Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc)/2026
Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro não reembolsável à execução de projetos conduzidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) por meio da atuação conjunta de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), voltados ao desenvolvimento ou adaptação de soluções tecnológicas para fins de economia solidária, aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). Promover inovação social, desenvolvimento territorial sustentável, melhoria nas condições de trabalho, geração de renda e segurança alimentar.
- Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
- Saneamento, reúso de água e aproveitamento de resíduos;
- Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
- Energias renováveis;
- Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
Público-alvo principal para inscrição: Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas e ICTs privadas sem fins lucrativos.
- Ser ICT pública ou ICT privada sem fins lucrativos elegível, observados os requisitos do edital e do Anexo VII.
- A proposta deve ser executada por atuação conjunta de:
- uma ITCP ou estrutura equivalente
- um NIT próprio ou associado a outra ICT, ou estrutura institucional equivalente no caso de ICT privada sem fins lucrativos
- A atuação conjunta deve estar claramente demonstrada na proposta.
- Dirigentes devem comprovar poderes legais de representação.
- Executoras públicas federais devem apresentar proposta com instituição de apoio como proponente.
- Executoras públicas estaduais, distritais e municipais podem optar por incluir instituição de apoio no momento da proposta.
- Instituições de apoio a ICTs federais devem ser credenciadas/autorizadas perante MEC/MCTI.
- Instituições privadas sem fins lucrativos devem ter funcionamento regular nos últimos 3 anos.
- Cada ICT executora pode apresentar até 2 propostas.
- A proposta deve prever articulação com pelo menos uma organização parceira e apresentar Carta de Anuência Prévia.
- A Instituição Proponente deve ter capacidade administrativa e financeira compatível.
- A ICT Executora deve ter capacidade técnica e operacional compatível e experiência prévia em pesquisa, extensão, incubação, inovação social, desenvolvimento tecnológico ou atuação correlata.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Apoio financeiro não reembolsável do FNDCT.
- Valor total disponível: até R$ 100.000.000,00.
- Benefícios/recursos apoiáveis no projeto:
- recursos financeiros para despesas correntes
- recursos para despesas de capital
- bolsas (quando cabível, nas propostas de ICT pública via fundação de apoio)
- equipamentos, materiais permanentes e softwares
- mobiliário técnico e infraestrutura técnico-operacional
- pequenas adaptações de espaço físico
- apoio a capacitação, passagens e diárias da equipe executora
- Valor mínimo por proposta: R$ 2.000.000,00
- Valor máximo por proposta: R$ 5.000.000,00
- Pequenas adaptações de espaço físico:
- até R$ 392.952,63 por item
- até 15% do valor total solicitado à Finep
- Material de consumo: até 20% do valor solicitado
- Pagamento de pessoal: até 30% do valor solicitado
- Bolsas: até 30% do valor solicitado
- Diárias e passagens: até 10% do valor da proposta, sendo 5% para diárias e 5% para passagens
- DOACI: até 5% do valor solicitado
- Há contrapartida financeira apenas para propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal.
- Percentuais:
- Municípios até 50.000 habitantes: 0,1% a 4%
- Municípios acima de 50.000 habitantes em áreas prioritárias da PNDR/SUDENE/SUDAM/SUDECO: 0,2% a 8%
- Municípios até 200.000 habitantes em áreas vulneráveis a eventos extremos: 0,1% a 5%
- Municípios até 200.000 habitantes em região costeira/estuário com áreas de risco: 0,1% a 5%
- Demais municípios: 1% a 20%
- Instituições estaduais e do DF em áreas prioritárias da PNDR/SUDENE/SUDAM/SUDECO: 0,1% a 10%
- Demais estados: 2% a 20%
- Podem ser aceitas como contrapartida financeira despesas com pessoal e encargos sociais dos pesquisadores alocados no projeto.
- ICT federal e instituição privada sem fins lucrativos são isentas de contrapartida.
