PROGRAMA DOUTORES INOVANDO NO SETOR EMPRESARIAL – 2ª edição
O propósito do edital é convidar pessoas jurídicas do setor empresarial paranaense ('EMPRESAS TUTORAS') a apresentarem propostas de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I), relacionadas a desafios do setor empresarial, visando o aumento da competitividade e do diferencial competitivo das empresas paranaenses, bem como o desenvolvimento tecnológico e científico do Estado do Paraná, no âmbito do programa 'Doutores Inovando no Setor Empresarial'.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital incluem:
- Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
- Desenvolvimento de novos produtos, serviços e tecnologias
- Aumento da eficiência e redução de custos
- Melhoria de bens ou serviços que agregam valor ao cliente
- Alterações na estrutura ou práticas organizacionais
- Implementação de novas estratégias de marketing
- Integração entre o ambiente empresarial e acadêmico
- Estímulo ao crescimento e competitividade das empresas paranaenses
A informação não está disponível nos trechos fornecidos.
- Empresas com fins lucrativos
O público-alvo do edital são pessoas jurídicas do setor empresarial paranaense
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Personalidade Jurídica: Possuir personalidade jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, que desenvolva atividade empresarial.
- Localização: Ter sede e/ou filial e CNPJ estabelecidos no Estado do Paraná.
- Condições de Apoio: Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto/plano de trabalho proposto.
- Adequação Técnica: O desafio proposto deve oportunizar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em todas as áreas do conhecimento.
- Receita: O enquadramento de porte empresarial é definido da seguinte forma:
- Pequena empresa: Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande empresa: Maior que R$ 300 milhões.
Não se aplica
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Bolsas de Pesquisa:
- Total de até 76 (setenta e seis) bolsas.
- Valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por bolsa.
- Vigência de 48 (quarenta e oito) meses.
- Regime de dedicação de 40 horas semanais.
- Ausência de vínculo empregatício.
- As bolsas são distribuídas por porte de empresa (26 para Pequenas, 10 para Médias e 40 para Grandes),
- Recursos Financeiros:
- Total de até R$ 12.222.000,00 (doze milhões, duzentos e vinte e dois mil reais) para a realização do programa.
- Contrapartida das Empresas Tutoradas:
- As empresas tutoradas devem realizar contrapartidas para custeio das bolsas, conforme especificado no edital.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 12.222.000,00.
O edital exige que a Proposta Desafio inclua o número de bolsistas necessários para a realização das atividades, mas não especifica um número máximo ou mínimo de bolsas que cada Empresa Tutora pode solicitar ou receber individualmente.
A contrapartida da empresa é o repasse financeiro para custeio de bolsas para doutores profissionais, conforme estipulado no edital.
- Custeio Compartilhado: A Fundação Araucária é responsável pelo custeio parcial das bolsas, sendo a Empresa Tutora proponente responsável pela contrapartida obrigatória. O percentual financiado pela Fundação Araucária diminui ao longo dos anos, variando conforme o porte da empresa:
- Pequenas Empresas (26 bolsas): 95% no 1º ano, 70% no 2º ano, 50% no 3º ano e 30% no 4º an
- Médias Empresas (10 bolsas): 90% no 1º ano, 70% no 2º ano, 50% no 3º ano e 30% no 4º ano.
- Grandes Empresas (40 bolsas): 80% no 1º ano, 60% no 2º ano, 40% no 3º ano e 20% no 4º ano
As etapas e os prazos do edital são:
- Anúncio da 2ª Chamada no portal do PROGRAMA e canais de comunicação do IEL/PR: Dia 17 de junho de 2025.
- Submissão das PROPOSTAS DESAFIO (+ documentação jurídica): Até às 23h59 do dia 22 de julho de 2025.
- Conferência PROPOSTAS DESAFIO e documentação: Até 5 dias úteis após o encerramento da 2ª Chamada (29 de julho de 2025).
- Divulgação das propostas inelegíveis: A partir do dia 30 de julho de 2025.
- Prazo para recurso (propostas inelegíveis): Até 2 dias úteis após a divulgação de Inelegibilidade (01 de agosto).
- Análise dos recursos (propostas inelegíveis): Até 3 dias úteis após o prazo de encerramento para recebimento do recurso (06 de agosto).
- Divulgação do resultado das propostas Elegíveis: A partir do dia 06 de agosto de 2025.
- Convocação das empresas habilitadas para assinatura do Termo de Parceria: Até 3 dias úteis após a divulgação dos resultados (11 de agosto).
- Divulgação encerramento 2ª edição: 12 de agosto de 2025.
O edital oferece bolsas.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer:
- Um cronograma simplificado com as principais etapas e os respectivos prazos de execução (item 7.1.12).
- Indicação dos recursos (financeiros, materiais, infraestrutura, equipe, etc.) que a EMPRESA TUTORA disponibilizará para apoiar na solução do DESAFIO (item 7.1.11).
- Um Formulário de Proposta Desafio, disponível no portal do programa 'Doutores Inovando no Setor Empresarial' (item 7.1.16).
- Descrição do título que sintetize a iniciativa do(s) DESAFIO(S) (item 7.1.4).
- Contextualização das atividades que serão executadas nas instalações da EMPRESA TUTORA e da participação do DOUTOR (item 7.1.5).
- Apresentação do contexto da empresa, destacando os principais problemas, lacunas ou oportunidades que justificam a execução e a colaboração de DOUTORES ao DESAFIO (item 7.1.6).
- Detalhamento de como a solução do desafio impactará estrategicamente a empresa, setor ou mercado (item 7.1.7).
- Apresentação do objetivo principal que a empresa deseja alcançar com o desafio proposto (item 7.1.8).
- Identificação de quais produtos, serviços, processos ou inovações poderão ser desenvolvidos ao longo da permanência do DOUTOR (item 7.1.9).
- Definição de métricas que permitirão medir o impacto e o sucesso do desafio (item 7.1.10).
- Assinatura de um termo de compromisso declarando que utilizará os recursos recebidos exclusivamente para a execução do DESAFIO (item 7.1.13).