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Programa Sanepar Labs Ciano - Companhia de Saneamento do Paraná

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é a seleção de empresas, com operações regularmente estabelecidas no Brasil, que apresentem soluções inovadoras capazes de atender aos desafios identificados pela Sanepar

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
25/06/2025
Prazo da Submissão
28/07/2025
Segmentos
Construção e Infraestrutura, Governo e Setor Público, Indústria e Manufatura, Sustentabilidade e Impacto, Comércio e Consumo
Linhas Temáticas

Desafios:

  1. Diagnóstico, instalação, manutenção, reparos, reabilitação e limpeza/desobstrução de redes de água e/ou esgoto usando métodos não destrutivos
  2. Redes coletoras de esgoto em áreas com soleira negativa
  3. Remoção de dureza, arsênio e/ou flúor em águas subterrâneas
  4. Tratamento temporário de esgoto em plantas de pequeno porte durante manutenção, melhoria ou ampliação
  5. Otimização do uso de produtos químicos no tratamento de água, esgoto e/ou lodo
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas com operações regularmente estabelecidas no Brasil que possuem soluções inovadoras aderentes a, pelo menos, um dos desafios descritos

Requisitos da Organização

As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar registrada na Junta Comercial há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar do início do período de inscrições e estar regularmente constituída, conforme a legislação vigente.
  2. Apresentar evidências que comprovem a maturidade da solução proposta, como cases de uso, relatórios técnicos, artigos técnicos e científicos, contratos firmados, pilotos realizados ou indicadores de desempenho.
  3. Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
  4. Para empresas ou sociedades estrangeiras, apresentar decreto de autorização ou equivalente e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  5. Apresentar inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
  6. Apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
  7. Apresentar prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  8. Apresentar prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  9. As soluções inovadoras propostas devem ter elevado grau de maturidade em nível tecnológico, de mercado, de equipe, de negócio, de propriedade intelectual e de financiamento.
Requisitos Técnicos

Empresas que possuem soluções inovadoras e sustentáveis preferencialmente com alto nível de maturidade para os desafios especificados.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável, Programa Inovação Aberta, Programa de Startups
Recursos Disponíveis

O Edital de Chamamento Público Nº 02/2025 - DIN, referente ao Programa Sanepar Labs, oferece os seguintes recursos e benefícios às empresas selecionadas para as etapas avançadas do processo:

  • Conexão Estratégica: As empresas selecionadas terão acesso a uma conexão estratégica com a Sanepar e com a Hotmilk PUCPR. Isso representa uma oportunidade de relacionamento direto com uma grande empresa do setor de saneamento e com um importante agente de inovação.
  • Visibilidade e Exposição da Marca: As empresas selecionadas ganharão visibilidade e exposição de sua marca.
  • Apoio Técnico e Reuniões Qualificadas: Serão realizadas reuniões técnicas qualificadas com equipes da Sanepar e da Hotmilk PUCPR, sob condições de confidencialidade e sigilo de informações. Na Etapa IV - Imersão Técnica, as empresas selecionadas terão até 8 (oito) horas de reuniões técnicas com profissionais da Sanepar, facilitadas pela equipe especializada da Hotmilk PUCPR. O objetivo dessas reuniões é aprofundar o entendimento sobre os desafios da Sanepar e fornecer elementos para a elaboração de propostas técnico-comerciais.
  • Possibilidade de Relacionamento Futuro: O programa abre a possibilidade de relacionamento com a Sanepar em diversas modalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Sanepar (RILC). Essas modalidades incluem:
    • Eventual contratação por meio dos procedimentos preconizados no RILC, sujeita à autorização das instâncias de governança competentes da Companhia.
    • Celebração de Acordo de Cooperação Técnica, que, no entanto, não prevê repasse de recursos financeiros, tendo como objetivo executar avaliações conjuntas da aplicação da solução inovadora proposta na Sanepar.
    • Composição de um banco de soluções inovadoras para futuras oportunidades.
  • Vagas/Empresas Selecionadas: Serão selecionadas até 5 (cinco) empresas para avançar para a Etapa IV - Imersão Técnica, sendo, preferencialmente, uma empresa por desafio identificado. Caso não haja propostas suficientes para um desafio, mais de uma empresa poderá ser selecionada para diferentes desafios, até que o total de 5 empresas seja atingido.
Recursos Disponíveis por Projeto

