Regenera 2026 - Acelerando Negócios de Impacto
Estimular o crescimento das empresas que desenvolvam negócios de Impacto Socioambiental, preferencialmente de base tecnológica ou digital, que estejam legalmente constituídas no Estado do Rio Grande do Norte, e que promovam impacto positivo através de modelos de negócios que apresentem soluções para problemas sociais e ambientais.
Negócios de Impacto Socioambiental, preferencialmente de base tecnológica ou digital; soluções para problemas sociais e ambientais.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empresas/empreendimentos de impacto socioambiental no RN (startups, cooperativas, MEI, ME, EPP e produtores rurais)
- Pessoa jurídica no RN.
- Categorias aceitas: Inova Simples, MEI, ME, EPP, Produtor Rural (CAF/DAP ou NIRF válida) e cooperativas.
- Negócio de impacto socioambiental (preferencialmente base tecnológica/digital).
- Estar em fase de tração com vendas contínuas.
- Obrigatoriamente em fase de tração, comercializando seus serviços e produtos no mercado de forma contínua.
- Até 28 bolsas empreendedoras de R$ 20.000,00 cada (pagas em 4 parcelas mensais de R$ 5.000,00 em ago, set, out e nov/2026).
- Valor total: R$ 560.000,00.
- Programa de capacitação/aceleração.
Bolsa empreendedora de R$ 20.000,00 por empresa (4 parcelas de R$ 5.000,00) e participação no programa de aceleração. Até 28 empresas contempladas.
Sim, contrapartida financeira de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser paga pela empresa selecionada ao SEBRAE/RN, podendo ser parcelada em até 12 vezes nos cartões de crédito.
- Lançamento do edital: 27/05/2026
- Inscrições dos projetos: até 14/06/2026
- Avaliação 1ª etapa (análise dos projetos): 22/06 a 24/06/2026
- Resultado 1ª etapa e indicação para entrevistas: 25/06/2026
- Avaliação 2ª etapa (entrevistas): 29 e 30/06 e 01/07/2026
- Divulgação do resultado: 01/07/2026
- Prazo para recurso: até 02/07/2026
- Resultado final: 03/07/2026
- Pagamento da contrapartida: 06 a 08/07/2026
- Início da aceleração: 14 e 15/07/2026
Não se aplica
Preenchimento e envio das declarações anexas ao edital (Anexos I a IX), mediante inclusão do link ao final do formulário de inscrição.