PROGRAMA TECNOVA III-PR
O propósito do edital é apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica, o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores - novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional - de empresas brasileiras. Mais especificamente, o programa PROGRAMA-TECNOVA-III-PR tem a finalidade principal de apoiar empresas com sede e foro no Estado do Paraná, com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00, através da concessão de recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
- Agricultura & Agronegócio
- Biotecnologia & Saúde
- Energias Inteligentes
- Cidades Inteligentes
- Educação, Sociedade & Economia
Áreas transversais: - Desenvolvimento Sustentável
- Transformação Digital
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas brasileiras de qualquer porte, que estejam constituídas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) matriz da Receita Federal, com sede e foro no Estado do Paraná, e que tenham receita bruta anual no exercício de 2024 igual ou inferior a R$ 16.000.000,00. Startups podem participar, é permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples
Os requisitos para as empresas se inscreverem são:
- Ser uma empresa brasileira, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) matriz da Receita Federal, com sede e foro no Estado do Paraná.
- Ter receita bruta anual no exercício de 2024 igual ou inferior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
- Estar registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 01/10/2024.
- Ter um objeto social que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
- Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 01/01/2025.
- A empresa proponente necessariamente deverá estar estabelecida no Estado do Paraná
Além disso, não será permitida a participação de empresário individual ou de microempresário individual (MEI).
Não há requisitos técnicos
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Valor total disponível: até R$ 30.120.000,00 (trinta milhões, cento e vinte mil reais).
- Destinação dos Recursos:
- Desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
- Aceleração: até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
- Internacionalização: até R$ 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais)
- Apoio Técnico:
- Serviços de aceleração e internacionalização disponíveis apenas para o proponente principal, com instituições ou consultorias especializadas previamente cadastradas.
O valor total disponível para todo o edital é de até R$ 30.120.000,00.
O mínimo que cada solicitante pode pedir é de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais) e o máximo é de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais). Os valores mencionados já contemplam os recursos de aceleração – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e internacionalização – R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
As empresas proponentes deverão aportar uma contrapartida mínima, cujo percentual é calculado de acordo com a Receita Operacional Bruta da empresa no exercício de 2024:
- Receita Operacional Bruta até R$ 360.000,00: 2,50%
- Receita Operacional Bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00: 5,00
- Receita Operacional Bruta de R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00: 10,00
Composição: O Valor de Contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital4. Exemplos incluem: - Despesas de custeio que seriam financiáveis com a subvenção econômica.
- Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, como prospecção e estudos de mercado, seleção e capacitação de fornecedores, despesas para participação em eventos não técnicos, aquisição de materiais de consumo para fabricação de equipamentos permanentes e pró-labore dos sócios
- Investimentos em capital, como obras e reformas (desde que pertinentes ao projeto), adequação e modernização de instalações, e aquisição de equipamentos e instalações permanentes (desde que pertinentes ao projeto
As etapas e os prazos do edital são:
- Anúncio da Seleção: Dia 01/04/2025
- Submissão eletrônica das propostas: Até às 23:59h do dia 03/06/2025
- Avaliação de requisitos formais e habilitação da proposta: A partir do dia 03/07/2025
- Divulgação do resultado preliminar das propostas inelegíveis não habilitadas: A partir do dia 07/07/2025
- Prazo para recurso referente às propostas inelegíveis não habilitadas: Até 10 dias corridos após a divulgação de inelegibilidade
- Divulgação final das propostas elegíveis e habilitadas: A partir de 23/07/2025
- Análise e julgamento das propostas na Etapa de Avaliação de mérito e relevância: Entre os dias 24/07/2025 e 24/10/2025
- Divulgação dos resultados da pré-seleção de mérito e relevância: A partir de 29/10/2025
- Prazo para recurso e questionamento dos resultados da Etapa de Avaliação de mérito e relevância: Até 10 dias corridos após o resultado
- Divulgação do resultado final pós-recursos: A partir de 12/11/2025
- Análise técnica, financeira e jurídica das propostas aprovadas: A partir de 13/11/2025
- Visitas Técnicas prévias às empresas selecionadas: A partir de 13/11/2025
- Divulgação final das propostas aprovadas: A partir de 27/01/2026
- Prazo para recurso do resultado final: Até 10 dias corridos após o resultado
- Divulgação do resultado final após recursos: A partir de 12/02/2026
- Envio dos Anexos listados no item 18.6: Até 60 dias após a divulgação do resultado
- Contratação das propostas aprovadas: A partir do envio do item 11.16
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses.
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital incluem:
Despesas de Custeio:
- Pagamento de Pessoal: pessoal próprio alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
- Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica: locação de máquinas e equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, e despesas com registro de propriedade intelectual.
- Material de Consumo: incluindo matéria-prima, livros, software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
- Diárias: exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto.
- Passagens e Despesas com Locomoção: exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto.
- Gastos para Introdução Pioneira: pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro, aluguel de máquinas, aquisição de matéria-prima, entre outros.
Despesas de Capital:
- Equipamentos Específicos: para o desenvolvimento do projeto.
- Adequação e Modernização de Instalações: comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Instrumento de procuração (caso a representação legal se dê nessa forma).
- Balanço Patrimonial (BP) de 2023 e 2024, digitalizado ou assinado digitalmente.
- Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referente ao ano 2023 e 2024, digitalizado ou assinado digitalmente.
- Ato de eleição/nomeação da atual administração (se for o caso).
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da Receita Federal atualizado.
- Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado.
- Carta de adimplência assinada pela Fundação Araucária (caso houver).
- Carta de adimplência assinada pelo SEBRAE (caso houver).
- Carta de adimplência assinada pela FINEP (caso houver).
- Declaração de comprometimento de aporte de contrapartida financeira (anexo II), devidamente preenchido e assinado.
- Indicação da empresa credenciada que auxiliará nas ações suplementares (anexo III), devidamente preenchido e assinado.
- Declaração ou extrato de conta bancária, indicando 4 contas bancárias (duas correntes e duas poupanças) abertas exclusivamente para movimentação dos recursos do projeto.
- Extrato de conta bancária específica comprovando o aporte de contrapartida financeira da empresa proponente.
- Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa.
- Comprovante de residência do responsável legal da empresa.
- Declaração de inexistência de outras empresas com atividade afim do projeto proposto (anexo II).
- Declaração do responsável legal afirmando que a empresa não possui proprietário ou sócio com parentesco até o terceiro grau com funcionários da Fundação Araucária (anexo II).
- Licença Ambiental para o projeto (quando for o caso).
- Atestado de vínculo expedido pelo setor competente da instituição, caso a equipe executora inclua pesquisadores com vínculo com Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica do Paraná (anexo I).
- Currículo profissional (ou CV Lattes) atualizado do coordenador da proposta e de toda a equipe técnica executora.