SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Mais Inovação Brasil – Aviação Sustentável
O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, dentro da temática de aviação mais sustentável
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Tecnologias para Aviação Mais Sustentável
- Aeronáutica;
- Combustíveis;
- Sustentabilidade
São exemplos de tecnologias a serem apoiadas: sistemas para voo autônomo e segurança de voo; sistemas de armazenamento de energia mais eficientes e que preferencialmente estimulem o uso de combustíveis e minerais estratégicos no país; desenvolvimento de novos sistemas de propulsão de aeronaves, tais como propulsão híbrido-elétrica e com a utilização de hidrogênio de baixa emissão de carbono como combustível; testes de aeronaves para utilização de combustível sustentável de aviação (SAF); configurações mais eficientes de aeronaves; novos materiais avançados, tais como compósitos e ligas metálicas; novas aeroestruturas; diminuição de ruído; hélices, rotores e pás mais eficientes; e sistema de tráfego aéreo para mobilidade aérea avançada (AAM)
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público alvo do edital são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos. Startups podem participar, desde que sejam constituídas de acordo com a legislação brasileira e atendam aos demais requisitos do edital. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e realizem o apoio a empresas integradoras do setor aeronáutico e ao adensamento de toda sua cadeia industrial, incentivando a formação de empresas fornecedoras estratégicas para atenderem a fabricantes de aeronaves do Brasil e do Mundo, com foco na descarbonização do transporte aéreo e no desenvolvimento de tecnologias de voos autônomos.
Os requisitos para as empresas se inscreverem são:
- Estar constituídas de acordo com a legislação brasileira.
- Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta.
- Ter objeto social compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida.
- A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico deve estar localizada no Brasil.
- Atender aos requisitos de arranjos:
- Arranjo Simples: Propostas deverão ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes) contando com a participação de pelo menos uma ICT. As propostas poderão contar com a participação de outra(s) empresa(s) brasileira(s) como coexecutora(s).
- Arranjo em Rede: Propostas deverão ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes), necessariamente em conjunto com pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e pelo menos uma ICT. Pelo menos 5% do valor subvencionado deve ser destinado a ICTs, e uma das empresas (proponente ou coexecutoras) deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior ao da submissão da proposta.
- Em ambos os arranjos, simples e em rede, a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) brasileira atuará como prestadora de serviços para a proponente e a(s) coexecutora(s), devendo o cronograma de execução do projeto relacionar as atividades a serem executadas por tais instituições, com reflexo, ainda, na relação de itens do projeto, que deverá prever o pagamento do serviço de terceiros correspondente.
Os projetos devem estar compreendidos entre os Níveis de Maturidade Tecnológica (TRLs) 3 a 7. O TRL não é critério de habilitação, mas será avaliado no mérito, especialmente no Grau de Inovação e no Grau de Incerteza Tecnológica/Risco Tecnológico. Não há requisitos técnicos de projeto adicionais especificados.
No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais)
O valor mínimo que cada solicitante pode pedir é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O valor máximo varia conforme a classificação por porte da empresa, sendo:
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 10.000.000,00
Pequena Empresa: R$ 20.000.000,00
Média Empresa I: R$ 40.000.000,00
Média Empresa II: R$ 50.000.000,00
Grande Empresa: R$ 90.000.000,00
O cronograma de desembolso dos projetos deverá prever a liberação dos recursos nos anos de 2024 e 2025;
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável,
A contrapartida da empresa varia de acordo com o porte e a receita operacional bruta. Os percentuais mínimos de contrapartida em relação ao valor total da proposta são:
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 5%
- Pequena Empresa: 10%
- Média Empresa I: 30% (arranjo simples) e 20% (arranjo em rede)
- Média Empresa II: 40% (arranjo simples) e 30% (arranjo em rede)
- Grande Empresa: 50% (arranjo simples) e 40% (arranjo em rede)
As etapas do edital são:
- Habilitação: Verificação da adequação e aderência da proposta.
- Análise de Mérito: Avaliação dos projetos habilitados com base em critérios específicos.
Os prazos são:
- O prazo máximo de execução do projeto é de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
- As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, a partir da data de lançamento do Chamamento Público e enquanto ele estiver vigente.
- A presente Seleção Pública tem validade de 24 meses.
- O cronograma de desembolso dos projetos deverá prever a liberação dos recursos nos anos de 2024 e 2025.
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:
- Obras e Instalações: Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto.
- Equipamento e Material Permanente: Equipamentos adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto.
- Material de Consumo: Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, entre outros.
- Pagamento de Pessoal: Pessoal próprio com vínculo trabalhista, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
- Diárias e Despesas com Locomoção: Diárias e despesas com locomoção exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto.
- Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Serviços necessários à execução do projeto, incluindo capacitação técnico-científica da equipe e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer:
- Vídeo: Um vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto, suas inovações propostas, a relevância do projeto para o atendimento dos objetivos do Chamamento Público e demonstrando a capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para a realização do projeto.
- Documentos:
- Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
- Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do ano anterior, assinados pelo contador, com número de identificação de seu registro no CRC.
- Certidão falimentar negativa (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (pessoa jurídica com natureza simples).
- Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' e Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (para empresas não enquadradas nos Grupos 1, 2 ou 3 do e-Social).
- Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa.
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes.
- Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso.
- Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.
- Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
Além disso, se a proponente ou coexecutora pertencer a um grupo econômico, deve ser enviada a documentação financeira consolidada do grupo econômico.