- Lançamento da chamada: a partir de 17/09/2026
- Disponibilização do formulário no SISGON: a partir de 17/09/2026
- Prazo final para envio do cadastro (segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”): 17/11/2026 até 17h
- Prazo final para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027 até 17h
- Divulgação do resultado preliminar da habilitação: a partir de 04/02/2027
- Divulgação do resultado final da habilitação: a partir de 25/02/2027
- Divulgação do resultado preliminar da avaliação de mérito: a partir de 25/04/2027
- Divulgação do resultado final da avaliação de mérito: a partir de 10/06/2027
- Recurso:
- até 10 dias corridos após cada resultado preliminar
- apresentado exclusivamente pela Plataforma Finep/SISGON
- Contratação das propostas aprovadas: até 60 dias contados da decisão da Diretoria Executiva da Finep.
- Despesas correntes e de capital diretamente relacionadas ao projeto.
- Material de consumo nacional ou importado diretamente relacionado às metas do projeto (limite de 20% dos recursos solicitados).
- Serviços de terceiros – pessoa jurídica, incluindo:
- serviços técnicos especializados
- instalação, manutenção preventiva, calibração e suporte técnico de equipamentos
- desenvolvimento, customização, licenciamento, hospedagem e suporte de soluções digitais, plataformas, sistemas e ferramentas abertas
- estudos, diagnósticos, mapeamentos, levantamentos, sistematização e produção de conteúdos técnicos e metodológicos
- ações de formação, capacitação e treinamento
- serviços de acessibilidade para pessoas com deficiência
- serviços ligados à proteção da propriedade intelectual
- Pagamento de pessoal diretamente vinculado ao projeto (limite de 30%).
- Diárias e passagens para membros da equipe executora, para capacitação, eventos, congressos e atividades de interiorização da infraestrutura (até 10% da proposta, sendo 5% diárias e 5% passagens).
- Despesas acessórias de importação, como frete, seguro e despesas alfandegárias (até 20% do valor dos itens importados).
- DOACI – Despesas Operacionais de Caráter Indivisível (até 5%).
- Bolsas, nas condições do Anexo V, apenas para propostas de ICT pública apresentadas por fundação de apoio (até 30%).
- Equipamentos, materiais permanentes e softwares nacionais ou importados.
- Sistemas compostos por equipamentos de pequeno porte funcionalmente integrados.
- Mobiliário técnico e infraestrutura técnico-operacional indispensáveis.
- Pequenas adaptações de espaço físico, limitadas a R$ 392.952,63 por item e até 15% do valor solicitado.
- Preenchimento e envio da proposta na plataforma da Finep.
- Cadastro prévio da Instituição Proponente e da ICT Executora na plataforma de cadastro da Finep.
- Envio dos segmentos:
- “Básico de Pessoa Jurídica”
- “Documentos Institucionais”
- Anexos ao Formulário de Apresentação da Proposta:
- documentos exigidos para a etapa de seleção
- documentação comprobatória prevista no Anexo VII
- Carta de Anuência Prévia de pelo menos uma organização parceira (Anexo VI)
- Documentos dos itens de orçamento, em PDF, conforme Anexo III, incluindo quando cabível:
- orçamento
- proposta técnica e orçamentária
- proforma invoice
- justificativa de uso e adequação
- Projeto Resumido para adaptações de espaço físico
- Para contratação, podem ser exigidos, conforme o caso:
- comprovante de credenciamento/autorização da fundação de apoio
- formulário de dados cadastrais com conta bancária e ordenador de despesas
- LOA com previsão de contrapartida
- certidões de regularidade fiscal, FGTS, trabalhista, previdenciária e cadastros de adimplência
- formulário de dados pessoais dos dirigentes da ICT privada ou entidade gestora privada
- declaração ambiental
- comprovação do exercício pleno dos poderes sobre o imóvel onde haverá intervenções