Prodesp for Startups
O propósito do edital é mapear e criar um portfólio de startups que ofereçam soluções tecnológicas inovadoras, capazes de contribuir para a transformação digital do Estado de São Paulo. As startups selecionadas terão a oportunidade de se conectar e participar ativamente do ecossistema de inovação da PRODESP.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital incluem:
- Fintech
- Martech
- Agrotech
- Healthtech
- Edtech
- Govtech
- Outros setores de tecnologia e inovação.
- Startups
O público-alvo do edital são startups que atendam aos requisitos estabelecidos, como estar devidamente cadastradas no CNPJ, autodeclararem-se como startups de soluções científicas e/ou tecnológicas, estarem operando a partir da fase de MVP e possuírem um ARR ou MRR dentro dos limites especificados.
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:
- Estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Autodeclarar-se como startups de soluções científicas e/ou tecnológicas, escaláveis, replicáveis e inovadoras, aptas a resolver problemas complexos.
- Estar operando a partir da fase de MVP (Produto Viável Mínimo), comprovando operações comerciais.
- O Annual Recurring Revenue (ARR) deve ser de até R$ 50.000.000,00 ou o Monthly Recurring Revenue (MRR) de R$ 4.166.666,67 multiplicado pelo número de meses de operação, caso a empresa tenha menos de 12 meses de atividade. Esse requisito deve ser demonstrado por meio da Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional.
- Possuir ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias.
As empresas devem estar operando a partir da fase de MVP (Produto Viável Mínimo), comprovando operações comerciais
Os benefícios e oportunidades oferecidas são:
- Criação de um Portfólio de Startups: As empresas habilitadas farão parte de um portfólio de startups que oferecem soluções tecnológicas inovadoras, capazes de contribuir para a transformação digital do Estado de São Paulo.
- Conexão com o Ecossistema de Inovação: As startups terão a oportunidade de se conectar e participar ativamente do ecossistema de inovação da PRODESP e do Estado de São Paulo.
- Visibilidade e Acesso a Parceiros Estratégicos: Conexão dos participantes com órgãos públicos, fontes de fomento e outros parceiros estratégicos. A iniciativa busca abrir portas para cooperações tecnológicas e de inovação.
- Participação em Iniciativas de Colaboração: Possibilidade de participar de eventos, iniciativas de colaboração acadêmica e de fomento, além de projetos de pesquisa, parcerias e outros acordos previstos na legislação vigente.
- Oportunidades de Negócios Futuras: As startups poderão participar de possíveis licitações, parcerias e outros acordos para implementar suas soluções nos serviços públicos do Estado de São Paulo. O programa também prevê a possibilidade de chamamentos públicos, editais para parcerias, provas de conceito (POCs) e oportunidade de pesquisa e desenvolvimento em conjunto.
- Comunidade de Startups: Integração a uma comunidade de startups promovida pela PRODESP.
- Contribuição para o Aprimoramento dos Serviços Públicos: As soluções das startups podem oferecer subsídios para o aprimoramento dos serviços públicos do Estado de São Paulo.
A contrapartida da empresa para participar do Chamamento Público da PRODESP inclui as seguintes responsabilidades e ações:
- Custos de Inscrição: As empresas interessadas serão responsáveis por todos os custos necessários para a inscrição e não terão direito a reembolso, indenização ou qualquer remuneração por parte da PRODESP.
- Concordância e Cumprimento das Regras: A inscrição implica no reconhecimento e concordância tácita com as normas e condições estabelecidas no Edital, não sendo possível alegar desconhecimento das mesmas.
- Veracidade e Legitimidade das Informações: As interessadas são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. Além disso, ao autodeclarar-se como startup, o representante legal da empresa se compromete a fornecer informações verídicas e atualizadas, conforme solicitado.
- Atualização Documental Contínua: A atualização documental das empresas habilitadas deverá ser realizada anualmente ou sempre que houver alteração nos critérios definidos no item 4.1 do edital, o que ocorrer primeiro. A não comunicação de alterações relevantes poderá resultar na exclusão do cadastro da empresa.
- Desenvolvimento de Soluções Inovadoras: Embora não seja uma "contrapartida" financeira, a essência da participação é que as startups ofereçam soluções tecnológicas inovadoras, capazes de contribuir para a transformação digital do Estado de São Paulo e atender às necessidades da Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo. Essas soluções devem ser científicas e/ou tecnológicas, escaláveis, replicáveis e inovadoras, aptas à resolução de problemas.
As etapas do edital são:
- Inscrição no formulário.
- Análise da PRODESP sobre o atendimento aos critérios estabelecidos no presente edital.
- Caso necessário, a PRODESP poderá solicitar o complemento de informações ou documentos enviados, com contato preferencialmente realizado por e-mail.
- Habilitação das empresas conforme os critérios de análise indicados no presente edital.
Os prazos são:
- O período de inscrição será contínuo, sem data de finalização definida, até que a PRODESP determine o encerramento do processo, sem necessidade de aviso prévio.
- Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolados até 15 dias úteis após a publicação deste Edital.
- Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão decididos em até três dias úteis, contados a partir do protocolo.
- O recurso será julgado em até 10 dias úteis, sendo o resultado informado por e-mail ao recorrente.
- A PRODESP informará a empresa interessada sobre a aprovação da inscrição em até 30 dias úteis após o envio da documentação.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Estar devidamente cadastrada conforme o art. 4º, II, da LC nº 182/2021.
- Autodeclaração - Declarar-se como startup de soluções científicas e/ou tecnológicas, escaláveis, replicáveis e inovadoras, aptas a resolver problemas complexos.
- Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente - Comprovar que a empresa está operando a partir da fase de MVP (Produto Viável Mínimo) e que o Annual Recurring Revenue (ARR) é de até R$ 50.000.000,00 ou o Monthly Recurring Revenue (MRR) de R$ 4.166.666,67 multiplicado pelo número de meses de operação, caso tenha menos de 12 meses de atividade.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social - Atualizado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias.
Além disso, todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, exclusivamente por meio do formulário disponível no site mencionado no edital.