Programa Destino Futuro
O propósito do edital é fomentar a validação e aplicação de soluções tecnológicas inovadoras voltadas ao setor turístico, em especial nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A iniciativa visa a integração estratégica entre Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) do trade turístico e startups de base tecnológica, impulsionando a modernização do setor e fortalecendo sua competitividade. Além disso, o edital tem como objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de cinco projetos de validação tecnológica, executados em parceria com uma empresa do trade turístico.
As linhas temáticas e setores de atuação do edital são:
Temáticas:
- Automação
- Big Data
- Blockchain
- Design
- Inteligência Artificial e Machine Learning
- Internet das Coisas (IoT)
- Gestão de Recursos Naturais e Resíduos
- Telecomunicações
Setores Prioritários:
- Gestão
- Administração
- Marketing e Mídias
- Comercialização
- Meios de Pagamento
- Promoção
- Hospitalidade
- Economia Criativa
- Patrimônio e Cultura
- Atrativos
- Atividades
- Experiências
- Logística
- Mobilidade
- Bioeconomia
- Meios de Hospedagem
- Eventos
- Bares e Restaurantes
- Parques Temáticos
- Acessibilidade
- Startups
- Empresas com fins lucrativos
O público-alvo do edital são startups brasileiras, pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, que possuam nível de maturidade tecnológica igual ou superior ao TRL 7 (Technology Readiness Level 7). Sim, startups podem participar.
Para startups:
- Deve ser uma startup de tecnologia, formalmente enquadrada no Marco Legal das Startups
- Estar formalmente constituída e ativa há, no mínimo, 12 meses antes da data de publicação do Chamamento.
- Possuir faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), referente ao último exercício fiscal encerrado.
- Ser sediada no território nacional no momento da publicação do Chamamento.
- Microempreendedores Individuais (MEI) não podem participar como proponentes.
Requisitos para a Empresa Coproponente (Empresa do Trade Turístico):
- Natureza Jurídica: Deve ser uma empresa do setor turístico, pessoa jurídica de direito privado.
- Tempo de Constituição: Deve estar formalmente constituída e ativa há, no mínimo, 12 (doze) meses antes da data de publicação do Chamamento.
- Classificação/Porte da Empresa: Deve estar enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa de Médio Porte. Empresas de grande porte estão excluídas.
- 4 Localização: É obrigatório que esteja sediada e possua estabelecimento principal ou filial com atividade operacional comprovada na área de atuação da SUDENE. Esta área compreende os estados do Nordeste, o Norte de Minas Gerais e o Espírito Santo.
- Setor de Atuação: Deve atuar em um dos setores prioritários do turismo, incluindo atividades como restaurantes, hotéis, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas, entre outros. Empresas classificadas como "receptivo" se enquadram.
Os projetos devem ter um nível de maturidade tecnológica igual ou superior ao TRL 7 (Technology Readiness Level 7), que indica que o protótipo está demonstrado e validado em ambiente operacional. Além disso, as soluções selecionadas devem estar em fase de validação tecnológica e prontas para serem testadas e aprimoradas em ambiente real.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Subvenção Econômica:
- Valor: R$ 560.000,00 por projeto.
- Total disponível para 5 projetos: R$ 2.800.000,00.
- Contrapartida Financeira:
- Valor mínimo obrigatório: R$ 28.000,00 por projeto.
- Total para 5 projetos: R$ 140.000,00.
- Valor Total Referencial de Cada Projeto:
- R$ 588.000,00 (R$ 560.000,00 da subvenção + R$ 28.000,00 da contrapartida).
- Prazo de Execução:
- Até 12 meses para a execução dos projetos.
- Vagas: 5 projetos
- Apoio Técnico e Outros Benefícios:
- Suporte Técnico e de Mercado: As startups selecionadas receberão suporte técnico e de mercado, incluindo mentoria especializada. Esta mentoria abrange aspectos técnicos, de mercado e administrativos, auxiliando na estruturação e execução completa do projeto.
- Inclusão em Portfólios Estratégicos:
- Inclusão no portfólio do Porto Digital.
- Inclusão no portfólio oficial do Embratur Lab, com apoio da Embratur em ações de go-to-market, o que aumenta a visibilidade e o potencial de impacto da solução.
- Acesso a Eventos e Rede
Valor total disponível para todo o edital: R$ 2.800.000,00 (subvenção econômica total).
O máximo que cada solicitante pode pedir é de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) a título de subvenção econômica. O mínimo que cada solicitante deve aportar como contrapartida financeira obrigatória é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Portanto, o valor total mínimo de referência para a execução de cada projeto é de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais).
