Segunda chamada - Edital Semadesc/Fundo Clima Pantanal 006/2025 PSA Conservação
Selecionar proprietários de imóveis rurais situados total ou parcialmente no Bioma Pantanal em Mato Grosso do Sul para participação no Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), subprograma 'Conservação e Valorização da Biodiversidade', realizando pagamento pela manutenção de excedente de vegetação nativa.
Conservação e Valorização da Biodiversidade no Bioma Pantanal
- Empresas com fins lucrativos
Proprietários rurais (pessoas físicas e pessoas jurídicas) de imóveis rurais localizados no Bioma Pantanal em Mato Grosso do Sul
- Ser proprietário de imóvel rural situado total ou parcialmente no Bioma Pantanal/MS.
- Ter Cadastro Ambiental Rural – CAR/MS em situação regular (não suspenso/cancelado).
- Cancelar/arquivar autorizações ou requerimentos de Supressão de Vegetação Nativa e/ou Substituição de Campos Nativos no ato da inscrição (Anexo V), sob pena de desclassificação.
- Apresentar toda a documentação obrigatória e certidões negativas (estadual, federal, trabalhista, infrações trabalhistas, CRF/FGTS para PJ, e Certidão/Certificado Negativo de Embargos do IBAMA).
- Uma inscrição por CPF/CNPJ (prevalece a última enviada).
- Atender às condições de avaliação da área para contabilização do AEVN.
- Em propriedades com pecuária bovina/bubalina: apresentar Declaração Semestral de Rebanhos (Maio/2025 e Nov/2025).
Não há requisitos técnicos de projeto.
O recurso disponível para esta Chamada, é de até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o ano de 2026, proveniente do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal)
Não especificado valores mínimo e máximo
- Não há contrapartida financeira informada.
- Manter a área excedente de vegetação nativa (AEVN) conservada durante a vigência do termo.
- Cancelar eventuais Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa e/ou Substituição de Campos Nativos (ou arquivar requerimentos) no ato da inscrição.
- Em caso de desmatamento, ocorrência de fogo ou mudança de uso do solo na AEVN durante a vigência: devolução total do valor recebido e impedimento de participar de editais de PSA do Estado por 12 meses.
- Publicação da Segunda Chamada e abertura das inscrições (23/02/2026);
- Encerramento das inscrições (06/04/2026);
- Publicação das inscrições deferidas (16/04/2026);
- Recursos contra inscrições indeferidas (até 20/04/2026);
- Publicação do resultado dos recursos (até 27/04/2026);
- Avaliação das propriedades com inscrição deferida (até 01/06/2026);
- Publicação do Resultado Final (até 15/06/2026);
- Assinatura do Termo de Adesão (a partir de 16/06/2026).
Pagamento por excedente de vegetação nativa (AEVN) referente ao ano de 2026. Os valores recebidos não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Pessoa Física:
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF
- Documento pessoal com foto
- Registro Geral de Imóveis (RGI)
- Anexo III – Anuência Demais Proprietários (se houver copropriedade)
- Procuração do inventariante (se em inventário)
- Comprovante de endereço em nome do proprietário
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual (Certidão Tributária)
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (SIT)
- Certidão/Certificado Negativo de Embargos (IBAMA)
- Anexo IV – Declaração de Regularidade Ambiental
- Declaração Semestral de Rebanhos (Maio/2025 e Nov/2025), quando houver pecuária bovina/bubalina
- Comprovante de registro no CAR/MS
- Anexo V – Cancelamento de Autorização Ambiental (se houver autorização/requerimento vigente)
- Comprovante de conta bancária em nome do proponente (banco, agência, conta; não aceita cartão)
Pessoa Jurídica:
- Comprovante de inscrição e Situação Cadastral no CNPJ
- Documentos pessoais do representante legal
- Registro Geral de Imóveis (RGI)
- Anexo III – Anuência Demais Proprietários (se houver copropriedade)
- Registro comercial (empresa individual) ou Ato constitutivo/estatuto (inclui instituições sem fins lucrativos) com documentos de eleição dos administradores
- Comprovante de endereço em nome da empresa
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual (Certidão Tributária)
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (SIT)
- CRF/FGTS
- Certidão/Certificado Negativo de Embargos (IBAMA)
- Anexo IV – Declaração de Regularidade Ambiental
- Comprovante de registro no CAR/MS
- Anexo V – Cancelamento de Autorização Ambiental (se houver autorização/requerimento vigente)
- Declaração Semestral de Rebanhos (Maio/2025 e Nov/2025), quando houver pecuária bovina/bubalina
- Comprovante de conta bancária em nome da empresa
Observações:
- Para comprovação do RGI, admite-se certidão atualizada (até 1 ano) do cartório ou, complementarmente, recibos de compra e venda (cartório) ou ITR/IPTU.
- Anexos devem ser assinados eletronicamente via Gov.Br ou assinatura eletrônica verificável pelo ITI.
- Apenas uma inscrição por CPF/CNPJ (prevalece a última enviada).