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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo FINEP AMAZÔNIA – BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, com alto grau de inovação e relevância, dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas. Os recursos devem ser aplicados em projetos de risco tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, durante o prazo de execução do projeto. As empresas devem realizar as principais atividades do projeto no território da Amazônia Legal.

Abrangência
AC
AP
AM
MA
MT
PA
RO
RR
TO
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
08/07/2024
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Construção e Infraestrutura, Energia, Indústria e Manufatura
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. Bioeconomia a partir da Biodiversidade Amazônica
    1. Desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e processos produtivos que resultem em intermediários químicos, compostos bioativos, bioinsumos, biomateriais, fármacos, biocombustíveis, cosméticos, alimentos e fitoterápicos, a partir da biodiversidade do bioma da Amazônia.
    2. Desenvolvimento de soluções para restauração florestal, manejo e recuperação de áreas degradadas na Amazônia Legal.
    3. Implantação de biorrefinarias, em escala piloto, para o desenvolvimento de novos produtos e processos. A unidade de biorrefino deverá ser implantada em um município da Amazônia Legal
  2. Comunidades Resilientes e Sustentáveis
    1. Desenvolvimento de soluções capazes de remover gargalos das cadeias produtivas da bioeconomia amazônica, e de seus processos de recuperação de áreas degradadas e restauração florestal. Serão apoiados projetos nas seguintes vertentes:
      1. Saneamento, considerando as dimensões de água, esgoto e resíduos sólidos;
      2. Geração e distribuição de energia renovável;
      3. Logística de insumos, pessoas e produtos, incluindo soluções em transporte, embalagem, armazenamento, distribuição, comercialização, acesso a mercados bem como o desenvolvimento de soluções computacionais.
      4. Soluções em maquinário para os elos iniciais das cadeias produtivas da bioeconomia
  3. Desenvolvimento do Território Amazônico (abrangendo áreas de bioeconomia, cidades sustentáveis, descarbonização de processos produtivos, transformação digital ou economia digital)
    1. Desenvolvimento de soluções que não se enquadram nas duas linhas acima, nas áreas de bioeconomia, cidades sustentáveis, descarbonização de processos produtivos, transformação digital ou economia digital, e que, obrigatoriamente, tenham parceria com pelo menos uma ICT sediada na Amazônia Legal.

 

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas brasileiras, definidas como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerçam atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo. Startups podem participar, desde que atendam a esses critérios e estejam estabelecidas em municípios da Amazônia Legal.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as empresas se inscreverem são:

  1. Estar estabelecida, seja por sede ou filial, em município que esteja abrangido pelos limites da Amazônia Legal.
  2. Ter realizado o registro na Junta Comercial até 31/12 do ano anterior à submissão da proposta.
  3. Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto, comprovada por meio de Demonstrações Financeiras.
  4. Ter objeto social compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida.
  5. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao qual pertença a empresa proponente e as coexecutoras deve estar localizada no Brasil.
  6. Participação de pelo menos uma ICT, com a correspondente previsão de pagamento de serviços de terceiros à(s) ICT(s) na relação de itens do projeto
    Além disso, as empresas devem demonstrar capacidade financeira para aportar contrapartida e atender aos critérios de análise financeira estabelecidos no edital.
Requisitos Técnicos

Os projetos devem estar vinculados a atividades compatíveis com os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) permitidos, que variam entre TRL 3 e TRL 7

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Recursos Disponíveis por Projeto

O valor mínimo que cada solicitante pode pedir é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valor máximo varia conforme a classificação por porte da empresa, sendo:

  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4.000.000,00
  • Pequena Empresa: R$ 6.000.000,00
  • Média Empresa I: R$ 10.000.000,00
  • Média Empresa II: R$ 16.000.000,00
  • Grande Empresa: R$ 20.000.000,00
  • O cronograma de desembolso dos projetos deverá prever a liberação dos recursos nos anos de 2024 e 2025;
  • O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável,
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

A contrapartida da empresa é obrigatória e deve ser um percentual mínimo em relação ao valor total da proposta, conforme a classificação por porte da empresa. Os percentuais mínimos são:

  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 5,00%
  • Pequena Empresa: 10,00%
  • Média Empresa I: 30,00%
  • Média Empresa II: 40,00%
  • Grande Empresa: 50,00%
Etapas

As etapas do edital são:

  1. Etapa 1: Habilitação
  • As propostas serão avaliadas quanto à documentação apresentada.
  1. Etapa 2: Análise de Mérito
  • Os projetos habilitados serão avaliados pela Finep com base nos critérios de Consistência da Proposta, Grau de Inovação e Relevância da Inovação.
    Os prazos são:
  • O prazo máximo de execução do projeto será de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 dias corridos a contar da data de comunicação da Finep sobre o resultado da avaliação.
  • As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, a partir da data de lançamento do Chamamento Público e enquanto ele estiver vigente.
Itens Financiáveis

As despesas e itens que podem ser financiados por este edital incluem:

  1. Obras e Instalações: Relacionadas ao objeto do projeto.
  2. Equipamento e Material Permanente: Equipamentos adquiridos para o desenvolvimento de atividades do projeto.
  3. Material de Consumo: Insumos necessários para a fabricação de protótipos, realização de testes, entre outros.
  4. Pagamento de Pessoal: Pessoal próprio com vínculo CLT alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo pró-labore de sócio que participa da execução do projeto.
  5. Diárias e Despesas com Locomoção: Exclusivamente para a equipe executora em atividades relacionadas ao projeto.
  6. Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Para serviços específicos necessários à execução do projeto, incluindo capacitação técnico-científica e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes itens:

  1. Vídeo: Um vídeo de até 10 minutos apresentando:
  • Inovações propostas.
  • Relevância do projeto para os objetivos do Chamamento Público.
  • Capacidade técnica da empresa e da equipe executora.
  • Infraestrutura da empresa e de seus parceiros para a realização do projeto na Amazônia Legal.
  1. Documentos:
  • Estatuto/Contrato Social atualizado.
  • Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do ano anterior, assinados pelo contador.
  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3).
  • Certidão falimentar negativa ou certidão de insolvência civil negativa.
  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4).
  • Autorização das instâncias para contratar financiamento, se aplicável.
  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando necessário.
  • Instrumento de procuração, se a representação legal se der nessa forma.
  • Print da tela "Consulta Obrigatoriedade do e-Social".