A contrapartida exigida neste edital é principalmente da empresa proponente (startup de tecnologia) e é de natureza financeira, enquanto a empresa coproponente (do setor turístico) oferece uma contrapartida operacional.
Contrapartida da Empresa Proponente (Startup de Tecnologia)
- Valor Mínimo Obrigatório: A startup proponente deve aportar uma contrapartida financeira obrigatória mínima de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Este valor corresponde a 5% (cinco por cento) do valor da subvenção concedida (R$ 560.000,00).
- Flexibilidade do Valor: A contrapartida pode ser maior do que o mínimo, dependendo das necessidades e do escopo da proposta do projeto. No entanto, custos que excedam o valor total referencial de R$ 588.000,00 (subvenção + contrapartida mínima) serão de integral responsabilidade da startup.
- Finalidade do Valor: Este valor não é um pagamento ou taxa para a Embratur ou a Sudene, e sim um recurso que será reinvestido no próprio projeto para assegurar o compromisso da startup com a execução da proposta. Não há cobrança de royalties ou qualquer outra cobrança posterior ao projeto.
As etapas e os prazos do edital são:
- Fase 1: Submissão das Ideias Inovadoras
- Disponibilização do formulário eletrônico: 04/04/2025
- Período para Submissão das Ideias: 04/04/2025 a 05/05/2025
- Limite para submissão das propostas: 05/05/2025
- Seleção e avaliação das ideias inovadoras: 13/05/2025 a 31/05/2025
- Divulgação do resultado preliminar: 31/05/2025
- Prazo para recursos/impugnações/reconsideração: 01/06/2025 a 02/06/2025
- Fase 2: Submissão dos Projetos de Empreendimentos
- Disponibilização do formulário eletrônico para pré-selecionados: 17/06/2025
- Mentorias: 17/06/2025 a 27/06/2025
- Período para Submissão dos Projetos: 28/06/2025 a 05/07/2025
- Limite para submissão das propostas: 05/07/2025
- Seleção e avaliação dos Projetos de Empreendimentos: 06/07/2025 a 17/07/2025
- Divulgação do resultado preliminar: 17/07/2025
- Fase 3: Contratação dos Projetos de Fomento
- Contratação: 18/07/2025 a 15/08/2025
- Fase 4: Aceleração e Desenvolvimento Gerenciado
- Execução: 19/08/2025 a 19/12/2025
- Fase 5: Validação das POCs e Encerramento
- Entrega Final: 20/12/2025 a 24/12/2025
- Demoday: 25/12/2025 a 29/12/2025
- Prestação de Contas: 25/12/2025 a 16/03/2026
- Arquivamento de projeto: 01/04/2026 a 03/04/2026
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos do edital são:
- Material de Consumo: Itens de uso na execução do projeto, de curta durabilidade ou consumo rápido, que não configuram incorporação patrimonial à empresa Proponente.
- Serviços de Terceiros: Contratação de serviços técnicos, de consultoria, assessoria, ou outros, prestados por terceiros e necessários à execução do projeto de validação tecnológica. Inclui licenciamento ou aquisição de softwares.
- Despesas de Capital: Gastos com aquisição de equipamentos e material permanente vinculados à execução das atividades de validação tecnológica do projeto, conforme aprovado no Plano de Aplicação Financeira.
- Despesas de Transporte e Diárias no País: Gastos relacionados a transporte e diárias durante a execução do projeto.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:
- Formulário de Inscrição eletrônico devidamente preenchido.
- Plano de Desenvolvimento da Validação Tecnológica junto ao Parceiro.
- Carta de Intenção de Parceria, assinada pelos representantes legais da Proponente e da Coproponente.
- Descrição de trabalhos/projetos anteriores da Proponente relacionados ao objeto da proposta.
- Lista de financiamentos (públicos ou privados) de projetos da Proponente em andamento ou solicitações em julgamento.
- Súmula Curricular (formato Lattes ou similar) do Coordenador Técnico e dos principais membros da equipe executora do projeto.
- Documentos de Qualificação das Empresas (Proponente e Coproponente):
- Contrato Social (ou estatuto) atualizado e registrado.
- Cartões de CNPJ (matriz e filiais, se aplicável).
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) dos dois últimos exercícios fiscais encerrados (ou desde a constituição, se mais recente).
- Vídeo Opcional: Link para vídeo de até 3 minutos apresentando a solução, a parceria e outros pontos relevantes.
Esses itens devem ser anexados no formulário eletrônico de inscrição.