Sebrae MG 2025 (Prestação de Serviços de Capacitação e Consultoria)
O propósito do edital é credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços para o Desenvolvimento de Negócios Inovadores e Inovação em Territórios, que poderão ser convocadas para prestar serviços, quando houver demanda, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais, nas áreas e respectivas subáreas estabelecidas no ANEXO I - GUIA COMPLEMENTAR DO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS INOVADORES E INOVAÇÃO EM TERRITÓRIOS, parte integrante deste Instrumento Convocatório. O credenciamento não resulta em compromisso de demanda, obrigação de contratação ou estabelecimento de quantitativo mínimo de serviços pelo SEBRAE/MG.
O edital contempla as seguintes linhas temáticas ou setores de atuação, organizados em categorias:
- Inovação em Territórios - soluções voltadas ao desenvolvimento territorial impulsionado pela inovação, incluindo fortalecimento de ecossistemas locais, ambientes promotores de inovação, cidades inteligentes, inovação governamental, marco regulatório, fomento e ativação da inovação nos territórios;
- Negócios Inovadores - soluções que abrangem metodologias e ferramentas para todas as etapas de desenvolvimento de negócios inovadores (startups, deep techs, empresas de base tecnológica e de impacto), desde ideação, pré-aceleração, aceleração, até estratégias de internacionalização, com foco em validação de ideias, ganho de tração, consolidação de modelos de negócio e expansão global;
- Internacionalização e Capital Empreendedor - soluções técnicas especializadas para orientar empresas na conquista de novos mercados e captação de recursos estratégicos, incluindo inteligência comercial, curadoria em missões internacionais, preparação para receber investimentos e alinhamento com investidores. Essas áreas e suas respectivas subáreas
- Empresas com fins lucrativos
- ICTs
- IES
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
Profissionais e empresas com experiência comprovada em capacitação, treinamento e consultoria para micro e pequenas empresas.
Para que as empresas possam se inscrever no processo de seleção de credenciados do SEBRAE/MG, devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser empresa legalmente constituída no país;
- Possuir atividades estabelecidas em seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social que sejam pertinentes e compatíveis com a prestação dos serviços decorrentes do credenciamento;
- Ter no mínimo 4 meses de constituição, contados da data da inscrição;
- Não possuir penalidades vigentes decorrentes de instrumentos jurídicos com o Sistema Sebrae;
- Não apresentar pendências comerciais ou financeiras junto ao SEBRAE/MG até a data de início das inscrições;
- Não ter em seu quadro social, diretivo, dirigente ou empregado pessoas vinculadas ao SEBRAE/MG conforme regras específicas;
- Apresentar documentação comprobatória da capacidade jurídica e regularidade fiscal, incluindo inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal (se houver), certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS, e conta corrente bancária própria em nome da pessoa jurídica;
Não aplicável – trata-se de prestação de serviços especializados
- Contratos de prestação de serviços de acordo com demanda do Sebrae MG.
- Remuneração conforme tabela de valores estabelecida no edital.
- Valor total: Não informado (depende das contratações efetivas) .
Não há contrapartida financeira; apenas execução dos serviços contratados.
- Publicação: 09/09/2025.
- Inscrições: 09 a 23/09/2025.
- Habilitação documental.
- Avaliação da experiência técnica.
- Credenciamento de aprovados.
- Contratação conforme demanda ao longo do período de vigência do edital
Serviços de consultoria, capacitação, oficinas, palestras e treinamentos prestados a micro e pequenas empresas.l.
Para se inscrever no processo de seleção de credenciados, a empresa deve realizar a candidatura após a criação de login na plataforma de credenciamento (https://credenciamento.sebraemg.com.br). Na primeira etapa (Inscrição), não há menção específica a documentos ou vídeos a serem enviados, apenas a candidatura. Na segunda etapa (Habilitação), que é posterior à inscrição, a empresa deve enviar documentos exigidos, que incluem: contrato social vigente ou documento oficial equivalente com suas alterações devidamente registradas; comprovante de inscrição no CNPJ; documento de identificação e CPF do representante legal; comprovante de vínculo profissional dos membros indicados (como CTPS digital, CPF, comprovante de escolaridade, inscrição no conselho profissional quando exigido por lei, declaração de serviços prestados); e, se o profissional for prestador de serviço, o contrato de prestação de serviço assinado. Não há menção ao envio de vídeos para inscrição ou habilitação. Portanto, para a inscrição inicial, a empresa deve apenas realizar a candidatura na plataforma, e os documentos são exigidos na etapa seguinte de habilitação.