Participação no programa

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Participação em Reuniões e Apresentações: A empresa habilitada deve participar de reuniões individuais com o Comitê Técnico da Sanepar para apresentar detalhadamente suas soluções e responder a questionamentos. A não participação nessas reuniões resulta em eliminação.
  • Assinatura de Acordo de Confidencialidade e Sigilo: Se selecionada para a Etapa IV - Imersão Técnica, a empresa é obrigada a assinar um Acordo de Confidencialidade e Sigilo de Informações com a Sanepar. O não cumprimento desta etapa leva à eliminação.
  • Elaboração de Proposta Técnico-Comercial: Na Etapa IV - Imersão Técnica, as empresas selecionadas deverão elaborar propostas técnico-comerciais com base no escopo ofertado pela Sanepar durante as reuniões técnicas de imersão. Essas propostas devem ser apresentadas em reuniões individuais.
  • Responsabilidade pela Veracidade das Informações: A empresa participante se responsabiliza por todas as informações fornecidas no formulário de inscrição. A inveracidade das declarações pode levar à eliminação a qualquer tempo.
  • Assunção de Custos: A Sanepar e/ou a Hotmilk PUCPR não reembolsarão quaisquer despesas incorridas pelas empresas participantes e seu pessoal durante o processo seletivo. As empresas deverão suportar todos os custos envolvidos.
  • Conformidade Legal: As empresas autorizam o tratamento de dados pessoais para os fins do edital e se obrigam a observar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados (LGPD), além de conhecer e cumprir as leis Anticorrupção e Antitruste, comprometendo-se a não praticar atos ilícitos e a manter programas de compliance eficazes.
  • Manutenção de Sigilo e Confidencialidade: As empresas se comprometem a utilizar as informações confidenciais exclusivamente para o cumprimento do objeto do Acordo de Confidencialidade e Sigilo, mantendo absoluto sigilo e confidencialidade, e adotando práticas de segurança da informação.
Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Inscrições: 25/06/2025 a 28/07/2025
  2. Análise de Elegibilidade:
  • Avaliação: 25/06/2025 a 22/08/2025
  • Divulgação do resultado: 25/08/2025
  1. Análise Classificatória:
  • Reuniões e avaliação: 25/08/2025 a 12/09/2025
  • Divulgação do resultado: 15/09/2025
  1. Imersão Técnica:
  • Assinatura do Acordo de Confidencialidade: 15/09/2025 a 30/09/2025
  • Imersão técnica para elaboração das propostas técnico-comerciais: 01/10/2025 a 21/11/2025
  • Envio e apresentação das propostas técnico-comerciais finais: 24/11/2025 a 12/12/2025
  1. Definição do Relacionamento: 13/12/2025 a 19/01/2026
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:

  1. Descrição sobre a empresa.
  2. Apresentação institucional (formato _.pdf ou _.pptx).
  3. Descrição da solução inovadora proposta.
  4. Folha de dados técnicos sobre a solução inovadora proposta.
  5. Diferenciais e inovações da solução inovadora proposta.
  6. Clientes atendidos e experiência de aplicação da solução inovadora proposta.
  7. Requisitos técnicos para implantação da solução inovadora proposta.
  8. Descrição das etapas para implantação da solução inovadora proposta e indicação de custos unitários pertinentes.
  9. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
  10. Prova de regularidade com o INSS (Certidão Negativa de Débitos).
  11. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
  12. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
  13. Evidências que comprovem a maturidade da solução proposta, como cases de uso, relatórios técnicos, artigos técnicos e científicos, contratos firmados, pilotos realizados ou indicadores de desempenho.