise qualitativa e composição curatorial):
- Divulgação da lista de iniciativas premiadas: 05/11/2026.
- Comunicação da premiação:
- Concessão da premiação: nov–dez/2026.
- Evento(s), comunicação e visibilidade: previsto, com despesas custeadas pelo BNDES/Fundo Amazônia.
Observação: o prazo de inscrição pode ser prorrogado pelo BNDES.
Trata-se de prêmio em dinheiro, pago em parcela única, sem rubricas de despesas especificadas (uso livre pela organização, respeitado o desígnio da Organização Postulante quando houver Parceira). O BNDES/Fundo Amazônia custeará as despesas do(s) evento(s) de visibilidade das iniciativas premiadas.
Inscrição via formulário eletrônico no site do Fundo Amazônia.
- Organizações formais:
- Evidência/anuência do coletivo representado (ex.: ata de reunião ou declaração do responsável legal citando expressamente a anuência com a inscrição).
- Cópia do estatuto atualizado da Organização Postulante.
- Cópia da ata de eleição dos últimos representantes da Organização Postulante.
- Organizações informais (sem CNPJ) com Organização Parceira:
- Evidência/anuência do coletivo, indicando representante e a Organização Parceira.
- Cópia do estatuto atualizado da Organização Parceira.
- Cópia da ata de eleição dos últimos representantes da Organização Parceira.
- Declaração da Organização Postulante afirmando ser informal e não possuir CNPJ (item 2.3.2), assinada pelo representante indicado.
- Declaração da Organização Parceira anuindo com a inscrição e comprometendo-se a repassar/aplicar os recursos conforme desígnio da Organização Postulante.